Sabia que circular com um veículo ligeiro numa faixa reservada a transportes públicos, como a faixa BUS, é considerado uma contraordenação rodoviária? A gravidade da infração depende das circunstâncias e da legislação aplicável:
- Tipo de Infração
- Classificação: A circulação numa faixa BUS é geralmente considerada uma contraordenação leve, salvo situações que a tornem mais graves, como colocar em risco a segurança rodoviária.
- Exceções: É permitido circular na faixa BUS apenas em emergências (por exemplo, para permitir a passagem de veículos prioritários ou em caso de avaria, desde que garantida a segurança).
- Sanções
- Coima (Multa): A infração pode resultar numa multa que varia entre 60€ a 300€ (valores indicativos, dependendo do contexto e do Código da Estrada em vigor).
- Pontos na Carta: Por ser uma infração leve, normalmente não resulta na perda de pontos da carta, exceto em casos em que a circulação na faixa BUS esteja associada a infrações mais graves (ex.: condução perigosa).
- Cuidado com Sinalização
- Algumas faixas BUS têm horários específicos em que a circulação de veículos ligeiros é permitida. É essencial verificar os sinais verticais e marcas rodoviárias antes de circular.

