A Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, traz alterações ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de portagens.
Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho.
Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens.
Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias.
A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente.
Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho.
Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens.
Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias.
A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente.
Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.

