
Recebeu uma multa de trânsito e não concorda com ela? Mesmo que já tenha efetuado um depósito de caução, tem 15 dias úteis a contar da data de notificação da infração para apresentar a sua contestação junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A defesa da coima deve ser enviada por escrito para a ANSR. Para aumentar as hipóteses de sucesso, é aconselhável contar com o apoio de um profissional especializado em contraordenações rodoviárias.
Se a sua contestação de multa for aceite, poderá recuperar o valor depositado. Pode ainda consultar e acompanhar os seus processos e multas no Portal da ANSR, onde encontrará toda a informação sobre contraordenações em curso.
O que fazer se for autuado no momento da infração
Se for intercetado por um agente de autoridade no momento da infração, este poderá solicitar o pagamento imediato da coima. Nessa situação, o condutor é informado das duas opções possíveis:
1. Depósito (Caução)
O valor entregue serve apenas como garantia. O condutor não reconhece a culpa e mantém o direito de apresentar defesa posteriormente.
2. Pagamento Voluntário
Neste caso, o infrator reconhece a infração e o processo é encerrado após o pagamento. Atenção: se se tratar de uma contraordenação grave ou muito grave, poderão aplicar-se sanções acessórias, como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta.
Pagamento Posterior e Direito de Defesa
Quando a notificação da ANSR é recebida em casa, o condutor dispõe de 15 dias úteis (a contar da data de receção) para:
• Efetuar o pagamento voluntário da coima, conforme o artigo 172.º do Código da Estrada;
ou
• Apresentar defesa escrita, podendo indicar até três testemunhas e outros meios de prova relevantes.
Em Resumo
• O prazo para contestar uma coima é de 15 dias úteis.
• O pagamento a título de depósito não implica culpa e permite defesa posterior.
• Todos os processos são geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).