O excesso de velocidade pode traduzir-se em contraordenações graves ou muito graves, que levam à perda de pontos na carta de condução, dependendo do excesso registado.
Contraordenações graves – perde 2 a 3 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses.
Contraordenações muito graves – perde 4 a 5 pontos na sua carta de condução e poderá ficar inibido de conduzir de 2 a 24 meses.
Dentro de localidades | > 20 km/h até 40 km/h | > 40 km/h
Fora de localidades | > 30 km/h até 60 km/h | > 60 km/h
As infrações tornam-se um problema ainda maior quando o condutor é reincidente. Nestes casos, a pena aplicada é agravada. A agravação poderá implicar o aumento da sanção a aplicar, no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120.
Acresce que, a cada infração praticada com natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves.
Sabe que pode contestar multas por excesso de velocidade? Não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa. Prepare os argumentos mais adequados.