A popularidade das autocaravanas aumentou entre aqueles que procuram aventuras e uma forma segura de viajar, permitindo visitar diversos locais sem depender de alojamentos tradicionais. No entanto, alterações na legislação têm impactado este mercado.
O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2021, introduziu novas regras sobre a pernoita e aparcamento de autocaravanas, criando restrições significativas. Este decreto proíbe a pernoita e aparcamento fora dos locais autorizados, impondo coimas para os infratores.
A pernoita é definida como a permanência de autocaravana no local de estacionamento com ocupantes entre as 21:00 e as 7:00. O aparcamento refere-se ao estacionamento do veículo ocupando espaço além do seu perímetro. As multas variam entre 60€ e 300€, podendo chegar a 600€ em áreas protegidas.
Conduzir uma autocaravana também exige atenção às suas dimensões, especialmente em condições de vento lateral e em centros históricos com ruas estreitas. A categoria B da carta de condução permite conduzir autocaravanas, mas com restrições de idade e experiência.
Condutores com categoria B podem conduzir veículos até 4250 kg de carga máxima, desde 2012. Cartas de condução de categoria C e acima permitem a condução de autocaravanas mais pesadas e com mais passageiros.
Para cidadãos não-europeus, é importante verificar a correspondência da sua carta de condução no país onde pretendem conduzir, possivelmente necessitando de uma licença internacional.
Adicionalmente, é essencial ter um seguro adequado para a autocaravana, seja através da empresa de aluguer ou de uma agência de seguros, caso seja proprietário.
Viajar de autocaravana continua a ser uma opção popular, mas é crucial estar atento às novas regulamentações para evitar sanções e garantir uma viagem tranquila e segura.