Site icon Multa Zero

Carta de condução caducada? Pena de prisão até 2 anos!

Multa Zero

O código da estrada, ao longo do tempo, tem sofrido várias alterações. E, decorrente dessas alterações, uma das questões que por vezes é colocada à Multa Zero é: “Afinal quando é que tenho de renovar a carta de condução?”.

 

A realidade é que as regras para proceder à sua renovação têm sofrido alterações ao longo do tempo; a consequência dessas alterações está a traduzir-se em os condutores por vezes desconhecerem qual a data em que terão de realizar a renovação do seu título de condução.

E apesar da pergunta parecer simples a resposta não o é; e a evidência desse facto é que em 2018 foram identificados mais de 7800 condutores cuja a carta de condução já se encontrava caducada!

Adicionalmente a condução com carta caducada tem consequências:
coimas a partir dos €120;
e até arriscar-se a uma pena de prisão até 2 anos!

Qual o motivo para subsistir esta dúvida?
A razão é simples: a coexistência de 3 cenários distintos em função da data em que ficou habilitado para conduzir.

A Multa Zero partilha consigo os 3 cenários – tenha em atenção qual o cenário onde se enquadra e se a renovação da carta está para breve ou se já deveria ter realizado.

1. Condutores habilitados até 31 dezembro 2012

Ciclomotores, motociclos e Veículos Ligeiros:

Veículos pesados:

2. Condutores habilitados a partir de 2 janeiro 2013

Ciclomotores, Motociclos e Veículos Ligeiros

Veículos pesados

3. Condutores habilitados a partir de 30 julho 2016

Ciclomotores, motociclos e veículos ligeiros

Veículos pesados

A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!

Exit mobile version