A periodicidade da Inspeção Periódica Obrigatória dos automóveis depende do tipo de veículos e varia com o decorrer dos anos após o registo da primeira matrícula.
Para realizar a inspeção automóvel é necessário apresentar o livrete e título de registo de propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA) e a ficha da última inspeção (exceto na 1ª inspeção).
Consoante a categoria do seu veiculo, é a periodicidade da Inspeção Periódica varia da seguinte forma:
- Motociclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente;
- Triciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente;
- Quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente;
- Automóvel ligeiro de passageiros: 1ª vez ao fim de 4 anos | 2 em 2 anos até aos 8 anos | anualmente;
- Automóvel ligeiro de mercadorias: 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente;
- Automóvel pesado de passageiros: 1ª vez ao fim de 1 ano| anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente;
- Automóvel pesado de mercadorias: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente;
- Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente;
- Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O2): 1ª vez ao fim de 2 anos | anualmente;
- Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg (exceto reboques agrícolas O3 e O4): 1ª vez ao fim de 1 anos | anualmente;
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente;
- Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: 1ª vez ao fim de 1 ano |anualmente até ao 7º ano | 8º ano e seguintes, semestralmente;
- Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT: 1ª vez ao fim de 1 ano | anualmente.
É importante referir que a inspeção deve ser feita até ao dia e mês do registo da matrícula, e nunca com mais de 3 meses de antecedência. Quando não se confirma a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança do veículo, o seu veiculo reprova na inspeção. Caso isso aconteça, terá de fazer a reinspecção da viatura, dentro do prazo de 30 dias, após a inspeção. Se o seu veículo não passar na reinspecção, o prazo para fazer uma nova reinspecção é de 15 dias.
Consulte o site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e saiba onde fica o centro de inspeção automóvel mais próximo de si.