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Ligou os quatro piscas? O que diz a lei?

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O tema já foi tratado com exaustão, mas como «LIGAR OS QUATRO PISCAS» cada vez que se para por uns momentos é um hábito em Portugal, vale a pena volta ao assunto.

 

Parou por uns momentos e até sabe que não pode deixar o seu carro estacionado. Ligou os “quatro piscas”. Fica descansado, pois está com a sinalização luminosa de perigo ativada. Não é trivial.

Veja o que diz o Código da Estrada relativamente a estas situações e quais as multas.

 O artigo 63 do Código da Estrada diz o seguinte no que respeita o uso da sinalização de perigo
  1. Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
  2. Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
  3. Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
    • Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
    • Quando o veículo esteja a ser rebocado.
  4. Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
  5. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.

A Multa Zero aconselha a respeitar a lei e dispõe de uma equipa de advogados especializados em direito rodoviário, ao seu lado, para sua defesa.

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