O Conselho de Ministros ratificou um decreto-lei adiando para 2025 as inspeções obrigatórias para motociclos com cilindrada superior a 125 cm3.
O Conselho de Ministros ratificou um decreto-lei adiando para 2025 as inspeções obrigatórias para motociclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cm3. Esta medida, em consonância com uma diretiva da União Europeia voltada para a promoção da segurança rodoviária, foi prorrogada sem uma justificativa pormenorizada sobre os motivos da postergação.
A partir de 2025 será obrigatório a realização de inspeções periódicas para veículos de duas rodas, semelhantes às existentes para os automóveis. Estas medidas derivam do Decreto-Lei n.º 29/2023, de 5 de maio, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Comunitária 2014/45/UE.
Embora prevista há mais de uma década (Decreto-Lei n.º 144/2012), esta medida será implementada apenas em 1 de janeiro de 2025. Segundo a nova legislação, a obrigatoriedade de realizar inspeções periódicas será alargada a motociclos, triciclos e quadriciclos, incluindo as moto 4, com cilindrada superior a 125 cm³.
Existe uma exceção para as motas elétricas, mesmo as que ultrapassam os 125 cm³, ficando estas dispensadas das inspeções obrigatórias.
A primeira inspeção deve ser efetuada 5 anos após a data da primeira matrícula do veículo. Após esse período, o proprietário deve dirigir-se a um centro de inspeções para verificar se o seu veículo está apto ou não para circular na estrada.
A partir desse momento, as inspeções passam a ser realizadas de dois em dois anos. Por exemplo, se o veículo foi matriculado em 2021, a primeira inspeção será em 2026 e a segunda em 2028.
Pode consultar os centros de inspeção disponíveis no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Em 2024, estima-se que o custo da inspeção de um veículo de duas rodas seja de 18,08€. No entanto, este valor é revisto anualmente, acompanhando a inflação. Assim, é provável que este valor seja ajustado para cima, de acordo com a evolução desta variável.