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Novo sinal de trânsito? Alterações à sinalização?

Multa Zero

Conheça as novidades e alterações ao Regulamento de Sinalização de Trânsito.

 

Quem anda na estrada vai reparar num novo sinal: a identificação das “zonas de residência ou de coexistência”, ou seja, zonas onde se verifica uma utilização por peões e veículos e nas quais irão vigorar regras especiais de trânsito, as quais terão de estar devidamente sinalizadas.

Adicionalmente, e em locais que em que exista a possibilidade de ocorrerem situações de especial perigosidade, passa a ser permitida a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.”

As alterações em causa – entre outras – decorrem da “promoção da segurança rodoviária e da diminuição da sinistralidade que levaram o Governo a atualizar e rever a estratégia nacional para a segurança rodoviária tendo sido aprovado, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

A presente alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), enquadra -se nas medidas aprovadas na estratégia do PENSE 2020, visando o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu.

Caso pretenda conhecer o decreto, partilhamos consigo o link de acesso às mesmas  aqui.

A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!

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