
Os pedidos de licenciamento de veículos e de emissão do certificado de motorista de países terceiros agora são realizados através do IMTonline.
Os pedidos de licenciamento de veículos e de emissão do certificado de motorista de países terceiros agora são realizados exclusivamente através do IMTonline. Assim, deixou de ser possível efetuar os pedidos pessoalmente num balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes ou por correio postal.
No que diz respeito ao licenciamento de veículos, o processo agora envolve apenas o preenchimento de um formulário disponibilizado no IMTonline, ao qual deve ser anexada uma cópia do contrato de locação financeira ou do contrato de aluguer com opção de compra, caso as empresas não sejam proprietárias dos veículos.
No momento de preencher o formulário, as empresas devem:
- Inserir os códigos de acesso para consulta das certidões de não dívida tributária (AT) e contributiva (Segurança Social), autorizando a sua consulta;
ou
- Anexar as referidas certidões, fazendo o upload das mesmas no formulário.
Após submissão do pedido, será emitida uma referência multibanco para pagamento da taxa de emissão necessária. O estado do pedido será acompanhado através do envio de notificações para o email registado durante o processo inicial.
Quanto ao novo processo de pedido do Certificado de Motorista de Países Terceiros, também passou a ser feito através do preenchimento de um formulário eletrónico. Temporariamente, ainda é necessário submeter a declaração da ACT que está em comunicação direta com o IMT (mas ainda não está operacional).
Além disso, é necessário indicar o Código da Certidão Permanente, não sendo mais necessário entregar uma cópia desta certidão. Para facilitar este processo, foi criada uma página exclusiva no site do IMT, dedicada a este tema, onde se encontra informação complementar e o link para acesso ao formulário online para submissão do pedido de emissão do certificado de motorista de país terceiro.