Fique a saber tudo o que precisa para transportar crianças no banco da frente com toda a segurança.
A segurança das crianças num veículo é uma preocupação importante, e as regras sobre quando uma criança pode sentar-se no banco da frente podem variar de acordo com as leis e regulamentos de trânsito de diferentes países e estados. Geralmente, é recomendado que as crianças se sentem no banco de trás do veículo até atingirem uma certa idade, peso e altura. Isso se deve ao fato de que o banco de trás é considerado mais seguro em caso de acidentes de trânsito.
As diretrizes específicas sobre quando uma criança pode sentar-se no banco da frente podem variar, mas geralmente incluem:
- Idade: A maioria dos especialistas em segurança infantil recomenda que as crianças se sentem no banco de trás até pelo menos 12 anos de idade. No entanto, isso pode variar dependendo das regulamentações locais.
- Peso: Algumas regras de trânsito podem estipular um peso mínimo que uma criança deve atingir antes de poder sentar-se no banco da frente.
- Altura: A altura da criança também pode ser um fator importante. As regulamentações podem exigir que a criança tenha uma altura mínima para sentar-se no banco da frente.
- Uso de sistemas de retenção: Independentemente da idade, peso ou altura, é importante que as crianças sempre estejam em sistemas de retenção apropriados, como cadeirinhas, assentos de elevação ou cintos de segurança adaptados, de acordo com as regulamentações locais.
- Desativação do airbag: Se uma criança estiver sentada no banco da frente em um veículo com airbags frontais, o airbag deve ser desativado. Isso geralmente é feito por meio de um interruptor localizado no veículo.
Lembre-se de que as regras podem variar significativamente de um lugar para outro, por isso é importante verificar as regulamentações locais ou consultar um especialista em segurança infantil para garantir que a criança esteja sendo transportada de maneira segura e de acordo com as leis da sua região. A segurança das crianças no trânsito deve ser sempre a principal preocupação.
- As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
- O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro; b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
- Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
- As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.
- Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.