O código da estrada, ao longo do tempo, tem sofrido várias alterações. E, decorrente dessas alterações, uma das questões que por vezes é colocada à Multa Zero é: “Afinal quando é que tenho de renovar a carta de condução?”.
A realidade é que as regras para proceder à sua renovação têm sofrido alterações ao longo do tempo; a consequência dessas alterações está a traduzir-se em os condutores por vezes desconhecerem qual a data em que terão de realizar a renovação do seu título de condução.
E apesar da pergunta parecer simples a resposta não o é; e a evidência desse facto é que em 2018 foram identificados mais de 7800 condutores cuja a carta de condução já se encontrava caducada!
Adicionalmente a condução com carta caducada tem consequências:
coimas a partir dos €120;
e até arriscar-se a uma pena de prisão até 2 anos!
Qual o motivo para subsistir esta dúvida?
A razão é simples: a coexistência de 3 cenários distintos em função da data em que ficou habilitado para conduzir.
A Multa Zero partilha consigo os 3 cenários – tenha em atenção qual o cenário onde se enquadra e se a renovação da carta está para breve ou se já deveria ter realizado.
1. Condutores habilitados até 31 dezembro 2012
Ciclomotores, motociclos e Veículos Ligeiros:
- A renovação ocorre aos 50, 60, 65 e 70 anos; a partir dos 70 anos será de 2 em 2 anos);
Veículos pesados:
- A renovação ocorre aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos; a partir dos 68 anos será de 2 em 2 anos).
2. Condutores habilitados a partir de 2 janeiro 2013
Ciclomotores, Motociclos e Veículos Ligeiros
- A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente aos 70 anos será de 2 em 2 anos.
Veículos pesados
- A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos.
3. Condutores habilitados a partir de 30 julho 2016
Ciclomotores, motociclos e veículos ligeiros
- A renovação é realizada de 15 em 15 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos.
Veículos pesados
- A renovação é realizada de 5 em 5 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos.
A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!

