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Transporte de crianças até 12 anos

Multa Zero

Conhece as regras para transporte de crianças, os cuidados a ter e as cadeiras a escolher? Ajudamos a esclarecer as suas dúvidas.

 

As regras para o transporte de crianças encontram-se definidas no artigo 55.º do Código da Estrada. O transporte de crianças em automóvel deve ser feito com alguns cuidados e estas regras constituem o primeiro passo para viagens mais seguras.

Consoante a idade, o peso e a altura, assim variam os locais da viatura onde a criança pode viajar e os sistemas de retenção que devem ser utilizados. Fique a conhecer todas as regras e os cuidados que deve ter.

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AS PRINCIPAIS REGRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS

As crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 135 cm de altura, transportadas em viaturas dotadas de cintos de segurança, devem ser seguras por sistemas de retenção para crianças devidamente homologados e adaptados ao seu tamanho e peso.

As crianças devem ser sempre transportadas no banco de trás, exceto em duas situações concretas:

 

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CONHEÇA AS EXCEÇÕES:

Podem ser transportadas crianças sem obedecer ao que descrevemos, desde que não sentadas nos bancos da frente, em:

  • Automóveis destinados ao transporte público de passageiros;
  • Automóveis destinados ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
  • Veículos dedicados ao transporte de doentes.

A infração é sancionada com coima de €120 a €600 por cada criança transportada indevidamente.

Tome Nota: Se a viatura não possuir cintos de segurança é legalmente proibido transportar crianças com menos de 3 anos.

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