Imagine que foi multado por uma infração de trânsito e que nunca mais lhe disseram nada. Até quando poderá ter de se responsabilizar pela multa?
Contudo, se for notificado da infração antes de decorridos dois anos, o prazo para prescrição é alargado.
A lei prevê que todas as notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) importam a interrupção do prazo, o que significa que o prazo até aí decorrido fica inutilizado, começando a correr um novo prazo de prescrição de dois anos.
De modo a evitar que o prazo de prescrição fosse sendo sucessivamente interrompido e começando de novo, a lei previu uma solução instituindo que, aconteça o que acontecer, a contraordenação prescreve no prazo de três anos a contar da data da prática da contraordenação.
Caso já tenha sido autuado/notificado e o condutor devidamente identificado, fez um depósito ou está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.

