Saiba em que circunstancias pode ser multado e como tratar de multas relacionadas com contraordenações de portagem.
Uma contraordenação por não pagamento de taxas de portagens, ou uso indevido de estradas ou vias expressas. Essas contraordenações de portagem podem ocorrer quando um condutor não paga a tarifa de portagem devida, utiliza uma via expressa sem autorização ou comete outras infrações relacionadas ao sistema de cobrança de portagens.
Em muitos países, as vias expressas e rodovias podem ter sistemas automatizados de cobrança de portagens, como portagens eletrônicas ou sistemas de pagamento por via verde. Se um condutor não pagar a tarifa corretamente ou não tiver o dispositivo apropriado para pagamento eletrônico, pode receber uma multa ou uma notificação de contraordenação por não cumprir as regras de portagem.
As consequências e penalidades exatas por contraordenações de portagem variam de acordo com a legislação local e o sistema de cobrança de portagens em vigor. É importante seguir as regras e regulamentos de portagem implementadas na sua área geográfica ou país, para evitar quaisquer problemas legais ou multas. Se estiver a passar por uma situação específica relacionada a portagens, recomendamos que consulte as leis e regulamentos locais ou consultar um profissional qualificado para obter uma orientação adequada.
Em muitos países, as multas de trânsito, incluindo as multas por contraordenações de portagem, podem ser processadas e gerenciadas pelo sistema de autoridade tributária. Isso significa que as multas não pagas podem ser associadas ao seu registo de imposto ou veículo e serem cobradas em conjunto com outros impostos ou obrigações financeiras.
No entanto, é importante ressalvar que a forma como as multas são tratadas em relação à autoridade tributária pode variar dependendo das leis e regulamentos do país em questão. Em alguns lugares, as multas de trânsito podem ser geridas por departamentos de trânsito separados ou agências de aplicação da lei, e não necessariamente, são vinculadas à autoridade tributária.
Se estiver preocupado com uma multa de trânsito ou contraordenação de portagem e como ela pode afetar suas obrigações tributárias, é aconselhável consultar as leis e regulamentos específicos do seu país ou região. Em caso de dúvida, também pode entrar em contacto com as autoridades competentes para obter esclarecimentos sobre o processo de cobrança de multas e as possíveis implicações fiscais.
Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho.
Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens.
Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias.
A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente.
Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.