Simulador de pensão de alimentos a filhos

Saiba, aproximadamente, quanto será a pensão de alimentos a que o seu filho terá direito no caso de a residência dele ser consigo.

O que é a pensão de alimentos a filho menor?

Ambos os progenitores estão obrigados a suportar, em determinadas circunstâncias, alimentos aos seus filhos. E o facto de estar casado ou não é irrelevante. Portanto, independentemente do seu estado civil, tenha a clara noção que os seus filhos lhe podem pedir uma pensão para custearem a sua segurança, saúde e educação. ‘Alimentos’ não é apenas ‘alimentação’. Quando se usa a expressão ‘alimentos’ abrange-se tudo o que é indispensável ao sustento da criança (vestuário, calçado, alimentação, despesas médicas, farmácia, consultas, tratamentos, internamentos, transporte, instrução, educação…). Basicamente, não só todas as necessidades básicas da criança, mas também as que ela precisa para usufruir de uma vida de acordo com as suas aptidões e capacidades.

Paga um progenitor ou paga o outro?

Se o filho de ambos já é maior, já tem alguma independência, vive sozinho e ainda não concluiu a sua formação académica, então serão ambos os progenitores, em partes iguais ou não, que lhe pagarão a pensão de alimentos. Se o filho é menor, reside com um dos progenitores então, por uma larguíssima maioria, quem paga os alimentos é o progenitor não residente. Se o filho é menor e reside com ambos os progenitores, no regime de residência partilhada, então, por regra, nenhum paga pensão de alimentos ao outro. A ideia base é a seguinte: paga alimentos ao outro quem não suporta a larga maioria das despesas diárias, de gestão corrente, do miúdo. Este princípio é depois afinado considerando, essencialmente, os rendimentos e as despesas dos progenitores. Porventura, o que tem mais rendimentos suporta numa percentagem maior, as despesas da criança.

Quais os critérios legais para determinar o montante da pensão de alimentos?

Para determinar a pensão de alimentos consideram-se: as possibilidades económicas dos progenitores ­— os rendimentos e as despesas, essenciais, que os progenitores têm. as necessidades económicas do filho — as despesas dele e que sejam atuais. as possibilidades económicas do seu filho — os rendimentos que o filho consegue obter (embora se chame a atenção que, até à menoridade, as possibilidades económicas próprias do filho são pouco consideradas para o cálculo final).

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Índice
  1. O que são cookies?
  2. A Candeias & Associados utiliza cookies?
  3. Devo aceitar a utilização de cookies?
  4. Como é que a Candeias & Associados utiliza cookies?
  5. Lista de cookies

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  Data da última publicação: 26 de outubro 2018
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