Está em regime probatório? Saiba o que deve fazer?
Está em regime probatório? Saiba o que deve fazer? O regime probatório da carta de condução é automático, obrigatório e implica certas regras e consequências diferentes dos demais. Descubra quais. Se tirou a carta recentemente, então vai querer estar informado sobre o regime probatório da carta de condução. Todos os condutores começam como “maçaricos”. Mesmo Lewis Hamilton, Michael Schumacher, Ayrton Senna não aprenderam a arte de conduzir da noite para o dia. Ora, como é de senso comum, quando estamos a começar algo, é também a altura em que cometemos mais erros e precisamos de maior precaução. Assim, foi nesse sentido que se criou a distinção apelidada de regime probatório da carta de condução que é, de forma simplista, uma espécie de período à experiência. O regime probatório da carta de condução está preconizado legalmente no artigo 122.º do Código da Estrada, que diz que “a carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade”. Para além disso, aplica-se, também, aos titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros, que obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, mesmo que o título inicial exceda os três anos de validade. Ou seja, na prática, nestes casos, a carta de condução é provisória duas vezes. Resumidamente, o regime probatório da carta de condução é o período de três anos, durante o qual alguém que tenha acabado de tirar a carta de condução tem licença para conduzir, embora a mesma não seja ainda definitiva. É, portanto, meramente provisória. Regime probatório: obrigatório e automático Este período é obrigatório e automático para quem tira carta de condução pela primeira vez e/ou para quem não tinha licença anterior para a conduzir a categoria de veículo prevista no título. Antes da alteração do Código da Estrada, em 2017, o regime probatório da carta de condução contemplava dois anos de “experiência”. No entanto, após a mudança, esse prazo foi alargado para três anos. Neste sentido, foram igualmente alteradas e/ou introduzias diferentes legislações, no sentido de proteger tanto o condutor em regime probatório, como os outros que com ele circulam.
Ler MaisUse cinto de segurança e evite perder pontos na carta
A falta de uso do cinto de segurança é considerada uma infração grave, de acordo com o Código da Estrada. Se o condutor for apanhado sem usar o cinto de segurança pode ser multado e perde pontos na sua carta de condução. A penalização é a seguinte: Multa: O valor da multa pode variar entre 120€ e 600€ (infração grave). Pontos: A infração resulta na perda de 2 pontos na carta de condução. No entanto, a infração de não usar o cinto de segurança não resulta diretamente na suspensão do direito de conduzir. A suspensão do direito de conduzir ocorre quando o condutor acumula uma quantidade significativa de pontos perdidos (12 pontos no total). Ou seja, a perda de 2 pontos por não usar o cinto de segurança pode contribuir para essa suspensão, mas, em si, não leva diretamente à perda da carta. É sempre importante lembrar que, além da multa, a segurança ao volante é essencial, e o uso do cinto de segurança é obrigatório, tanto para o condutor quanto para os passageiros. Todos os ocupantes do veículo deve usar o cinto de segurança? Sim, em Portugal, todas as pessoas que viajam no veículo, independentemente de estarem à frente ou atrás, têm de usar o cinto de segurança. A obrigatoriedade de usar o cinto de segurança aplica-se tanto ao condutor quanto aos passageiros, incluindo os que viajam no banco de trás. Aqui estão os principais pontos sobre a obrigatoriedade: Condutor: O condutor deve sempre usar o cinto de segurança. Passageiros da frente: Todas as pessoas que viajam no banco da frente devem usar o cinto de segurança. Passageiros de trás: Mesmo no banco de trás, todas as pessoas também têm de usar o cinto de segurança. Existem algumas exceções, como em situações de veículos com um número de lugares inferior ao número de passageiros (por exemplo, em carros de dois lugares), ou se o passageiro tiver uma condição de saúde que justifique a não utilização do cinto, mas essas situações são específicas e precisam de uma justificação adequada. Caso algum passageiro não esteja a usar o cinto de segurança, o condutor pode ser multado, pois é sua responsabilidade garantir que todos os passageiros usem o cinto de segurança. A multa para o condutor pode ser de 120€ a 600€, além da perda de 3 pontos na carta de condução, se for ele a não usar o cinto. Para os passageiros, a multa pode ser aplicada diretamente, dependendo da situação.
Ler MaisFraudes nas estações de carregamento dos carros eléctricos
Quishing’ em estações de carregamento: o novo golpe contra utilizadores de carros elétricos, o que é? O termo “quishing” resulta da combinação de QR code (código QR) e phishing (fraude online), e refere-se a um golpe em que os cibercriminosos manipulam os códigos QR nas estações de carregamento para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas. O objetivo é roubar dados pessoais e bancários. O “quishing” é um golpe recente que envolve fraudes em estações de carregamento de carros elétricos. O nome “quishing” vem da combinação de “QR code” (código QR) e “phishing” (um tipo de fraude online onde os golpistas tentam roubar informações pessoais). O golpe acontece através de QR codes falsificados colocados nas estações de carregamento, com o objetivo de enganar os condutores de carros elétricos. Indicamos aqui como funciona o golpe: Substituição do QR code legítimo: Os burlões colocam um QR code falso ou substituem o verdadeiro código QR de uma estação de carregamento por um que leva os utilizadores a um site de phishing. Página de pagamento falsa: Quando o utilizador digitaliza o código QR, ele é redirecionado para uma página falsa de pagamento, que pode imitar a interface legítima de um serviço de carregamento. A vítima, então, insere informações de pagamento (como número do cartão de crédito, dados bancários, etc.). Roubo de dados: Os burlões usam essas informações para roubar dinheiro, fazer compras fraudulentas ou obter acesso a contas bancárias da vítima. Perda de tempo e dinheiro: Além do risco de roubo de informações, o utilizador pode achar que pagou pelo carregamento, mas o carro não está a ser carregado de forma efetiva. Como se proteger de “quishing”: Verificar os QR codes: Sempre que possível, inspecione o QR code antes de usá-lo. Se algo parecer estranho, como o link da página de pagamento ou o design do código, desconfie. Usar apps de carregamento confiáveis: Algumas redes de carregamento oferecem seus próprios aplicativos móveis, que são mais seguros. Em vez de usar o código QR, é melhor carregar o carro diretamente pelo aplicativo oficial da rede. Desconfiar de páginas desconhecidas: Se, ao digitalizar o QR code, for redirecionado para uma página que não parece autêntica ou que não corresponde à aparência do site oficial, é melhor abortar o processo e procurar um carregador fiável. O “quishing” é uma técnica nova, por isso é importante estar atento e tomar precauções adicionais ao usar estações de carregamento públicas. Devido ao aumento desse tipo de ataque cibernético, a empresa de segurança cibernética ‘ESET’ alertou sobre uma nova farsa destinada a motoristas de EV: o ‘Quishing’. Este termo refere-se a um golpe no qual o cybercounts manipula códigos QR para redirecionar os utilizadores para páginas fraudulentas com o objetivo de roubar os seus dados pessoais e bancários. Segundo relatos do Reino Unido, França e Alemanha, os burlões estão a aproveitar-se de estações de carregamento público para exibir essa tática. Como fazem isso? Cobrem códigos QR legítimos com outra falsificação. Esses códigos geralmente estão presentes nas estações de carregamento para que os motoristas possam digitalizar e aceder ao sistema de pagamento do operador. Este método é particularmente perigoso porque os códigos QR não permitem que o olho nu identifique o destino do URL antes de digitalizá-los. Desta forma, os criminosos conseguem enganar os motoristas sem suspeitar que estão a ser vítimas de fraude. O “quishing” aproveita-se da confiança dos utilizadores na tecnologia dos códigos QR e da dificuldade em identificar se o site para o qual estão a ser redirecionados é legítimo ou fraudulento. Assim, é importante que os motoristas de carros elétricos fiquem atentos e verifiquem sempre se o código QR e a página de pagamento parecem genuínos antes de procederem ao pagamento ou fornecimento de dados pessoais. 21-02-2025
Ler MaisCuidado com as fraudes
Como somos notificados de uma contraordenação em Portugal? Em Portugal, as notificações de contraordenação (multas) são realizadas de várias formas, dependendo da natureza da infração e do órgão responsável pela aplicação da sanção. As principais formas de notificação são: Correio Postal: A forma mais comum de notificação de uma contraordenação é através de carta registada. A notificação é enviada para o endereço do infrator, que deve assinar o aviso de receção, confirmando que a recebeu. Notificação Eletrónica: Em alguns casos, especialmente se o infrator tem um registo no sistema de notificações eletrónicas do Estado (via plataforma “ePortugal”), a contraordenação pode ser notificada eletronicamente. Ato Administrativo Direto: Algumas infrações, como as cometidas no trânsito, podem ser notificadas diretamente no local, como quando um agente de autoridade emite uma multa de trânsito quando a infração é cometida. Após a notificação, o infrator tem um prazo para contestar ou pagar a multa, conforme as disposições legais. Se houver dúvidas sobre a notificação ou o procedimento, é possível recorrer ao organismo que emitiu a multa (por exemplo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para infrações de trânsito). Como saber se a notificação é fidedigna? Para garantir que uma notificação de contraordenação em Portugal seja fidedigna, há alguns cuidados que você pode tomar para verificar sua autenticidade: Verifique o remetente Correio postal: Certifique-se de que a carta foi enviada por uma entidade oficial, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR, PSP, ou outra autoridade competente. O remetente deve ser claramente identificado no envelope ou na carta. Notificação eletrônica: Se a notificação for recebida via plataformas oficiais como o ePortugal ou através de uma conta de e-mail oficial do governo (com o domínio “@gov.pt”), ela tende a ser autêntica. Desconfie de e-mails de domínios suspeitos (como “gmail.com”, “yahoo.com”, etc.). Carta registada Se a notificação foi enviada por carta registada, ao receber a carta, o carteiro pode pedir para você assinar um recibo de recebimento. Caso o envio não tenha sido realizado de forma correta (por exemplo, se não for registado ou se o aviso de receção não for válido), a notificação pode não ser válida. Consistência das informações A notificação deve conter: A identificação clara do órgão que emitiu a multa (como a ANSR, PSP ou GNR). O número de processo ou referência da infração. A data e hora da infração (caso aplicável). O valor da multa e as opções para pagamento ou contestação. Detalhes sobre os prazos para pagamento ou contestação. Se algum desses detalhes estiver ausente ou incoerente, isso pode ser um sinal de que a notificação não é legítima. Cuidado com fraudes E-mails e mensagens suspeitas: Cuidado com notificações que solicitam pagamento imediato ou pedem informações pessoais e bancárias por e-mail ou mensagens de texto. As entidades oficiais nunca pedem dados bancários dessa forma. Fique atento a links: Nunca clique em links enviados por e-mail sem verificar a autenticidade do remetente. Se necessário, acesse a plataforma oficial diretamente (por exemplo, o site da ANSR ou ePortugal) para conferir a situação. Consulte o site ou o portal oficial Se tiver dúvidas sobre a notificação, pode consultar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ePortugal ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde é possível verificar as infrações registadas em seu nome, além de outras informações. Verifique o prazo Se a notificação foi enviada corretamente, ela terá um prazo para pagamento ou contestação especificado. Certifique-se de que o prazo mencionado na notificação é real e adequado, conforme as leis em vigor. Confirme com o órgão responsável Se tiver qualquer dúvida, pode sempre entrar em contato diretamente com o órgão que emitiu a notificação (por telefone, e-mail oficial ou até pessoalmente) para confirmar a autenticidade da mesma. Se em qualquer momento sentir que a notificação não parece legítima ou está em desacordo com os procedimentos legais, a recomendação é buscar assistência jurídica ou contactar as autoridades competentes.Parte superior do formulário 14 de fevereiro de 2025
Ler MaisTVDE Regras e multas
Como e onde colocar os dísticos? Os dísticos do TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrónica) devem ser colocados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação portuguesa. Localização dos Dísticos TVDE Vidro dianteiro (frente) – No canto inferior direito (lado do passageiro). Vidro traseiro (trás) – No canto inferior direito (lado do passageiro). Regras Importantes: Os dísticos devem ser visíveis do exterior. Devem ter o formato e características definidas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). A sua ausência pode resultar em multas. Se não estiverem bem colocados posso ser multado? Sim, se os dísticos TVDE não estiverem corretamente colocados, pode ser multado. De acordo com a legislação portuguesa, a falta de cumprimento das regras sobre a afixação dos dísticos pode resultar em coimas que podem ir de 250€ a 1.250€. Possíveis infrações relacionadas com os dísticos: ✅ Mal colocados – Se os dísticos não estiverem visíveis ou posicionados corretamente nos vidros dianteiro e traseiro. 🚫 Ausentes – Se estiveres a trabalhar sem os dísticos. 🛑 Falsificados ou ilegíveis – Se os dísticos não forem os oficiais emitidos pelo IMT ou estiverem desgastados ao ponto de não serem legíveis. Para evitar problemas, certifique-se de que cumpre todas as normas! Qual o tempo de descanso exigido por lei, em Portugal? Em Portugal, os motoristas de TVDE devem cumprir regras específicas de tempo de trabalho e descanso para garantir a segurança rodoviária e o bem-estar do condutor. Tempo de Condução e Descanso para Motoristas TVDE 🔹 Máximo de 10 horas diárias de condução (seguidas ou intercaladas). 🔹 Máximo de 60 horas semanais de trabalho. 🔹 Obrigatório um descanso de pelo menos 30 minutos a cada 4 horas de condução. 🔹 Descanso diário mínimo de 11 horas entre turnos. Essas regras são fiscalizadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pelo IMT. Se forem desrespeitadas, podem resultar em multas e sanções. 10 de fevereiro de 25
Ler MaisNeste Natal esteja presente
Para chegar ao Natal com segurança e alegria, conduza devagar e sóbrio. Este é um período de celebração, união e renovação, mas também de responsabilidade. No trânsito, cada escolha conta. Respeitar os limites de velocidade, conduzir com atenção e, acima de tudo, evitar o consumo de álcool ao volante são atitudes que salvam vidas. A imprudência no trânsito é uma das principais causas de acidentes durante as festas de fim de ano. O excesso de velocidade, a distração e a combinação de álcool e condução colocam em risco não apenas o condutor, mas também os passageiros, peões e outros motoristas. Ao adotar um comportamento responsável, está a contribuir para que mais pessoas possam celebrar o Natal ao lado de suas famílias, com segurança e tranquilidade. Conduzir devagar e sóbrio não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas de valorizar a vida. Neste Natal, escolha ser um agente de paz no trânsito. Assim, todos chegamos juntos para viver a magia dessa data tão especial. 🎄✨ Isso mesmo! Para garantir um Natal feliz e seguro, é fundamental adotar boas práticas no trânsito: conduza com prudência, respeite os limites de velocidade e nunca conduza sob o efeito de álcool ou substâncias que alterem a atenção. Assim, protegemos nossa vida e a de todos ao nosso redor, fazendo deste período uma verdadeira celebração de paz e alegria. 🎄🚗Parte superior do formulário Parte inferior do formulário
Ler MaisCirculação na faixa do BUS
Sabia que circular com um veículo ligeiro numa faixa reservada a transportes públicos, como a faixa BUS, é considerado uma contraordenação rodoviária? A gravidade da infração depende das circunstâncias e da legislação aplicável: Tipo de Infração Classificação: A circulação numa faixa BUS é geralmente considerada uma contraordenação leve, salvo situações que a tornem mais graves, como colocar em risco a segurança rodoviária. Exceções: É permitido circular na faixa BUS apenas em emergências (por exemplo, para permitir a passagem de veículos prioritários ou em caso de avaria, desde que garantida a segurança). Sanções Coima (Multa): A infração pode resultar numa multa que varia entre 60€ a 300€ (valores indicativos, dependendo do contexto e do Código da Estrada em vigor). Pontos na Carta: Por ser uma infração leve, normalmente não resulta na perda de pontos da carta, exceto em casos em que a circulação na faixa BUS esteja associada a infrações mais graves (ex.: condução perigosa). Cuidado com Sinalização Algumas faixas BUS têm horários específicos em que a circulação de veículos ligeiros é permitida. É essencial verificar os sinais verticais e marcas rodoviárias antes de circular.
Ler MaisEstofos danificados na sua viatura podem resultar em multa: descubra porquê
A legislação de trânsito portuguesa, especificamente o Código da Estrada, exige que os veículos apresentem condições mínimas de segurança para circular. Contudo, não há uma norma específica que proíba a circulação de veículos com estofos danificados, a menos que essa condição afete diretamente a segurança. Existem alguns pontos a considerar: Segurança dos ocupantes: Se o estofo danificado de algum modo comprometer o funcionamento de dispositivos de segurança, como os cintos de segurança, ou criar risco de lesões (por exemplo, se partes do estofamento estiverem soltas ou rasgadas forem perigosas para os ocupantes), o veículo poderá ser considerado inapto para circulação. Inspeção periódica: Durante a inspeção periódica de veículos (que ocorre a partir dos 4 anos de idade do carro, com intervalos de 2 anos), a viatura é avaliada quanto às condições gerais de segurança. Se os estofos danificados forem considerados um risco (por exemplo, se partes soltas do estofamento obstruírem o funcionamento dos sistemas de segurança ou afetarem a condução), o veículo poderá ser reprovado. Código da Estrada e os requisitos gerais: O Código da Estrada, em seu artigo 7.º, menciona que os veículos devem estar em boas condições para garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No entanto, o Código não especifica estofos danificados como um problema isolado, a não ser que isso represente um risco direto. Resumo: As viaturas podem circular com estofos danificados, desde que isso não comprometa a segurança do veículo ou de seus ocupantes. Caso contrário, se houver risco de acidentes ou prejudique o funcionamento de equipamentos essenciais (como cintos de segurança ou outros mecanismos de proteção), o veículo pode ser reprovado na inspeção ou multado. Não é considerada uma contraordenação grave o facto de uma viatura circular com estofos danificados, desde que esses danos não comprometam diretamente a segurança do veículo ou dos ocupantes. De acordo com o Código da Estrada, as contraordenações graves são aquelas que envolvem situações em que há um risco significativo para a segurança rodoviária, como falta de condições nos sistemas essenciais do veículo (ex: pneus, iluminação, sistema de travagem), ou quando o veículo não está em condições de garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No caso de estofos danificados, se o dano não afetar dispositivos de segurança como os cintos de segurança ou não representar um risco imediato, isso não configuraria uma contraordenação grave. No entanto, pode ser considerado um motivo para a viatura ser reprovada na inspeção periódica de veículos, caso se verifique que os danos no estofamento causam risco. O que pode, eventualmente, ocorrer é que, se durante uma fiscalização, se verificar que os estofos danificados comprometem a segurança (por exemplo, se estiverem a interferir no funcionamento de um cinto de segurança ou outros sistemas de proteção), a viatura poderá ser notificada e obrigada a reparar o problema. Porém, isso não é uma infração considerada contraordenação grave, mas sim uma questão de inspeção técnica. Exemplos de contraordenações graves: Veículo sem cintos de segurança ou com cintos danificados. Luzes de circulação (faróis) que não funcionam. Pneus carecas ou em mau estado. Freios com defeito. Se os estofos danificados não se enquadrarem numa dessas situações, a infração seria, no máximo, considerada uma contraordenação leve ou uma situação a ser corrigida na inspeção técnica, mas não uma infração grave. Portanto, não seria uma contraordenação grave, a menos que a situação envolvesse riscos mais sérios, como a impossibilidade de utilizar corretamente os cintos de segurança ou outros sistemas essenciais de segurança. De acordo com o Código da Estrada, as contraordenações graves são aquelas que envolvem situações em que há um risco significativo para a segurança rodoviária, como falta de condições nos sistemas essenciais do veículo (ex: pneus, iluminação, sistema de travagem), ou quando o veículo não está em condições de garantir a segurança dos ocupantes e de terceiros. No caso de estofos danificados, se o dano não afetar dispositivos de segurança como os cintos de segurança ou não representar um risco imediato, isso não configuraria uma contraordenação grave. No entanto, pode ser considerado um motivo para a viatura ser reprovada na inspeção periódica de veículos, caso se verifique que os danos no estofamento causam risco.
Ler MaisComo escolher o automóvel ideal para mim?
Quando estiveres a considerar a compra de um carro, é crucial ponderar cuidadosamente para evitar más decisões que possam comprometer o seu investimento. É fundamental considerar a principal finalidade do veículo. Se planeias usar o carro principalmente para viagens longas ou curtas, ou se precisas de um veículo mais adaptado para a condução na cidade, estas são considerações importantes. Se a condução urbana é predominante, pode ser sensato optar por um automóvel de dimensões mais reduzidas. O orçamento disponível é um dos fatores mais críticos a ter em conta. Evite sobrecarregar as suas finanças comprometendo-se com prestações mensais que ultrapassem o que pode confortavelmente pagar. Avalie os preços e a variedade de opções disponíveis no mercado dentro das suas possibilidades financeiras em alguns sites de venda de automóveis, e compare características e preços: Standvirtual, OLX, AutoUncle, Auto Sapo, entre outros. Ao escolher um carro, é essencial considerar tanto a sustentabilidade ambiental quanto a sua situação financeira. Deve decidir qual o tipo de combustível mais adequado às suas necessidades e preferências: gasolina, gasóleo, diesel, GPL ou até mesmo veículos híbridos ou elétricos. Embora os carros elétricos e híbridos possam ter um custo inicial mais elevado, oferecem vantagens a longo prazo, como incentivos fiscais e economia de combustível. Após definir o seu orçamento e outras prioridades, terá de decidir se prefere investir num automóvel novo ou usado. Os carros novos têm a vantagem de despesas de manutenção mais baixas e uma probabilidade reduzida de avarias, mas requerem um investimento inicial significativamente maior. Se optar por um veículo usado, é crucial realizar um test drive e inspecionar cuidadosamente o veículo e confirmar se tem sinais de desgaste ou possíveis problemas mecânicos.
Ler MaisO que é a sanção acessória de inibição de conduzir?
A sanção acessória de inibição de conduzir é uma penalidade aplicada a condutores que cometem infrações graves ou muito graves. A sanção acessória de inibição de conduzir consiste na proibição temporária do exercício do direito de conduzir veículos motorizados, imposta como medida de punição adicional à coima e à perda de pontos na carta de condução. O período de inibição varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ir de 1 mês a 2 anos. A pena adicional de proibição de conduzir é imposta em todas as infrações graves e muito graves. Nas infrações graves, a pena adicional de proibição de condução varia de um mínimo de 1 mês a um máximo de 1 ano. Nas infrações muito graves, a pena adicional de proibição de conduzir tem um mínimo de 2 meses e um máximo de 2 anos. O período de proibição aplicado é determinado com base nos seguintes elementos: As circunstâncias em que ocorreu a infração; Possíveis circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas por lei; Culpa do arguido; Registros anteriores do arguido em relação ao cumprimento das leis e regulamentos de trânsito. Também são considerados os deveres especiais de cuidado que o arguido deve observar, especialmente quando a infração ocorre durante a condução de veículos de emergência ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças, táxis, veículos alugados para transporte público, ou veículos de transporte de mercadorias perigosas. Para iniciar o cumprimento da sanção acessória, existem duas opções: Entregar efetivamente a carta de condução ou documento do veículo, sendo o cumprimento contado em dias consecutivos; ou Entregar a guia de substituição, caso a carta de condução ou documento do veículo esteja apreendido devido a falta de pagamento, também contando o cumprimento em dias consecutivos. Essa entrega deve ser realizada na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do infrator. Após cumprir a sanção acessória, a carta de condução ou documento do veículo (ou a guia de substituição, se aplicável e a coima não tiver sido paga) pode ser levantada no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito onde foi realizada a entrega. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler Mais