A carta de condução por pontos em Portugal foi introduzida junho de 2016. Este sistema atribui um número de pontos a cada condutor, os quais são retirados em caso de infração às regras de trânsito.
A carta de condução por pontos tem como objetivo principal promover uma condução mais segura e responsável, incentivando os condutores a respeitarem as leis de trânsito e a adotarem comportamentos mais prudentes na estrada.
Quando perco pontos da carta de condução?
A perca de pontos só ocorre quando comete contraordenações graves, muito graves ou crime.
Contraordenações graves:
- Conduzir em excesso de velocidade dentro das localidades entre 20 a 40 km a mais do que é permitido por lei – 2 pontos;
- Conduzir em excesso de velocidade fora das localidades entre 30 a 60 km a mais do que é permitido por lei – 2 pontos;
- Conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5g/l e 0,8g/l – 3 pontos;
- Conduzir à menos de 3 anos, conduzir um veículo de serviços de socorro ou urgência, conduzir um transportes de passageiros (TVDE, autocarros, entre outros) ou pesado de mercadorias com uma taxa de álcool no sangue entre 0,2g/l e 0,5g/l – 3 pontos
- Não utilizar o dispositivo de segurança para crianças até aos 12 anos de idade e pessoas com altura inferior a 1,35m – 2 pontos por cada criança até um máximo de 6 pontos;
- Utilizar o telemóvel durante a condução – 3 pontos.
Contraordenações muito graves:
- Conduzir em excesso de velocidade dentro das localidades superior a 40 km a mais do que é permitido por lei – 4 pontos;
- Conduzir em excesso de velocidade fora das localidades superior a 60 km a mais do que é permitido por lei – 4 pontos;
- Conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,8g/l e 1,2g/l – 5 pontos;
- Conduzir à menos de 3 anos, conduzir um veículo de serviços de socorro ou urgência, conduzir um transportes de passageiros (TVDE, autocarros, entre outros) ou pesado de mercadorias com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5g/l e 1,2g/l – 5 pontos
Em alguns casos específicos, a penalização de contraordenações graves e muito graves pode ter um acréscimo de 1 ponto.
Crime:
- Quando o condutor comete um crime rodoviário, seja ele qual for (como é o caso da condução sob o efeito de álcool com uma taxa superior a 1,2g/l) a penalização é de 6 pontos.
E se perder a totalidade dos pontos da carta de condução?
Até a perda total dos pontos, passará por duas etapas, quando tem apenas 4 pontos e 2 pontos. Quando tem apenas 4 pontos, o condutor é obrigado a realizar uma ação de formação de segurança rodoviária e na eventualidade de não comparecer na ação, a carta é apreendida. Quando tem apenas 2 pontos, o condutor é obrigado a fazer um novo exame de código.
No caso de perder a totalidade dos pontos a carta de condução é apreendida. Inicialmente será informado da intenção de cassação da sua carta de condução para que possa apresentar defesa. Posteriormente, será notificado da decisão final, sendo possível apresentar recurso.
Caso fique sem a carta de condução, fica impedido de conduzir durante 2 anos.
Para saber quantos pontos tem na sua carta de condução, deverá consultar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), selecione a opção “Portal das Contraordenações” e carregar em “Cartão do Cidadão”. Para prosseguir com o registo, terá que descarregar a aplicação móvel “Autenticação.Gov” e solicitar a sua chave móvel digital. Siga todos os paços que a aplicação pede e no final terá acesso à sua chave móvel digital.
Caso receba uma multa com penalização de pontos na carta de condução que não esteja claro que cometeu a infração, pode procurar um advogado especializado em direito de contraordenações estradais para orientá-lo sobre como proceder nesses casos e defender os seus direitos. A Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução.