
Como somos notificados de uma contraordenação em Portugal?
Em Portugal, as notificações de contraordenação (multas) são realizadas de várias formas, dependendo da natureza da infração e do órgão responsável pela aplicação da sanção. As principais formas de notificação são:
- Correio Postal: A forma mais comum de notificação de uma contraordenação é através de carta registada. A notificação é enviada para o endereço do infrator, que deve assinar o aviso de receção, confirmando que a recebeu.
- Notificação Eletrónica: Em alguns casos, especialmente se o infrator tem um registo no sistema de notificações eletrónicas do Estado (via plataforma “ePortugal”), a contraordenação pode ser notificada eletronicamente.
- Ato Administrativo Direto: Algumas infrações, como as cometidas no trânsito, podem ser notificadas diretamente no local, como quando um agente de autoridade emite uma multa de trânsito quando a infração é cometida.
Após a notificação, o infrator tem um prazo para contestar ou pagar a multa, conforme as disposições legais.
Se houver dúvidas sobre a notificação ou o procedimento, é possível recorrer ao organismo que emitiu a multa (por exemplo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para infrações de trânsito).
Como saber se a notificação é fidedigna?
Para garantir que uma notificação de contraordenação em Portugal seja fidedigna, há alguns cuidados que você pode tomar para verificar sua autenticidade:
- Verifique o remetente
- Correio postal: Certifique-se de que a carta foi enviada por uma entidade oficial, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR, PSP, ou outra autoridade competente. O remetente deve ser claramente identificado no envelope ou na carta.
- Notificação eletrônica: Se a notificação for recebida via plataformas oficiais como o ePortugal ou através de uma conta de e-mail oficial do governo (com o domínio “@gov.pt”), ela tende a ser autêntica. Desconfie de e-mails de domínios suspeitos (como “gmail.com”, “yahoo.com”, etc.).
- Carta registada
Se a notificação foi enviada por carta registada, ao receber a carta, o carteiro pode pedir para você assinar um recibo de recebimento. Caso o envio não tenha sido realizado de forma correta (por exemplo, se não for registado ou se o aviso de receção não for válido), a notificação pode não ser válida.
- Consistência das informações
A notificação deve conter:
- A identificação clara do órgão que emitiu a multa (como a ANSR, PSP ou GNR).
- O número de processo ou referência da infração.
- A data e hora da infração (caso aplicável).
- O valor da multa e as opções para pagamento ou contestação.
- Detalhes sobre os prazos para pagamento ou contestação.
Se algum desses detalhes estiver ausente ou incoerente, isso pode ser um sinal de que a notificação não é legítima.
- Cuidado com fraudes
- E-mails e mensagens suspeitas: Cuidado com notificações que solicitam pagamento imediato ou pedem informações pessoais e bancárias por e-mail ou mensagens de texto. As entidades oficiais nunca pedem dados bancários dessa forma.
- Fique atento a links: Nunca clique em links enviados por e-mail sem verificar a autenticidade do remetente. Se necessário, acesse a plataforma oficial diretamente (por exemplo, o site da ANSR ou ePortugal) para conferir a situação.
- Consulte o site ou o portal oficial
Se tiver dúvidas sobre a notificação, pode consultar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ePortugal ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde é possível verificar as infrações registadas em seu nome, além de outras informações.
- Verifique o prazo
Se a notificação foi enviada corretamente, ela terá um prazo para pagamento ou contestação especificado. Certifique-se de que o prazo mencionado na notificação é real e adequado, conforme as leis em vigor.
- Confirme com o órgão responsável
Se tiver qualquer dúvida, pode sempre entrar em contato diretamente com o órgão que emitiu a notificação (por telefone, e-mail oficial ou até pessoalmente) para confirmar a autenticidade da mesma.
Se em qualquer momento sentir que a notificação não parece legítima ou está em desacordo com os procedimentos legais, a recomendação é buscar assistência jurídica ou contactar as autoridades competentes.Parte superior do formulário
14 de fevereiro de 2025