Saiba como trocar a sua carta de condução estrangeira por uma carta de condução portuguesa. Saiba todos os passos que deve dar.
Diversos países têm acordos internacionais que regulam o reconhecimento e a validade das cartas de condução em território português. Se é titular de uma carta de condução emitida por países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) ou da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como Angola, Brasil, Cabo Verde, Reino Unido e Suíça, entre outros, você pode conduzir em Portugal sem a necessidade de trocar sua carta por uma portuguesa.
Para circular em Portugal com títulos de condução destes países, os condutores devem atender aos seguintes requisitos:
- O estado emissor do título deve ser signatário de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter um acordo bilateral com Portugal;
- Não devem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
- O condutor deve ter menos de 60 anos de idade;
- A carta de condução estrangeira deve estar válida;
- O condutor deve cumprir a idade mínima exigida em Portugal para a categoria do veículo listada na sua carta;
- A carta estrangeira não deve estar suspensa, caducada, ou cassada em Portugal ou no país emissor.
Estas condições permitem a condução em Portugal, mesmo após os condutores se tornarem residentes no país.
Esse regime não se aplica fora de Portugal, pois não implica a troca do título estrangeiro por um português, apenas permite a condução em território nacional.
Para obter outras categorias de condução, é necessário trocar a carta de condução estrangeira. Para solicitar a troca da carta estrangeira por uma portuguesa, é necessário realizar avaliação médica e psicológica, além de apresentar documentos como título de residência, carta de condução e, se aplicável, certificado de avaliação psicológica. Após a submissão do pedido, os serviços do IMT entrarão em contato para agendar uma visita ao balcão de atendimento.
Os condutores dos países da OCDE e CPLP estão dispensados de exames práticos para trocar o título de condução, seguindo os requisitos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Se a sua carta de condução é de um país da União Europeia, pode conduzir em Portugal até a data de validade do documento, sem a obrigação de trocá-la por uma carta portuguesa. No entanto, se reside em Portugal, é necessário registrar sua residência junto ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) dentro de 60 dias após o registo da sua residência no país.
Se tiver uma carta de condução emitida num país com acordo bilateral com Portugal, pode conduzir no país com sua carta de condução estrangeira por 185 dias, no entanto, se passar a residir em Portugal, é obrigatório trocar sua carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa dentro de 2 anos após estabelecer residência. É importante destacar que para pessoas com dupla nacionalidade, a obtenção de residência em Portugal é obrigatória para solicitar a troca da carta de condução.
Consulte a lista dos países com acordo bilateral com Portugal aqui.
CARTAS DE PAÍSES NÃO ADERENTES ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
As cartas de condução emitidas por países que não aderiram às convenções internacionais de trânsito rodoviário não são reconhecidas como válidas para conduzir em Portugal. Se tem uma dessas cartas, é necessário iniciar imediatamente o processo de troca pelo título de condução português.
Para iniciar o processo de troca, você deve preencher o formulário online e aguardar as instruções do IMT para comparecer num balcão de atendimento. Durante a visita ao balcão, irá registar o pedido para realizar o exame de condução. A taxa do exame será paga no local, e receberá posteriormente a data e hora da realização da prova.
Deverá ter consigo os seguintes documentos:
- carta de condução estrangeira válida (tem de entregar a original)
- documento de identificação
- comprovativo de autorização de residência em Portugal
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Atestado Médico Eletrónico (enviado online pelo médico para o IMT)
- Certificado de avaliação psicológica, emitido por um psicólogo (para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como B e BE, no caso de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte escolar, de doentes, transporte coletivo de crianças e veículos ligeiros de aluguer).