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Posso ser multado se o seguro estiver atrasado?

Contestar Multa ANSR | Prazo, defesa e como recuperar o depósito

Contestar Multa ANSR | Prazo, defesa e como recuperar o depósito

O seguro automóvel é obrigatório por lei em Portugal e a sua ausência, mesmo que temporária, pode resultar em coimas pesadas e na apreensão do veículo. Muitos condutores acreditam que um simples atraso de alguns dias não tem consequências, mas a verdade é que a lei não prevê qualquer período de tolerância. Neste artigo, explicamos o que acontece quando o seguro está fora de validade, as penalizações previstas e como regularizar a situação.

1. O enquadramento legal

A obrigatoriedade do seguro automóvel está prevista no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. De acordo com o artigo 6.º, todos os veículos a motor devem estar cobertos por uma apólice válida que garanta a reparação de danos causados a terceiros em caso de acidente.

Circular sem seguro válido é considerado uma contraordenação muito grave, conforme o artigo 150.º do Código da Estrada.

2. Valor das coimas por falta de seguro

A lei prevê coimas elevadas para quem circula com o seguro caducado ou inexistente:

• Veículos ligeiros – coima entre 500€ e 2.500€;

• Motociclos – coima entre 250€ e 1.250€;

• Veículos pesados – coima entre 1.200€ e 6.000€.

Além da coima, a autoridade pode apreender imediatamente o veículo até à apresentação de prova de seguro válido.

3. Apreensão e consequências adicionais

Quando o veículo é apreendido por falta de seguro, o proprietário deve regularizar a situação no prazo máximo de 8 dias úteis. Durante esse período, deve apresentar o comprovativo de seguro ativo à autoridade que efetuou a apreensão.

Caso não o faça, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado. Além disso, o condutor perde 4 pontos na carta e a infração fica registada no histórico da ANSR.

4. Como evitar multas por atraso no seguro

• Renove o seguro com antecedência — muitas seguradoras permitem pagamento automático;

• Verifique se o débito direto foi processado corretamente;

• Mantenha o comprovativo de pagamento no veículo até receber o novo certificado;

• Se vender o carro, cancele o seguro apenas após a transferência de propriedade.

5. Exemplo prático

Um condutor é fiscalizado pela GNR e verifica-se que o seguro tinha expirado há cinco dias. O veículo é apreendido e o condutor notificado para apresentar o novo comprovativo. Após renovar a apólice e pagar uma coima de 500€, o veículo é restituído. No entanto, o registo da contraordenação permanece associado à sua carta de condução.

6. Dicas adicionais

• Use lembretes automáticos para a renovação do seguro;

• Peça à seguradora que envie notificações por SMS ou email;

• Confirme se a cobertura está ativa antes de conduzir;

• Em caso de dúvida sobre a validade da apólice, contacte o Fundo de Garantia Automóvel.

Referências legais e técnicas

• Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

• Código da Estrada – Artigo 150.º

• Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Contraordenações Muito Graves

• Fundo de Garantia Automóvel – Procedimentos em Caso de Falta de Seguro

Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.

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