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Contestar uma Coima

Multa Zero

Se recebeu uma multa e não concorda com ela, mesmo que já tenha efetuado um depósito, tem 15 dias úteis a contar da data de notificação para apresentar a sua contestação.
A defesa deve ser enviada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para maior eficácia na sua defesa, contrate um profissional.
Caso a sua contestação seja aceite, poderá reaver o valor que depositou.

Pode também consultar e acompanhar as suas contraordenações e multas através do portal da ANSR, onde encontrará toda a informação sobre processos em curso.
O Que Fazer Se For Autuado No Momento da Infração
Quando é intercetado por um agente de autoridade no momento da infração, poderá ser-lhe solicitado o pagamento imediato da coima.

Nessa altura, o agente informará sobre as duas opções possíveis:
• Depósito (caução):
Esta opção serve como uma garantia. O valor é entregue, mas o condutor mantém o direito de apresentar defesa mais tarde.
• Pagamento voluntário:
Neste caso, o infrator reconhece a culpa e o processo é encerrado após o pagamento, caso não seja uma contraordenação grave ou muito grave, estas estão sujeitas a sanções acessórias: inibição de conduzir e perda de pontos.

Pagamento Posterior e Defesa
Se a notificação for recebida posteriormente, o arguido tem 15 dias úteis (contados a partir da receção do documento) para:
• Efetuar o pagamento voluntário da coima, conforme o artigo 172.º do Código da Estrada;
ou
• Apresentar defesa, podendo também indicar até três testemunhas e outros meios de prova que considere relevantes.

Em Resumo
• O prazo para contestar é de 15 dias úteis.
• O pagamento a título de depósito não implica culpa e permite defesa posterior.
• Toda a tramitação é gerida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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