Dois anos passaram desde a implementação do novo modelo de carta de condução por pontos e, naturalmente, várias foram as multas emitidas ao longo deste intervalo de tempo.
De acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nestes primeiros 2 anos, 20.340 condutores perderam pontos por infrações ao código da estrada. Destes condutores, 157 perderam os 12 pontos e 59 tiveram o seu título de condução cassado, ficando proibidos de conduzir por um prazo de 2 anos.
Mesmo que um titular perca a totalidade dos pontos, só terá a sua carta de condução apreendida depois de lhe ser instaurado um processo autónomo administrativo e de ser notificado da cassação da carta de condução, desde que esta não seja impugnada judicialmente.
Vale a pena referir que todas as multas graves e muito gravem merecem ser analisadas por entidades jurídicas e contestadas. Durante este período de 2 anos, 8 condutores foram notificados para a cassação do seu título de condução e, ao recorrerem em tribunal, 7 deles conseguiram ficar com a carta de condução.
No mesmo relatório, a ANSR dá conta que as contraordenações rodoviárias que mais têm contribuído para a perda de pontos na carta de condução são:
- Conduzir sob o efeito de álcool;
- Passar do traço contínuo;
- Passar os sinais vermelhos dos semáforos e os sinais Stop;
- Circular em sentido proibido;
- Conduzir em excesso de velocidade;
- Usar o telemóvel enquanto conduz.