A sanção acessória de inibição de conduzir é uma penalidade aplicada a condutores que cometem infrações graves ou muito graves.
A sanção acessória de inibição de conduzir consiste na proibição temporária do exercício do direito de conduzir veículos motorizados, imposta como medida de punição adicional à coima e à perda de pontos na carta de condução. O período de inibição varia de acordo com a gravidade da infração, podendo ir de 1 mês a 2 anos.
A pena adicional de proibição de conduzir é imposta em todas as infrações graves e muito graves. Nas infrações graves, a pena adicional de proibição de condução varia de um mínimo de 1 mês a um máximo de 1 ano. Nas infrações muito graves, a pena adicional de proibição de conduzir tem um mínimo de 2 meses e um máximo de 2 anos. O período de proibição aplicado é determinado com base nos seguintes elementos:
- As circunstâncias em que ocorreu a infração;
- Possíveis circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas por lei;
- Culpa do arguido;
- Registros anteriores do arguido em relação ao cumprimento das leis e regulamentos de trânsito. Também são considerados os deveres especiais de cuidado que o arguido deve observar, especialmente quando a infração ocorre durante a condução de veículos de emergência ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças, táxis, veículos alugados para transporte público, ou veículos de transporte de mercadorias perigosas.
Para iniciar o cumprimento da sanção acessória, existem duas opções:
- Entregar efetivamente a carta de condução ou documento do veículo, sendo o cumprimento contado em dias consecutivos; ou
- Entregar a guia de substituição, caso a carta de condução ou documento do veículo esteja apreendido devido a falta de pagamento, também contando o cumprimento em dias consecutivos. Essa entrega deve ser realizada na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do infrator. Após cumprir a sanção acessória, a carta de condução ou documento do veículo (ou a guia de substituição, se aplicável e a coima não tiver sido paga) pode ser levantada no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital – Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito onde foi realizada a entrega.
Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.