
O excesso de velocidade, a condução sob o efeito de álcool e a condução com o telemóvel são algumas das principais contraordenações rodoviárias e aquelas que poderão ter consequências maiores para o condutor.
Sabemos desde logo que não podemos sobrepor-nos às regras do código da estrada, mas, por vezes, em pequenas distrações ou situações de urgência, até os condutores mais prudentes incorrem em infrações rodoviárias.
Infelizmente, estamos todos sujeitos a um dia receber uma multa rodoviária. No entanto, se não concordar com a decisão das autoridades fiscalizadoras, pode sempre contestar a sua multa.
O que diz a lei?
Muitos cidadãos não sabem, mas a lei prevê que condutor autuado tem um prazo de 15 dias úteis para reclamar a sua multa.
Não é obrigatório pagar a multa no momento em que é emitida pelo agente de autoridade, uma vez que existe uma opção, para muitos desconhecida, que permite fazer um depósito do valor da multa no prazo de 48 horas – desta forma poderá contestar a coima aplicada. Este prazo de 48 horas (ou de 15 dias para pagar a coima) começa a contar no dia seguinte à assinatura do aviso de carta registada ou 3 dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa.
Como posso contestar uma multa rodoviária?
Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso com toda a informação que conseguir partilhar, incluindo uma descrição dos acontecimentos e uma cópia do seu auto. Sempre que necessário, partilhe connosco registos fotográficos e testemunhas da ocorrência.
A equipa jurídica do Multa Zero ficará responsável por preparar e apresentar a sua defesa perante as autoridades competentes.
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