Quais os tipos de inspeção automóvel?
Seja qual for o veículos, todos têm que ter a inspeção em dia, mas não é apenas a inspeção periódica. Existem três tipos de inspeção automóvel: periódica, atribuição de matrícula e extraordinária. Inspeção periódica A inspeção periódica têm como objetivo garantir se o veículos tem todas as condições de segurança que não coloquem em risco, os ocupantes do veículos e restantes pessoas na via pública. Inspeção para atribuição de matrícula nacional A inspeção para atribuição de matrícula nacional é obrigatória para veículos que mudam o necessitam de uma matricula nova, como é o exemplo dos veículos importados que carecem de atribuição de matrícula nacional. Inspeção extraordinária A inspeção extraordinária é obrigatória a veículos: acidentados; adaptados para GPL; com películas homologadas nos vidros aplicadas recentemente; com alteração de classe de portagem; licenciados transporte coletivo de crianças (TCC); de instrução; com alterações no motor; apreendidos pelas autoridades com alterações nas caraterísticas de origem. Quando realizar qualquer uma das inspeções, é necessário a aprovação do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), com a respetiva atualização no certificado de matrícula. O incumprimento de qualquer uma das situações referidas anteriormente, resultam no chumbo do veículo na inspeção periódica obrigatória por lei.
Ler MaisInspeção Automóvel Obrigatória
Descubra as consequências financeiras e legais de não cumprir com a lei da inspeção automóveis obrigatórias. Conheça os valores das multas aplicáveis e as exceções que podem reduzir as coimas. Saiba os valores das multas por falta de inspeção automóvel. Evite penalidades financeiras indesejadas, mantendo-se informado sobre os valores das multas por falta de inspeção automóvel. As coimas podem variar de acordo com o tipo de veículo e a infração cometida. Veja uma visão geral das multas: Veículos sem inspeções obrigatórias atualizadas: multas variam entre 250€ e 1.250€; Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem inspeções obrigatórias atualizadas: multas variam entre 120€ e 600€; Proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga com inspeções reprovadas devido a deficiências nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: multas variam entre 250€ e 1.250€; Motociclos, triciclos ou quadriciclos com inspeções reprovadas devido a deficiências nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: multas variam entre 120€ e 600€; Proprietários circulando com veículos reprovados na inspeção devido a deficiências graves: multas variam entre 250€ e 1.250€; Motociclos, triciclos ou quadriciclos circulando com inspeções reprovadas devido a deficiências graves: multas variam entre 120€ e 600€; Veículos sem inspeção extraordinária quando exigida: multas variam entre 250€ e 1.250€; Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem inspeção extraordinária quando exigida: multas variam entre 120€ e 600€; Proprietários de veículos sujeitos a inspeção periódica sem documentação comprovativa adequada: multas variam entre 60€ e 300€, com possível redução para 30€ a 60€ mediante apresentação dentro do prazo. Cumpra as Inspeções para Evitar Multas e Preservar a Segurança Além das implicações financeiras, a falta de inspeção automóvel compromete a segurança nas estradas. Esteja ciente das obrigações legais e cumpra as inspeções de forma adequada para garantir a segurança viária e evitar multas. Conheça a Periodicidade das Inspeções Automóveis Manter a periodicidade das inspeções é essencial para garantir a segurança dos veículos e o cumprimento das regulamentações. Indicamos-lhe os prazos para as inspeções de diferentes tipos de veículos: Automóveis ligeiros de passageiros: a primeira inspeção deve ocorrer 4 anos após a primeira matrícula e, em seguida, a cada 2 anos até completar 8 anos. Após esse período, as inspeções devem ser realizadas anualmente; Automóveis ligeiros utilizados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar e instrução, bem como automóveis pesados de passageiros: a primeira inspeção deve ocorrer 1 ano após a primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até o 7º ano, e a partir do 8º ano, a inspeção deve ser realizada semestralmente; Veículos de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas): a primeira inspeção deve ocorrer 2 anos após a primeira matrícula e, posteriormente, anualmente; Veículos pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas), veículos pesados e reboques utilizados por corporações de bombeiros e outras exceções: a inspeção deve ser realizada 1 ano após a primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
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