Conheça as novidades e alterações ao Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Adicionalmente, e em locais que em que exista a possibilidade de ocorrerem situações de especial perigosidade, passa a ser permitida a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.”
As alterações em causa – entre outras – decorrem da “promoção da segurança rodoviária e da diminuição da sinistralidade que levaram o Governo a atualizar e rever a estratégia nacional para a segurança rodoviária tendo sido aprovado, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
A presente alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), enquadra -se nas medidas aprovadas na estratégia do PENSE 2020, visando o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu.
Caso pretenda conhecer o decreto, partilhamos consigo o link de acesso às mesmas aqui.
A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!