Conhece as regras para transporte de crianças, os cuidados a ter e as cadeiras a escolher? Ajudamos a esclarecer as suas dúvidas.
As regras para o transporte de crianças encontram-se definidas no artigo 55.º do Código da Estrada. O transporte de crianças em automóvel deve ser feito com alguns cuidados e estas regras constituem o primeiro passo para viagens mais seguras.
Consoante a idade, o peso e a altura, assim variam os locais da viatura onde a criança pode viajar e os sistemas de retenção que devem ser utilizados. Fique a conhecer todas as regras e os cuidados que deve ter.
AS PRINCIPAIS REGRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS
As crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 135 cm de altura, transportadas em viaturas dotadas de cintos de segurança, devem ser seguras por sistemas de retenção para crianças devidamente homologados e adaptados ao seu tamanho e peso.
As crianças devem ser sempre transportadas no banco de trás, exceto em duas situações concretas:
- se tiverem menos de menos de três anos, o transporte pode fazer-se no banco da frente, com recurso a um sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag no lugar do passageiro desativado. (As crianças portadoras de deficiência que apresentem condições graves de origem neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto no primeiro ponto desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade).
- quando o automóvel não dispõe de cinto de segurança no banco da retaguarda, ou não possui sequer banco na retaguarda, e a criança tem idade igual ou superior a 3 anos, pode ser transportada no banco dianteiro.
Podem ser transportadas crianças sem obedecer ao que descrevemos, desde que não sentadas nos bancos da frente, em:
- Automóveis destinados ao transporte público de passageiros;
- Automóveis destinados ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
- Veículos dedicados ao transporte de doentes.
A infração é sancionada com coima de €120 a €600 por cada criança transportada indevidamente.
Tome Nota: Se a viatura não possuir cintos de segurança é legalmente proibido transportar crianças com menos de 3 anos.

