É difícil encontrar alguém que não se irrite quando se depara com uma manobra não assinalada. É complicado gerir a surpresa com que somos “presenteados” pelos outros condutores… Mas são só os outros ou você também o faz?
Quando deve sinalizar as manobras
As imprudências no trânsito podem sair caras, não só a nível material como também humano. O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem seguir. Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou entrave para o trânsito.
Como forma de simplificar as situações e a forma de sinalizar, mostramo-las agrupadas por tipo de sinal que deverá usar. Pisca, serve para indicar:
- Mudança de faixa, ou de direção. Ligue-o, antecipadamente, para o sentido que deseja ir. Mas antes confirme, no retrovisor, se estão reunidas as condições de fazer a manobra e, só então, efetue a manobra;
- Se estiver procurando lugar de estacionamento. Isso evitará que o carro de trás fique muito próximo e impeça que a manobra de estacionamento seja realizada.
- Na presença de um ciclista, um veículo de tração animal ou outro obstáculo na via, basta sinalizar com para avisar ao condutor de trás sobre o fato. Mas não é necessário trocar de faixa, basta desviar a distância regulamentar;
- Utilize o pisca mesmo quando for o único veículo na estrada, assim ganhará o hábito de sinalizar as manobras.
Quando deve usar os 4 piscas
Luzes de perigo, ou seja, 4 piscas, devem ser usados para:
- Sinalizar e indicar aos outros condutores que o precedem de algo inesperado, como, por exemplo, algum buraco grande, obstáculo ou animais na via;
- Avisar ao condutor de trás que irá parar para deixar peões atravessarem em zonas sem semáforo. Caso se aperceba que o veículo de trás vem em alta velocidade, é aconselhável não parar;
- Parar para que passageiros embarquem ou desembarquem no carro;
- Avisar que será solidário e dará passagem para que um veículo que se encontra na via lateral entre no fluxo da via principal. O mesmo deve acontecer se a vez for dada passagem a veículos que estejam a sair de um estacionamento.
O que diz a lei
O condutor está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Para tal deverá utilizar a luz de mudança de direção prevista no Código da Estrada, no seu Artigo n.º 60. Onde consta que deverá ligar o pisca do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita.
Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade, ou parar, está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Conforme consta no Artigos n.º 48 a 52. Devendo o sinal manter-se ligado enquanto efetua a manobra e terminar logo que esta esteja concluída. Não esqueça de indicar, antecipadamente, o momento em que irá iniciar a marcha.
A sinalização das manobras deve ser entendida não só pelos outros condutores, como também, pelos peões. Pois assim o peão saberá para onde o condutor pretende se dirigir podendo adequar o seu movimento. O condutor ao adotar uma atitude responsável e consciente, mantêm todos informados das suas intenções.
A falta de sinalização das manobras, a sinalização incorreta ou mesmo a sinalização não atempada da respetiva manobra pode levar os outros veículos a não entenderem o que pretende realizar. Assim, a probabilidade de se envolver num sinistro aumenta exponencialmente.
Uma condução defensiva deve ser executada sempre, independentemente do comportamento dos outros condutores e peões. Por pior que seja a situação que os outros lhe criam, devido à falta de sinalização das manobras, deve manter a calma e evitar mais complicações. Já agora, num tom mais ligeiro e caso dúvidas existissem, os gestos obscenos não são considerados como sinalização de manobras.
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