Em Portugal, receber uma multa de trânsito não significa automaticamente estar em falta. O sistema de contraordenações rodoviárias prevê mecanismos claros para que qualquer cidadão possa apresentar defesa e garantir o respeito pelos seus direitos. Este processo é parte essencial de uma administração pública justa e transparente.
O direito de defesa é um direito fundamental
A legislação portuguesa reconhece o direito de defesa como um princípio constitucional. No contexto das multas de trânsito, isso significa que o condutor tem o direito de contestar uma infração quando considera que a autuação é incorreta ou injusta.
De acordo com o Código da Estrada e o Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82), qualquer pessoa notificada de uma infração dispõe de 15 dias úteis (contados a partir da data de notificação) para apresentar defesa por escrito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou à entidade autuante.
Quando faz sentido apresentar defesa
Nem todas as situações exigem contestação, mas há casos em que vale a pena defender-se:
- Quando existem erros na identificação do veículo ou do condutor;
- Quando a sinalização não era clara ou estava danificada;
- Se houver dúvidas sobre a medição da velocidade ou sobre o funcionamento dos radares;
- Quando o condutor não foi notificado atempadamente, e o prazo para o exercício da defesa foi comprometido;
- Ou se a infração prescreveu — ou seja, ultrapassou o prazo legal sem decisão final.
Nestes casos, o exercício da defesa não é apenas um direito — é uma forma de garantir justiça e rigor na aplicação das leis.