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Situação de contingência – limitações de condução.

Multa Zero

A Situação de Contingência irá decorrer entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.

 

No decorrer das condições meteorológicas previstas para os próximos dias, nomeadamente o agravamento do risco de incêndio rural, foi determinado pelos  Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação a Declaração da Situação de Contingência em todo o território de Portugal Continental.

 

A Situação de Contingência irá decorrer entre as 00h00 horas do dia 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.

Decorrente do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em que a maioria do território de Portugal continental encontra-se nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio, deu origem a um incremento do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e dando assim à Declaração da Situação de Contingência.

A declaração considera ainda a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco, sendo que a esma poderá ser prolongada se assim for necessário.

Destacam-se as seguintes medidas, de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
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