
Em Portugal, a ultrapassagem pela faixa da direita é geralmente proibida, exceto em circunstâncias específicas. De acordo com o Código da Estrada português, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, salvo em situações expressamente previstas na lei.
Algumas exceções em que a ultrapassagem pela direita é permitida incluem:
- Trânsito congestionado: Se o trânsito estiver congestionado e os veículos à sua frente estiverem parados ou a uma velocidade muito reduzida, é permitido ultrapassar pela faixa da direita.
- Viadutos e túneis: Em viadutos e túneis, é permitido ultrapassar pela direita se houver mais de uma faixa de rodagem na mesma direção.
- Rotundas: Dentro de rotundas, é possível ultrapassar pela direita quando se pretende sair na próxima saída e existem duas ou mais faixas de circulação na rotunda.
No entanto, mesmo nestas situações, é importante tomar precauções e garantir que a manobra é segura. Em condições normais de tráfego, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O não cumprimento das regras de ultrapassagem pode resultar em penalidades, como multas ou pontos na carta de condução. Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes e respeitem as regras de trânsito para garantir a segurança nas estradas.
Regras gerais de ultrapassagens em Portugal
Segundo o artigo 41.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagens Proibidas”, existem diversas situações em que as ultrapassagens pela faixa de rodagem destinada ao trânsito no sentido oposto não são autorizadas em Portugal. Estas incluem:
- Nas lombas;
- Imediatamente antes e nas passagens de nível;
- Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
- Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
- Nas curvas de visibilidade reduzida;
- Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
- Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
Além disso, é proibida a ultrapassagem de um veículo que já está a ultrapassar outro. O não cumprimento destas normas pode resultar em coimas que oscilam entre 120 euros e 600 euros.
Ultrapassagens pela direita em casos específicos
O Código da Estrada, de forma geral, não autoriza ultrapassagens pela direita. Contudo, existem exceções previstas no artigo 37.º, nas quais é permitida a ultrapassagem pela direita, nomeadamente:
- Quando o condutor à frente sinaliza a intenção de mudar para a esquerda ou parar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem;
- Quando veículos transitam sobre carris, desde que não utilizem o lado direito da faixa de rodagem e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões nestes casos, a ultrapassagem pela direita também é permitida.
Coimas
Aqueles que não cumpram as normas das ultrapassagens pela direita em Portugal podem enfrentar coimas significativas. Para quem ultrapassa pela direita em desrespeito ao artigo 37.º, a coima pode variar entre 120 euros e 600 euros.
Além disso, infringir o artigo 36.º, que estabelece que a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, pode resultar em coimas que variam entre 250 euros e 1250 euros.
É crucial ter em mente que o Código da Estrada está sujeito a revisões constantes, sendo assim aconselhável manter-se atualizado acerca das leis de trânsito em Portugal para evitar infrações e coimas.
Recomenda-se consultar regularmente o Código da estrada ou procurar aconselhamento jurídico apropriado em caso de dúvidas sobre as regras de trânsito em Portugal.
A responsabilidade pela segurança nas estradas recai sobre todos os condutores, e compreender e seguir as leis é essencial para que tenhamos viagens seguras e nulas de contraordenações.