O seguro automóvel é obrigatório por lei em Portugal e a sua ausência, mesmo que temporária, pode resultar em coimas pesadas e na apreensão do veículo. Muitos condutores acreditam que um simples atraso de alguns dias não tem consequências, mas a verdade é que a lei não prevê qualquer período de tolerância. Neste artigo, explicamos o que acontece quando o seguro está fora de validade, as penalizações previstas e como regularizar a situação.
1. O enquadramento legal
A obrigatoriedade do seguro automóvel está prevista no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. De acordo com o artigo 6.º, todos os veículos a motor devem estar cobertos por uma apólice válida que garanta a reparação de danos causados a terceiros em caso de acidente.
Circular sem seguro válido é considerado uma contraordenação muito grave, conforme o artigo 150.º do Código da Estrada.
2. Valor das coimas por falta de seguro
A lei prevê coimas elevadas para quem circula com o seguro caducado ou inexistente:
• Veículos ligeiros – coima entre 500€ e 2.500€;
• Motociclos – coima entre 250€ e 1.250€;
• Veículos pesados – coima entre 1.200€ e 6.000€.
Além da coima, a autoridade pode apreender imediatamente o veículo até à apresentação de prova de seguro válido.
3. Apreensão e consequências adicionais
Quando o veículo é apreendido por falta de seguro, o proprietário deve regularizar a situação no prazo máximo de 8 dias úteis. Durante esse período, deve apresentar o comprovativo de seguro ativo à autoridade que efetuou a apreensão.
Caso não o faça, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado. Além disso, o condutor perde 4 pontos na carta e a infração fica registada no histórico da ANSR.
4. Como evitar multas por atraso no seguro
• Renove o seguro com antecedência — muitas seguradoras permitem pagamento automático;
• Verifique se o débito direto foi processado corretamente;
• Mantenha o comprovativo de pagamento no veículo até receber o novo certificado;
• Se vender o carro, cancele o seguro apenas após a transferência de propriedade.
5. Exemplo prático
Um condutor é fiscalizado pela GNR e verifica-se que o seguro tinha expirado há cinco dias. O veículo é apreendido e o condutor notificado para apresentar o novo comprovativo. Após renovar a apólice e pagar uma coima de 500€, o veículo é restituído. No entanto, o registo da contraordenação permanece associado à sua carta de condução.
6. Dicas adicionais
• Use lembretes automáticos para a renovação do seguro;
• Peça à seguradora que envie notificações por SMS ou email;
• Confirme se a cobertura está ativa antes de conduzir;
• Em caso de dúvida sobre a validade da apólice, contacte o Fundo de Garantia Automóvel.
Referências legais e técnicas
• Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
• Código da Estrada – Artigo 150.º
• Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Contraordenações Muito Graves
• Fundo de Garantia Automóvel – Procedimentos em Caso de Falta de Seguro
Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.

