A apreensão do veículo é uma medida administrativa que pode surpreender qualquer condutor. Esta medida é aplicada em determinadas situações previstas na lei e tem como objetivo garantir o cumprimento das normas de trânsito e a segurança rodoviária. Neste artigo, explicamos em que casos o veículo pode ser apreendido, como funciona o processo e o que pode fazer para evitar esta situação.
1. O enquadramento legal
A apreensão de veículos está prevista nos artigos 161.º e 162.º do Código da Estrada, bem como em várias disposições complementares do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Esta medida é de natureza preventiva e visa garantir a legalidade da circulação rodoviária e a segurança pública.
2. Motivos mais comuns de apreensão
O veículo pode ser apreendido em várias circunstâncias, entre as quais:
- Falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
- Falta de inspeção periódica obrigatória (IPO);
- Alterações ilegais nas características do veículo;
- Condução sem carta válida ou com carta apreendida;
- Em casos de acidentes graves, quando há necessidade de perícia técnica.
3. Como funciona o processo de apreensão
A apreensão é executada pelas autoridades policiais (PSP ou GNR), mediante ordem escrita ou auto de notícia. O veículo é então removido para um parque de depósito autorizado, onde permanecerá até que a situação seja regularizada.
O proprietário é notificado da apreensão e informado sobre os passos necessários para reaver o veículo. A falta de resposta ou de regularização pode levar à declaração de perda a favor do Estado.
4. Passos para recuperar um veículo apreendido
- Regularize o motivo da apreensão (ex.: obtenção de seguro, inspeção ou carta válida).
- Dirija-se à entidade que ordenou a apreensão (ANSR, PSP ou GNR) com os comprovativos.
- Pague as despesas de reboque e depósito, se aplicável.
- Solicite a emissão de autorização de levantamento do veículo.
- Levante o veículo no parque indicado, dentro do prazo estabelecido.
5. Exemplo prático
Um condutor é fiscalizado pela GNR e verifica-se que o veículo não possui seguro válido. O carro é apreendido e transportado para um parque autorizado. Após apresentar a nova apólice de seguro e o comprovativo de pagamento das taxas de depósito, o veículo é devolvido ao proprietário.
6. Consequências de não regularizar a situação
Se o proprietário não regularizar a situação dentro do prazo definido pela autoridade competente, o veículo pode ser declarado perdido a favor do Estado. Além disso, poderá ser aplicada uma coima e, em certos casos, uma sanção acessória, como a inibição de conduzir.
7. Dicas para evitar a apreensão do veículo
- Verifique sempre a validade do seguro e da inspeção do veículo;
- Evite alterações técnicas sem homologação;
- Tenha sempre consigo os documentos obrigatórios;
- Regularize rapidamente qualquer infração notificada pela ANSR;
- Em caso de dúvida, procure aconselhamento jurídico especializado.
Referências legais e técnicas
- Código da Estrada – Artigos 161.º e 162.º
- Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Procedimentos de Apreensão
- Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) – Regulamentos de Fiscalização
Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.
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