
Quem tem carro é obrigado a ter um seguro automóvel e é importante fazer uma análise das características e preços praticados no mercado.
As apólices de seguros automóvel cobrem um conjunto alargado de danos, consoante a tipologia, além de ser possível aderir a coberturas extra. Conheça os diferentes seguros a que pode subscrever:
- Seguro de Responsabilidade Civil: Este é o seguro automóvel obrigatório e cobre danos corporais e materiais causados a terceiros em caso de acidente, obrigatório para todos os veículos a motor. Este seguro cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros até ao limite de 7 milhões e 750 mil euros por sinistro (6 milhões e 450 mil euros para danos corporais e 1 milhão e 300 mil euros para danos materiais), independentemente do número de vítimas. O Seguro RC é válido em todo o território nacional, países da União Europeia, Andorra, Croácia, Estónia, Ucrânia, Islândia, Noruega e Suíça.
- Seguro de Danos Próprios: Este seguro cobre os danos causados ao seu próprio veículo em caso de acidente, independentemente de quem seja o culpado. Pode incluir cobertura contra incêndio, roubo, e outros tipos de danos.
- Seguro de Condutor: Este seguro oferece cobertura para o condutor em caso de acidente, independentemente da culpa, para despesas médicas, incapacidade permanente ou morte. É benéfico especialmente para o condutor, tendo em conta que os restantes passageiros são considerados terceiros e já estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.
- Seguro de Assistência em Viagem: Este seguro oferece assistência em caso de avaria, acidente ou outras situações que o impeçam de continuar a viagem. Pode incluir serviços como reboque, assistência na troca de pneus, entre outros. Este seguro é válido na Europa e países junto ao Mar Mediterrâneo, a assistência ao veículo cobre reparações, reboque, repatriamento do veículo, despesas de regresso dos ocupantes, entre outros.
- Seguro de Proteção Jurídica: Este tipo de seguro fornece assistência jurídica em caso de litígios relacionados com o seu veículo, como disputas de responsabilidade em acidentes de trânsito.
- Seguro de Quebra de Vidros: Como o nome indica, este seguro cobre a substituição ou reparação de vidros partidos ou danificados no veículo, seja num acidente, com o automóvel parado ou sem ter conhecimento das causas dos danos. Não inclui espelhos retrovisores, faróis e farolins.
Para alem das tipologias de seguro mencionadas, cada seguro automóvel é um seguro e é possível ter um conjunto de outras coberturas extras:
- Fenómenos naturais: cobre a reparação dos danos no veículo causados por tempestades, inundações, sismos, erupções vulcânicas e aluimento de terras.
- Veículo de substituição: Garante um veículo de substituição quando o automóvel registado na apólice está incapacitado de circular em caso de acidente ou avaria.
- Atos de vandalismo: Garante a cobertura de danos injustificados ou considerados de vandalismo. Danos causados na sequência de greves, manifestações, entre outros exemplos.