Simulador do probabilidade de
residência com os filhos

Saiba qual o património a que terá direito no caso de se divorciar

Como se determina a residência dos filhos?

Há, por regra, dois assuntos onde tudo se vai jogar, fonte de enormes divergências entre os progenitores: a residência das crianças e a pensão de alimentos. No primeiro, discute-se se a residência deve ser atribuída apenas a um progenitor (residência fixa) ou a ambos (residência partilhada). No segundo define-se se um dos progenitores paga alimentos aos filhos e qual o valor.

A residência é estabelecida considerando ‘o melhor interesse para a criança’. Se se entender que residir consigo é melhor para a criança, então o tribunal decide atribuindo-lhe a residência a si; se o tribunal entender o contrário, então atribui a residência ao outro progenitor.
Nestas circunstâncias, a decisão do tribunal vai depender do seu caso concreto, isto é, dos dados objetivos que apresentar.

O que deve fazer no caso de não chegar a um acordo?

No caso de falta de acordo entre os progenitores, apenas resta o recurso ao tribunal.

É possível obter a intervenção do tribunal por três vias:

Pela ação de divórcio sem consentimento ­— nestas situações é obrigatória a constituição de advogado. O seu advogado, para além de pedir o fim do seu casamento ainda pedirá a fixação de um regime provisório de responsabilidades parentais. Este regime, decretado, será para vigorar durante a pendência da ação de divórcio

Por uma ação de regulação das responsabilidades parentais, interposta por si — não é obrigatória a constituição de advogado. É um pedido dirigido ao tribunal para que seja fixado o regime das responsabilidades parentais nas suas vertentes relativas ao exercício das responsabilidades parentais, residência, visitas (se a opção for a atribuição da residência fixa) e pensão de alimentos. No âmbito deste pedido também se poderá solicitar a fixação de um regime provisório, isto é, um regime que seja fixado imediatamente para vigorar até que seja decretada uma decisão definitiva.
Por uma ação de regulação das responsabilidades parentais, interposta pelo Ministério Público — nestas situações dirige-se ao tribunal e pede uma audiência com o representante do Ministério Público para que seja solicitada a regulação das responsabilidades parentais de seus filhos. Os objetivos são os descritos no ponto anterior.
O Ministério Público irá solicitar o pedido em nome dos menores.

Tem dúvidas?
Preencha os seus dados
para falarmos consigo

Também nos pode ligar, para um atendimento mais rápido
+211 455 416 info@ricardomarquescandeias.pt
Usamos cookies para personalizar conteúdo, anúncios e analisar o nosso tráfego. View more
Cookies settings
Aceitar
Política de Cookies
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active

A presente página refere-se à politica de cookies do portal Candeias disponibilizada no endereço https://candeias.pt .

Índice
  1. O que são cookies?
  2. A Candeias & Associados utiliza cookies?
  3. Devo aceitar a utilização de cookies?
  4. Como é que a Candeias & Associados utiliza cookies?
  5. Lista de cookies

O que são cookies?
Cookies são pequenos ficheiros de texto que são armazenados no seu computador ou no seu dispositivo móvel através do navegador de internet (browser). Estes ficheiros retêm apenas informação relacionada com as suas preferências, não incluindo, como tal, os seus dados pessoais. Usamos o termo cookies nesta política para referir todos os ficheiros que recolhem informação desta forma. Os cookies que utilizamos retêm apenas informação relacionada com as suas preferências. A qualquer momento, pode, através do navegador Web (browser), decidir ser notificado(a) sobre a receção de cookies, bem como bloquear a sua entrada. A recusa de uso de cookies pode resultar na impossibilidade de ter acesso a funcionalidades ou de receber informação personalizada.
A Candeias & Associados utiliza cookies?
Sim, para melhorar a experiência de utilização. Os cookies são utilizados para manter informação do(a) utilizador e recolher indicadores de desempenho.
Devo aceitar a utilização de cookies?
De acordo com Lei nº 41/2004, de 18 de agosto, a Candeias & Associados poderá recorrer à utilização de cookies mediante consentimento prévio e expresso. Este sítio compromete-se a utilizar o armazenamento de cookies apenas para as finalidades acima descritas. A maioria dos navegadores Web (browsers) permite controlo sobre os cookies armazenados no seu dispositivo, bem como a sua eliminação imediata caso pretenda deixar de permitir o seu armazenamento local.
Como é que a Candeias & Associados utiliza cookies?
A Candeias & Associados guarda e obtém informação do seu navegador, através do uso de cookies. Esta informação é utilizada, não sendo possível identificá-lo(a) pessoalmente, mas pode ser usada para oferecer uma experiência mais personalizada da web.
Lista de cookies
Segue-se a lista dos cookies que guardamos no seu navegador:
  • candeias_associados_sociedade_de_advogados_session – Mantém um identificador único que representa a sua sessão no nosso sítio
  • XSRF_TOKEN – Cookie com informação de sessão do utilizador que assegura autenticidade nos pedidos efetuados no nosso sítio
  • cookieconsent_status – Marca se o utilizador escondeu ou não o banner informativo sobre a nossa política de cookies
  • _ga – Usado para distinguir utilizadores do portal.
  • _gat – Usado para distinguir utilizadores do portal.
  • _gid – Usado para controlar a taxas de solicitação.
  • swp_candeias_portal – Marca se o utilizador escondeu ou não o banner informativo sobre a nossa política de cookies
  Data da última publicação: 26 de outubro 2018
Save settings
Cookies settings