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Radar móvel vs. radar fixo: há diferença na validade da prova?

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Radar móvel vs. radar fixo: há diferença na validade da prova?

Os radares de controlo de velocidade são um dos principais instrumentos utilizados pelas autoridades para fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada. Contudo, nem todos os radares são iguais — existem radares fixos e radares móveis — e muitos condutores questionam se há diferença na validade da prova recolhida por cada um. Neste artigo, explicamos as diferenças técnicas e jurídicas entre os dois tipos de radares e como essas distinções podem influenciar a defesa em caso de multa.

  1. O enquadramento legal

A utilização de radares está prevista no Código da Estrada e regulada por normas metrológicas do Instituto Português da Qualidade (IPQ). De acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. No entanto, a validade da prova depende da correta verificação e calibração do equipamento.

  1. Radar fixo

Os radares fixos são dispositivos instalados permanentemente em locais específicos, como estradas nacionais ou áreas urbanas. Estes equipamentos funcionam de forma automática e contínua, registando a velocidade dos veículos que passam.

As vantagens dos radares fixos incluem a estabilidade da instalação e a menor margem de erro. Por outro lado, o seu posicionamento é conhecido do público, o que reduz a sua eficácia dissuasora em certos locais.

  1. Radar móvel

Os radares móveis são transportados e operados por agentes da autoridade, podendo ser instalados temporariamente em veículos ou tripés. Estes dispositivos permitem uma fiscalização mais flexível, adaptada às necessidades do momento, mas exigem cuidados adicionais quanto à sua calibração e posicionamento.

A margem de erro dos radares móveis é geralmente superior à dos radares fixos, situando-se entre 5% e 7%, enquanto os fixos apresentam uma margem de erro de cerca de 3% a 5%.

  1. Diferenças técnicas e jurídicas
Aspeto Radar Fixo Radar Móvel
Instalação Permanente, em local definido Portátil, montado em veículos ou tripés
Operação Automática e contínua Manual, operada por agentes
Margem de erro 3% a 5% 5% a 7%
Fiscalização Com sinalização prévia obrigatória Pode ser não sinalizado (em operações de fiscalização móvel)
Prova em tribunal Alta fiabilidade se equipamento verificado Exige comprovação de calibração e operação correta
  1. Jurisprudência e controvérsias

Os tribunais portugueses têm reconhecido que tanto os radares fixos como os móveis são válidos como meio de prova, desde que devidamente certificados e calibrados pelo IPQ. Contudo, quando se verifica que o equipamento não estava calibrado ou foi utilizado fora das condições regulamentares, a prova pode ser considerada inválida.

Existem decisões judiciais que absolveram condutores por falta de certificado de verificação metrológica ou por deficiências na instalação do radar móvel.

  1. Exemplo prático

Um condutor é autuado por um radar móvel que registou uma velocidade de 92 km/h numa zona de 90 km/h. Após verificar-se que a margem de erro do equipamento era de 7%, conclui-se que a velocidade real poderia ser de 85 km/h. Neste caso, a infração é anulada, pois o valor corrigido está dentro do limite legal.

  1. Dicas práticas para defesa em casos de radar

Referências legais e técnicas

Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.

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