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Carros elétricos: fim da obrigatoriedade do dístico azul

Multa Zero

O dístico identificativo dos automóveis elétricos que até agora era obrigatório para a circulação na via pública, também conhecido como dístico azul, deixou de ser obrigatório a partir desta terça-feira, dia 6 de fevereiro.

 

Foi oficializada esta segunda-feira, dia 5 de fevereiro, a publicação da lei que dispensa os veículos elétricos da obrigação de exibir o dístico azul identificativo para circular na via pública. Este selo azul, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), era previamente fixado no vidro dianteiro dos veículos elétricos como forma de identificação nacional para usufruto de vantagens como estacionamento gratuito.

A nova legislação, proposta pela Iniciativa Liberal e aprovada com a abstenção do PS e do PCP, aboliu esta obrigatoriedade, retirando ao IMT a responsabilidade pela emissão dos dísticos. Apesar disso, os veículos elétricos continuarão a beneficiar de regalias, como descontos ou isenções de estacionamento, mediante regulamentação municipal.

Adicionalmente, a lei revoga também a disposição que previa multas de 50 a 250 euros para veículos sem as características necessárias que utilizassem indevidamente o dístico para usufruir de benefícios municipais.

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