Quando se fala em conduzir e de comportamentos de risco enquanto se conduz, a maioria estão facilmente identificados e temos os bem presentes no nosso dia à dia.
Contudo, e com a chegada do verão, do calor, dos momentos entre amigos e família, algumas questões e dúvidas habituais surgem tal como: será que posso conduzir de chinelos?
Assim desmistificamos 3 situações que habitualmente ocorrem no verão e que merecem a sua atenção:
- Conduzir de chinelos ou em tronco nú
- O código da estrada nada refere face ao tipo de calçado ou vestuário a utilizar enquanto conduz.
Desta forma conduzir de chinelos e/ou em tronco nú não é uma contra ordenação de trânsito.
- Comer/Beber enquanto conduz
- Mais uma vez não existe na lei informação que proíba comer ou beber enquanto se conduz; contudo o código da estrada refere que um condutor deve "abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança" e da prática de atos que possam colocar em perigo os utilizadores vulneráveis. Desta forma, a existência de uma multa de trânsito ou não vai estar dependente da análise do agente de autoridade se o ato pratico colocou em causa ou não a capacidade de reação enquanto conduz.
- Transporte de animais na viatura
- Chega o verão e as famílias estão com os seus animais de estimação na praia. Mas sabia que o transporte de animais de estimação em veículos tem requisitos restritos e bem definidos no código da estrada. E que o facilitar neste transporte pode dar origem a uma multa de até 300 euros?
Tenha presente que o seu animal de estimação tem de estar sempre dentro da sua caixa de transporte ou no caso de um cão de grande porte, acomodado com os sistemas de retenção adequados.
Votos de uma viagem em segurança.
Multa Zero