Site icon Multa Zero

Mitos ou Consequências enquanto conduz

Multa Zero

Quando se fala em conduzir e de comportamentos de risco enquanto se conduz, a maioria estão facilmente identificados e temos os bem presentes no nosso dia à dia.

 

Contudo, e com a chegada do verão, do calor, dos momentos entre amigos e família, algumas questões e dúvidas habituais surgem tal como: será que posso conduzir de chinelos?

Assim desmistificamos 3 situações que habitualmente ocorrem no verão e que merecem a sua atenção:

O código da estrada nada refere face ao tipo de calçado ou vestuário a utilizar enquanto conduz.
Desta forma conduzir de chinelos e/ou em tronco nu não é uma contra ordenação de trânsito.

Mais uma vez não existe na lei informação que proíba comer ou beber enquanto se conduz; contudo o código da estrada refere que um condutor deve “abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” e da prática de atos que possam colocar em perigo os utilizadores vulneráveis. Desta forma, a existência de uma multa de trânsito ou não vai estar dependente da análise do agente de autoridade se o ato pratico colocou em causa ou não a capacidade de reação enquanto conduz.

 

Chega o verão e as famílias estão com os seus animais de estimação na praia. Mas sabia que o transporte de animais de estimação em veículos tem requisitos restritos e bem definidos no código da estrada. E que o facilitar neste transporte pode dar origem a uma multa de até 300 euros?
Tenha presente que o seu animal de estimação tem de estar sempre dentro da sua caixa de transporte ou no caso de um cão de grande porte, acomodado com os sistemas de retenção adequados.
A Multa Zero deseja-lhe votos de uma viagem em segurança.
Exit mobile version