Ser apanhado por um radar é uma situação cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Mas nem todas as coimas são válidas — e há casos em que é possível contestar a multa com base em erros técnicos, falta de notificação adequada ou irregularidades no equipamento.
Este artigo explica, de forma clara e fundamentada, quando e como pode defender-se legalmente de uma infração captada por radar.
1. O que diz a lei sobre as multas de radar
As infrações registadas por radar são tratadas como contraordenações graves ou muito graves, conforme o excesso de velocidade verificado, de acordo com o Código da Estrada e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
O artigo 170.º do Código da Estrada estabelece que o auto de notícia levantado por autoridade competente tem força probatória até prova em contrário. Isto significa que o condutor pode apresentar elementos técnicos ou legais que invalidem a presunção de veracidade da medição.
2. Margens de erro dos radares
Nem todos os radares são iguais. O Instituto Português da Qualidade (IPQ) define margens de erro específicas que devem ser consideradas antes da aplicação da coima.
| Tipo de radar | Margem de erro |
| Fixo (instalado em local permanente) | ± 3% a 5% |
| Móvel (instalado em veículos) | ± 7% |
Exemplo prático: Se um radar móvel regista 123 km/h numa zona de 120 km/h, a velocidade real pode ser inferior ao limite, considerando a margem de erro. Nessa situação, a multa pode ser contestada com base em prova técnica.
3. Prazos e procedimentos para contestar
Quando recebe a notificação da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), tem 15 dias úteis para apresentar defesa escrita. O prazo conta a partir da data de receção da notificação; a defesa deve ser fundamentada e acompanhada de provas, como certificado de verificação do radar, boletim de medição, testemunhos, entre outros.
A defesa pode ser entregue por correio registado ou presencialmente nas delegações da ANSR.
4. Motivos comuns de contestação
- Radar sem verificação metrológica válida (certificado expirado).
- Falta de identificação correta do condutor.
- Erro na margem de medição ou ausência de documentação técnica.
- Notificação recebida fora do prazo legal.
- Falta de prova da autoria da infração (veículo emprestado, alugado, etc.).
5. O que acontece após a defesa
A ANSR pode arquivar o processo se reconhecer o erro ou invalidade da prova, ou aplicar a coima caso considere a defesa improcedente. Se o processo não for arquivado, o condutor ainda pode apresentar recurso judicial para o Tribunal Judicial competente.
6. Como aumentar as hipóteses de sucesso
- Solicite o certificado de verificação do radar (deve estar atualizado).
- Mantenha registo da data e forma de notificação.
- Peça apoio jurídico especializado para análise do auto e das provas.
- Guarde sempre comprovativos de entrega da defesa.
Referências legais e técnicas
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
- Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
- Instituto Português da Qualidade – Regulamento de Verificação de Radares
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Procedimentos de Contraordenação
Artigo redigido por Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.
Saiba mais em https://multazero.pt