Posso ser multado se o seguro estiver atrasado?
O seguro automóvel é obrigatório por lei em Portugal e a sua ausência, mesmo que temporária, pode resultar em coimas pesadas e na apreensão do veículo. Muitos condutores acreditam que um simples atraso de alguns dias não tem consequências, mas a verdade é que a lei não prevê qualquer período de tolerância. Neste artigo, explicamos o que acontece quando o seguro está fora de validade, as penalizações previstas e como regularizar a situação. 1. O enquadramento legal A obrigatoriedade do seguro automóvel está prevista no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. De acordo com o artigo 6.º, todos os veículos a motor devem estar cobertos por uma apólice válida que garanta a reparação de danos causados a terceiros em caso de acidente. Circular sem seguro válido é considerado uma contraordenação muito grave, conforme o artigo 150.º do Código da Estrada. 2. Valor das coimas por falta de seguro A lei prevê coimas elevadas para quem circula com o seguro caducado ou inexistente: • Veículos ligeiros – coima entre 500€ e 2.500€; • Motociclos – coima entre 250€ e 1.250€; • Veículos pesados – coima entre 1.200€ e 6.000€. Além da coima, a autoridade pode apreender imediatamente o veículo até à apresentação de prova de seguro válido. 3. Apreensão e consequências adicionais Quando o veículo é apreendido por falta de seguro, o proprietário deve regularizar a situação no prazo máximo de 8 dias úteis. Durante esse período, deve apresentar o comprovativo de seguro ativo à autoridade que efetuou a apreensão. Caso não o faça, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado. Além disso, o condutor perde 4 pontos na carta e a infração fica registada no histórico da ANSR. 4. Como evitar multas por atraso no seguro • Renove o seguro com antecedência — muitas seguradoras permitem pagamento automático; • Verifique se o débito direto foi processado corretamente; • Mantenha o comprovativo de pagamento no veículo até receber o novo certificado; • Se vender o carro, cancele o seguro apenas após a transferência de propriedade. 5. Exemplo prático Um condutor é fiscalizado pela GNR e verifica-se que o seguro tinha expirado há cinco dias. O veículo é apreendido e o condutor notificado para apresentar o novo comprovativo. Após renovar a apólice e pagar uma coima de 500€, o veículo é restituído. No entanto, o registo da contraordenação permanece associado à sua carta de condução. 6. Dicas adicionais • Use lembretes automáticos para a renovação do seguro; • Peça à seguradora que envie notificações por SMS ou email; • Confirme se a cobertura está ativa antes de conduzir; • Em caso de dúvida sobre a validade da apólice, contacte o Fundo de Garantia Automóvel. Referências legais e técnicas • Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel • Código da Estrada – Artigo 150.º • Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Contraordenações Muito Graves • Fundo de Garantia Automóvel – Procedimentos em Caso de Falta de Seguro Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.
Ler MaisNovas regras para a carta de condução na União Europeia: o que muda afinal?
A carta de condução vai mudar — e as novidades vão afetar todos os condutores, dos recém-encartados aos mais experientes. O Parlamento Europeu aprovou uma revisão das regras com o objetivo de tornar as estradas mais seguras e reduzir os cerca de 20 mil acidentes mortais anuais na União Europeia. Carta de condução digital Chega a carta de condução digital, com o mesmo valor legal da versão física. Poderás tê-la no telemóvel, prática e válida em toda a Europa — uma mudança que moderniza e simplifica o dia-a-dia dos condutores. Validade e exames médicos As novas cartas terão validade de: 15 anos para automóveis ligeiros e motas; 5 anos para camiões e autocarros. Os países poderão reduzir o prazo para condutores com 65 anos ou mais, impondo exames médicos mais frequentes. Além disso, quem renovar ou tirar a carta pela primeira vez passará a realizar testes médicos obrigatórios, incluindo avaliações de visão e saúde cardiovascular. Inibição de conduzir em toda a União Europeia Acabaram as “fugas” às sanções fora do país. A partir de agora, se fores inibido de conduzir num Estado-membro, essa decisão será válida em toda a União Europeia. As sanções aplicam-se sobretudo a infrações graves, como: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade superior a 50 km/h; envolvimento em acidentes mortais. Formação mais completa O exame de condução vai ser atualizado e incluir novos temas, entre os quais: riscos do ângulo morto; utilização correta dos sistemas de assistência à condução; abertura segura das portas (para evitar acidentes com ciclistas); perigos do uso do telemóvel ao volante. Estas alterações visam reforçar a sensibilização para a segurança de peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis da estrada. Jovens e novos condutores Pela primeira vez, a União Europeia define um período probatório mínimo de dois anos para quem acabou de obter a carta. Durante esse período, as regras serão mais rigorosas, especialmente quanto ao consumo de álcool e à utilização do cinto de segurança. Outra novidade: os jovens de 17 anos poderão tirar a carta de ligeiros, mas só conduzir acompanhados por um adulto experiente até completarem 18 anos. Condutores profissionais Para combater a escassez de motoristas profissionais, as novas regras permitem: obter carta de camiões aos 18 anos; obter carta de autocarros aos 21 anos, desde que o condutor possua o certificado de aptidão profissional. Em resumo Estas novas regras trazem mais segurança, digitalização e responsabilidade. A carta de condução do futuro será mais moderna, justa e europeia — e marcará uma nova era na forma como conduzimos no espaço da União Europeia.
Ler MaisSaiba as novas regras para a carta de condução na U. E. o que muda afinal?
A carta de condução vai mudar — e as novidades vão afetar todos os condutores, dos recem-encartados aos mais experientes. O Parlamento Europeu aprovou uma revisão das regras com o objetivo de tornar as estradas mais seguras e reduzir os cerca de 20 mil acidentes mortais anuais na União Europeia 📱 Carta de condução digital Chega a carta de condução digital, com o mesmo valor legal da versão física. Poderás tê-la no telemovel, prática e válida em toda a Europa — uma mudança que moderniza e simplifica o dia-a-dia dos condutores. ⏱️ Validade e exames médicos As novas cartas terão validade de: 15 anos para automóveis ligeiros e motas; 5 anos para camiões e autocarros. Os países poderão reduzir o prazo para condutores com 65 anos ou mais, impondo exames médicos mais frequentes. Além disso, quem renovar ou tirar a carta pela primeira vez passará a realizar testes médicos obrigatórios, incluindo avaliações de visão e saúde cardiovascular. 🚫 Inibição de conduzir em toda a União Europeia Acabaram as “fugas” às sanções fora do país. A partir de agora, se fores inibido de conduzir num Estado membro, essa decisão será válida em toda a União Europeia. As sanções aplicam-se sobretudo a infrações graves, como: condução sob o efeito de álcool; excesso de velocidade superior a 50 km/h; envolvimento em acidentes mortais. 🧠 Formação mais completa O exame de condução vai ser atualizado e incluir novos temas, entre os quais: riscos do ângulo morto; utilização correta dos sistemas de assistência à condução; abertura segura das portas (para evitar acidentes com ciclistas); perigos do uso do telemovel ao volante. Estas alterações visam reforçar a sensibilização para a segurança de peões, ciclistas e outros utilizadores vulneráveis da estrada. 👩🎓 Jovens e novos condutores Pela primeira vez, a União Europeia define um período probatório mínimo de dois anos para quem acabou de obter a carta. Durante esse período, as regras serão mais rigorosas, especialmente quanto ao consumo de álcool e à utilização do cinto de segurança. Outra novidade: os jovens de 17 anos poderão tirar a carta de ligeiros, mas só conduzir acompanhados por um adulto experiente até completarem 18 anos. 🚛 Condutores profissionais Para combater a escassez de motoristas profissionais, as novas regras permitem: obter carta de camiões aos 18 anos; obter carta de autocarros aos 21 anos, desde que o condutor possua o certificado de aptidão profissional. Em resumo Estas novas regras trazem mais segurança, digitalização e responsabilidade. A carta de condução do futuro será mais moderna, justa e europeia — e marcará uma nova era na forma como conduzimos no espaço da União Europeia.
Ler MaisContestar Multa ANSR | Prazo, defesa e como recuperar o depósito
Recebeu uma multa de trânsito e não concorda com ela? Mesmo que já tenha efetuado um depósito de caução, tem 15 dias úteis a contar da data de notificação da infração para apresentar a sua contestação junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). A defesa da coima deve ser enviada por escrito para a ANSR. Para aumentar as hipóteses de sucesso, é aconselhável contar com o apoio de um profissional especializado em contraordenações rodoviárias. Se a sua contestação de multa for aceite, poderá recuperar o valor depositado. Pode ainda consultar e acompanhar os seus processos e multas no Portal da ANSR, onde encontrará toda a informação sobre contraordenações em curso. O que fazer se for autuado no momento da infração Se for intercetado por um agente de autoridade no momento da infração, este poderá solicitar o pagamento imediato da coima. Nessa situação, o condutor é informado das duas opções possíveis: 1. Depósito (Caução) O valor entregue serve apenas como garantia. O condutor não reconhece a culpa e mantém o direito de apresentar defesa posteriormente. 2. Pagamento Voluntário Neste caso, o infrator reconhece a infração e o processo é encerrado após o pagamento. Atenção: se se tratar de uma contraordenação grave ou muito grave, poderão aplicar-se sanções acessórias, como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta. Pagamento Posterior e Direito de Defesa Quando a notificação da ANSR é recebida em casa, o condutor dispõe de 15 dias úteis (a contar da data de receção) para: • Efetuar o pagamento voluntário da coima, conforme o artigo 172.º do Código da Estrada; ou • Apresentar defesa escrita, podendo indicar até três testemunhas e outros meios de prova relevantes. Em Resumo • O prazo para contestar uma coima é de 15 dias úteis. • O pagamento a título de depósito não implica culpa e permite defesa posterior. • Todos os processos são geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Ler MaisUse cinto de segurança e evite perder pontos na carta
A falta de uso do cinto de segurança é considerada uma infração grave, de acordo com o Código da Estrada. Se o condutor for apanhado sem usar o cinto de segurança pode ser multado e perde pontos na sua carta de condução. A penalização é a seguinte: Multa: O valor da multa pode variar entre 120€ e 600€ (infração grave). Pontos: A infração resulta na perda de 2 pontos na carta de condução. No entanto, a infração de não usar o cinto de segurança não resulta diretamente na suspensão do direito de conduzir. A suspensão do direito de conduzir ocorre quando o condutor acumula uma quantidade significativa de pontos perdidos (12 pontos no total). Ou seja, a perda de 2 pontos por não usar o cinto de segurança pode contribuir para essa suspensão, mas, em si, não leva diretamente à perda da carta. É sempre importante lembrar que, além da multa, a segurança ao volante é essencial, e o uso do cinto de segurança é obrigatório, tanto para o condutor quanto para os passageiros. Todos os ocupantes do veículo deve usar o cinto de segurança? Sim, em Portugal, todas as pessoas que viajam no veículo, independentemente de estarem à frente ou atrás, têm de usar o cinto de segurança. A obrigatoriedade de usar o cinto de segurança aplica-se tanto ao condutor quanto aos passageiros, incluindo os que viajam no banco de trás. Aqui estão os principais pontos sobre a obrigatoriedade: Condutor: O condutor deve sempre usar o cinto de segurança. Passageiros da frente: Todas as pessoas que viajam no banco da frente devem usar o cinto de segurança. Passageiros de trás: Mesmo no banco de trás, todas as pessoas também têm de usar o cinto de segurança. Existem algumas exceções, como em situações de veículos com um número de lugares inferior ao número de passageiros (por exemplo, em carros de dois lugares), ou se o passageiro tiver uma condição de saúde que justifique a não utilização do cinto, mas essas situações são específicas e precisam de uma justificação adequada. Caso algum passageiro não esteja a usar o cinto de segurança, o condutor pode ser multado, pois é sua responsabilidade garantir que todos os passageiros usem o cinto de segurança. A multa para o condutor pode ser de 120€ a 600€, além da perda de 3 pontos na carta de condução, se for ele a não usar o cinto. Para os passageiros, a multa pode ser aplicada diretamente, dependendo da situação.
Ler MaisConduzir com doenças neurológicas
A população mundial está a envelhecer e o número de condutores com diminuição de capacidades devido à idade ou a doenças neurológicas está a aumentar. O envelhecimento da população e o aumento de condutores com diminuição de capacidades devido à idade ou doenças neurológicas são preocupações crescentes. A condução, uma atividade complexa, requerendo habilidades cognitivas, motoras e controle comportamental, pode ser afetada pelo envelhecimento ou doenças, aumentando o risco de acidentes. Avaliações especializadas são recomendadas em casos de dúvidas sobre a capacidade de condução, podendo resultar em recomendações de condução sem alterações, com restrições ou suspensão. Essas avaliações ajudam a aumentar a consciência do condutor sobre suas habilidades e facilitam a tomada de decisões para uma mobilidade mais segura. Em casos de comprometimento das habilidades, sessões de treino da aptidão para conduzir podem ser realizadas, visando estimular habilidades cognitivas e psicomotoras relacionadas à condução. Situações recomendadas para treino incluem condições neurológicas, lesões físicas ou preocupações de familiares e cuidadores sobre a segurança na condução. O número e duração das sessões são adaptados ao progresso do condutor, e o veículo utilizado deve cumprir requisitos de circulação e possuir seguro válido.
Ler MaisPosso conduzir com auriculares?
O uso de auriculares durante a condução suscita duvidas entre os condutores e pode resultar em comportamentos perigosos nas estradas. De fato, a transmissão de sons por meio de auriculares pode levar à distração e comprometer a segurança na estrada. O uso de auriculares pode desviar a atenção do ato de conduzir. Na estrada, cada momento é crucial e pode fazer toda a diferença. Ouvir música, atender ou fazer chamadas telefônicas desvia a atenção dos sons ao redor, como a passagem de uma ambulância em situação de emergência, a aproximação de outros veículos, buzinas, entre outros. A origem do problema reside na falta de conhecimento da legislação: nem todos sabem se o Código da Estrada permite ou não o uso de auriculares. Assim como ocorre com o uso de chinelos durante a condução, a permissão para comer ou beber enquanto dirige e para viajar com animais de estimação. O artigo 84 do Código da Estrada estabelece que a utilização de auriculares ou telemóveis durante a condução é expressamente proibida, com multas que podem variar entre 250€ e 1250€. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou dispositivo suscetível de prejudicar a condução, incluindo auscultadores de som. No entanto, existem exceções. O número 2 do mesmo artigo esclarece que todos os dispositivos “com um único auricular ou microfone com sistema de alto-falante cujo uso não envolva manuseio continuado” são permitidos. Nesses casos excecionais, é aconselhável adquirir um modelo especializado. Também é importante mencionar que os auriculares convencionais que acompanham smartphones não cumprem esses regulamentos, pois possuem dois auriculares: usá-los durante a condução constitui uma infração. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisCada vez mais automóveis a circularem em Portugal
Há 7 milhões de veículos em Portugal para uma população de 8,8 milhões de adultos. A crise habitacional, que leva as pessoas para os subúrbios, é vista como uma razão para o aumento da quantidade de automóveis em circulação. Nos últimos três anos, o número de carros em Portugal aumentou, agora totalizando 7 milhões. Para resolver a questão ambiental, é fundamental investir nos transportes públicos. A crise habitacional nas grandes cidades empurra as famílias para áreas periféricas, onde a opção pelo carro se torna óbvia. O tempo de viagem de carro é significativamente menor do que o de transporte público no mesmo percurso. Entre 2019 e 2022, Portugal viu um acréscimo de mais de 450 mil carros. Se esses veículos fossem para áreas com transporte ferroviário, por exemplo, a dependência do transporte individual seria menos atrativa”, afirma um ambientalista, notando que, nessas áreas, “o uso do carro é praticamente inevitável”. De acordo com dados da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), há 7 milhões de carros para 8,8 milhões de adultos em Portugal. Além do aumento do número de carros, principalmente nos grandes centros urbanos como Lisboa, Porto, Braga, Aveiro e Setúbal, onde se identifica a maior concentração de carros, tem havido também um aumento nos pedidos de crédito para aquisição de carros usados. A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados adverte que os políticos não podem ignorar este problema e apresenta a reorganização da oferta de transportes públicos como solução. A atual oferta de transporte público ainda não consegue satisfazer as necessidades da população. Dois em cada três portugueses optam pelo carro como meio de transporte preferido. Os transportes são a principal fonte de emissões de CO2 na União Europeia.
Ler MaisInfrações rodoviárias aumentaram mais de 10% em 2023
Em 2023, as infrações rodoviárias aumentaram mais de 10% em comparação com 2022. Conheça os números que preocupam os condutores. Em 2023, as infrações rodoviárias aumentaram em mais de 10% em comparação com o ano anterior, e as detenções por crimes rodoviários ultrapassaram as 40 mil, principalmente devido à condução sob influência de álcool e à falta de habilitação legal para conduzir. Os dados são apresentados no Relatório Anual de Sinistralidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), divulgado hoje, que indica que, em 2023, foram fiscalizados 177,7 milhões de veículos, resultando em 1,6 milhões de infrações, um aumento de 10,3% em relação a 2022. Presencialmente, foram fiscalizados 3.000.435 condutores (+17% do que em 2022), enquanto 174.718.306 veículos foram fiscalizados por radar (+36,6%). Segundo o documento, “o sistema de radares da responsabilidade da ANSR representou 93,4% da fiscalização total em 2023 (91,3% no ano anterior)”. No entanto, apesar do aumento nas fiscalizações, a taxa de infração, medida pela divisão do total de infrações pelo total de veículos fiscalizados, foi de 0,79%, representando uma redução de 16,1% em relação ao ano anterior. Quanto aos tipos de infração, 58,1% corresponderam a excesso de velocidade, seguido por 4,9% de infrações por falta de inspeção periódica obrigatória. A condução sob efeito de álcool representou 2,3% do total, a falta de seguro 2,1%, o uso do telemóvel 1,5%, e a não utilização do cinto de segurança 1,3%. Comparativamente a 2022, o maior aumento de infrações por tipologia foi na falta de seguro, com um crescimento de 79,5%, seguido pela falta de inspeção obrigatória, com um aumento de 38%. No que diz respeito às detenções por crimes rodoviários, foram detidos em 2023 um total de 22.299 condutores, um aumento de 26,2% em relação a 2022, dos quais 14.969 foram detidos por falta de habilitação legal para condução, um aumento de 34,8%. No total de 40.608 detenções registadas em 2023 (+24,2%), houve ainda 3.340 registadas por outras causas não especificadas. Em 2023, um total de 577 condutores tiveram a sua carta cassada, elevando para 2.987 o total de condutores nesta situação desde que entrou em vigor o sistema de carta por pontos, em junho de 2016. O relatório destaca ainda que “desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos até ao final de 2023, 687,5 mil condutores perderam pontos na carta de condução”. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisNovidades sobre o licenciamento de veículos e certificado de motorista
Os pedidos de licenciamento de veículos e de emissão do certificado de motorista de países terceiros agora são realizados através do IMTonline. Os pedidos de licenciamento de veículos e de emissão do certificado de motorista de países terceiros agora são realizados exclusivamente através do IMTonline. Assim, deixou de ser possível efetuar os pedidos pessoalmente num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou por correio postal. No que diz respeito ao licenciamento de veículos, o processo agora envolve apenas o preenchimento de um formulário disponibilizado no IMTonline, ao qual deve ser anexada uma cópia do contrato de locação financeira ou do contrato de aluguer com opção de compra, caso as empresas não sejam proprietárias dos veículos. No momento de preencher o formulário, as empresas devem: Inserir os códigos de acesso para consulta das certidões de não dívida tributária (AT) e contributiva (Segurança Social), autorizando a sua consulta; ou Anexar as referidas certidões, fazendo o upload das mesmas no formulário. Após submissão do pedido, será emitida uma referência multibanco para pagamento da taxa de emissão necessária. O estado do pedido será acompanhado através do envio de notificações para o email registado durante o processo inicial. Quanto ao novo processo de pedido do Certificado de Motorista de Países Terceiros, também passou a ser feito através do preenchimento de um formulário eletrónico. Temporariamente, ainda é necessário submeter a declaração da ACT que está em comunicação direta com o IMT (mas ainda não está operacional). Além disso, é necessário indicar o Código da Certidão Permanente, não sendo mais necessário entregar uma cópia desta certidão. Para facilitar este processo, foi criada uma página exclusiva no site do IMT, dedicada a este tema, onde se encontra informação complementar e o link para acesso ao formulário online para submissão do pedido de emissão do certificado de motorista de país terceiro.
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