Sabe que tipos de multas de trânsito existem? E se sim qual o valor das coimas?
Vamos ajudá-lo a saber a resposta a estas questões e o que uma distração lhe pode custar, em termos monetários mas também de perda de pontos e de inibição de condução – sim uma multa trânsito pode ter 3 sanções em simultâneo e ficar no seu cadastro rodoviário. E sabia que pagar a multa nada resolve? É verdade!
Para quem conduz, sabe que tem sempre em aberto a possibilidade de ser multado.
Uma multa nunca é uma boa notícia, mas sabemos que elas existem e que comportamentos deveremos ter para as evitar.
Contudo é importante saber quais as consequências para si no caso de lhe surgir uma multa de trânsito.
Afinal o que é uma multa de trânsito?
De forma simples: se existe um veículo a circular e o condutor, não respeitou o que está em vigor no Código da Estrada, então estamos perante uma multa de trânsito.
Mas que tipo de multas existem e quais as suas características?
- Podemos afirmar que uma multa por excesso de velocidade é a que mais ocorre, ou seja, circular num local a uma velocidade superior ao permitido.
Por exemplo, no caso de uma viatura ligeira de passageiros os limites de velocidade de referência são os seguintes:
– Dentro de localidades – 50 Km/h;
– Fora das localidades – 90 Km/h;
– Vias reservadas a automóveis e motociclos – 100 Km/h
– Auto Estradas – 120 Km/h.E sabia se tiver uma infração por excesso de velocidade que pode sofrer até 4 punições? Ou seja, no caso de uma infração por excesso de velocidade, poderá:
– Perder pontos: na carta de condução pode perder até 5 pontos;
– Ter período de inibição de condução: pode ficar até 24 meses sem conduzir;
– Multa pecuniária: os valores podem variar entre os €60 e os €2.500:
– Ficar registado no seu cadastro rodoviário.
- Outros 4 tipos de multas comuns são as de estacionamento, ausência de seguro, de excesso de álcool e de manusear o telemóvel enquanto conduz.
No caso de multas de estacionamento, por regra somente têm associada a sanção pecuniária.Contudo se estacionar em cima da passadeira ou em locais reservados a pessoas com mobilidade reduzida, terá igualmente como sanção a perda de pontos e inibição de condução.
A multas por ausência de seguro de responsabilidade civil – ou dito de outra forma, uma viatura sem seguro – e por manusear o telemóvel enquanto conduz, têm igualmente como consequências em termos monetários, perda de pontos e de inibição de condução.
As multas por excesso de álcool, para além de uma contraordenação grave ou muito grave, podem inclusive ser consideradas um crime.
- Por fim a ausência da realização da inspeção periódica obrigatória, tem apenas como consequência uma sanção pecuniária.
Deste modo, ficou claro que as multas podem ter 4 tipos de consequências:
- Perda de Pontos
- Inibição de condução
- Sanção pecuniária
- Registo no cadastro rodoviário.
A única situação em que se verifica apenas a sanção pecuniária é no caso das contraordenações leves.
Existem outras situações de infração ao código da estrada, mas damos-lhe a conhecer aquelas que mais verificamos:
- Por falta da carta de condução
- Ausência de cinto de segurança
- Pisar ou transpor traço contínuo
- Passar sinal vermelho
- Não paragem em sinal de STOP
- Circulação em sentido contrário
Agora que já conhece melhor os tipos de multas e de contraordenações existentes, bem como as consequências associadas, recorde-se que depende de si evitar as mesmas. Contudo sabemos que quem conduz está sempre sujeito a ter a infelicidade de uma multa de trânsito.