Ano Novo: álcool e velocidades deixam marcas
A condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade voltaram a marcar mais uma passagem de ano novo. A condução sob o efeito de álcool e o excesso de velocidade voltaram a marcar mais uma passagem de ano novo. Estas foram as principais infrações cometidas ao Código da Estrada, de acordo o balanço final da operação de fiscalização conduzida pela Guarda Nacional Republicana (GNR), para a qual foram destacados 3.000 militares. Na operação de fiscalização de ano novo, que decorreu entre 28 de dezembro e 2 de janeiro, foram fiscalizados pela GNR aproximadamente 37.900 condutores e contabilizaram-se um total de 10.015 infrações rodoviárias, das quais: 3.977 foram por excesso de velocidade; 1.003 por excesso de álcool no sangue; 558 por falta de inspeção periódica; 440 por incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças; 358 por falhas no sistema de iluminação; 291 por condução com telemóvel; 247 por falta de seguro de responsabilidade civil. No decorrer destas operações foram ainda detidos 332 condutores por apresentarem uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l e 93 condutores por falta de habilitação legal para conduzir. Ao longo desta operação registaram-se 1.189 acidentes, dos quais resultaram 431 feridos e 8 vítimas mortais.
Ler MaisSaiba tudo sobre faróis de nevoeiro
Saiba como usar os faróis de nevoeiro e as respetivas infrações do seu uso indevido. Além das luzes de presença (mínimos), de cruzamento (médios) e de estrada (máximos), os faróis de nevoeiro são outro tipo de iluminação que faz parte dos veículos e cuja utilização deverá respeitar as regras do código da estrada, sob risco de incorrer numa contraordenação. O uso dos faróis de nevoeiro é fundamental para a segurança do condutor e dos que com ele partilham a via, devendo ser usadas sempre que as condições meteorológicas ou ambientais assim o exijam. Mas, afinal, quando é que devemos usar os faróis de nevoeiro? Podemos ser multados por uso indevido das luzes de nevoeiro? Os faróis de nevoeiro são instalados na frente e na retaguarda dos veículos e, para cada uma destas posições, têm funções e caraterísticas distintas: Faróis de nevoeiro da frente: Melhoram a iluminação da estrada quando a visibilidade é reduzida devido ao nevoeiro ou situações idênticas de baixa visibilidade Os motociclos devem estar equipados com uma luz e os automóveis com duas luzes, amarelas ou brancas; Devem estar orientadas para a frente, devendo ser ligadas e apagadas separadamente das luzes de máximos e de médios; O alcance máximo das luzes deve ser de 30 metros; A instalação desta luz de nevoeiro não é obrigatória. Faróis de nevoeiro da retaguarda: Tornar o veículo visível pelos restantes condutores quando a visibilidade é reduzida devido ao nevoeiro ou situações idênticas de baixa visibilidade; Estas luzes só podem estar acesas em simultâneo com as luzes de cruzamento (médios), de estrada (máximos) ou de nevoeiro frontais; O alcance máximo das luzes deve ser de 30 metros; Todos os veículos (à exceção dos motociclos, tratores e reboques agrícolas) devem possuir uma ou duas luzes de nevoeiro, de cor vermelha, à retaguarda. Apesar deste tipo de iluminação ter um propósito bastante específico, o seu uso inapropriado é bastante comum na maioria dos condutores. Muitos têm por hábito circular com as luzes de nevoeiro acesas mesmo quando o clima não exige, ao passo que outros condutores, pelo pouco uso que lhes dão, muitas vezes circulam com as luzes fundidas, dificultando a sua identificação por outros veículos na faixa de rodagem. As infrações das regras respetivas aos faróis de nevoeiro poderão alcançar valores entre: 30€ a 60€ por uso indevido dos faróis de nevoeiro; 60€ a 300€ por instalação incorreta dos faróis de nevoeiro. Faça a devida manutenção aos faróis da sua viatura e saiba quando os deve utilizar. Caso seja multado, o Multa Zero pode ajudá-lo a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução.
Ler MaisProtesto dos Coletes Amarelos: locais a evitar
Saiba onde vão se realizar os protestos dos Coletes Amarelos em Portugal. Em antecipação ao protesto dos Coletes Amarelos em Portugal, marcado para amanhã, dia 21 de dezembro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançou um comunicado onde indica os locais a evitar devido a possíveis constrangimentos de trânsito e com conselhos aos manifestantes e aos restantes cidadãos. Segundo o comunicado, a PSP garante que, de acordo com as “suas atribuições e competências legais”, irá desenvolver “todas as ações necessárias para garantir a segurança, ordem e tranquilidade públicas, bem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente estabelecendo um equilíbrio entre o exercício do direito de manifestação e o direito à livre circulação, em especial à circulação rodoviária”. No documento, as autoridades também listam uma série de recomendações aos manifestantes, instando-os a respeitar “os princípios previstos na legislação em vigor que enquadra o direito de reunião e manifestação” e as “instruções e ordens da PSP no quadro da segurança dos manifestantes e dos restantes cidadãos”, e a lembrarem-se dos “normativos em vigor que proíbem bloqueios de vias rodoviárias, perturbando o direito de circulação de todos os cidadãos”. Para além disso, o corpo de polícia também pede para “promotores das manifestações ou reuniões” para “manter o contacto permanente com a PSP, de forma a garantir a realização dos protestos em segurança”.
Ler MaisMulta por excesso de velocidade: o que deve saber?
A condução em excesso de velocidade é um comportamento que tem resultado num grande número de acidentes rodoviários, fator que tem levado ao aumento progressivo do número de radares de estrada e de fiscalizações para controlo de velocidade. Já todos sabemos que os portugueses adoram pisar a fundo o pedal do acelerador. O excesso de velocidade, para além de ser uma das principais causas da sinistralidade rodoviária, é também uma das contraordenações mais comuns ao Código da Estrada e das que mais impacta as finanças dos condutores portugueses. Os valores destas multas podem ir dos 60€ aos 2.500€, variando consoante a gravidade das contraordenações – leve, grave ou muito grave – e com o tipo de veículo. Contraordenações Ligeiras: Automóveis e motociclos: Exceder o limite de velocidade até 20 km/h nas localidades ou até 30 km/h fora das localidades; Valor: 60€ a 300€; Inibição de condução: n/a. Outros veículos: Exceder o limite de velocidade até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades Valor: 60€ a 300€; Inibição de condução: n/a. Contraordenações Graves: Automóveis e motociclos: Exceder o limite de velocidade entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h e 60 km/h fora das localidades; Valor: 120€ a 600€; Inibição de condução: entre 1 mês e 1 ano. Outros veículos Exceder o limite de velocidade entre 11 km/h e 20 km/h dentro das localidades ou entre 21 km/h e 40 km/h fora das localidades; Valor: 120€ a 600€; Inibição de condução: entre 1 mês e 1 ano. Contraordenações Muito Graves: Automóveis e motociclos Exceder o limite de velocidade entre 41 km/h e 61 km/h nas localidades ou entre 61 km/h e 80 km/h fora das localidades; Valor: 300€ a 1.500€ ou 500€ a 2.500€ (se ultrapassar dos 60 km/h nas localidades e dos 80 km/h fora das localidades); Inibição de conduzir: entre 2 meses e 2 anos. Outros veículos Exceder o limite de velocidade entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 41 km/h e 60 km/h fora das localidades; Valor: 300€ a 1.500€ ou 500€ a 2.500€ (se ultrapassar dos 40 km/h nas localidades e dos 60 km/h fora das localidades); Inibição de conduzir: entre 2 meses e 2 anos. Para além da multa e possível inibição de conduzir por um período de tempo, é ainda aplicada a perda de pontos na carta de condução nas contraordenações graves e muito graves: 2 pontos: Dentro das localidades: exceder o limite de velocidade entre 20 km/h e até 40 km/h; Fora das localidades: exceder o limite de velocidade entre 30 km/h e até 60 km/h. 3 pontos: Dentro das localidades: exceder o limite de velocidade entre 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h. 4 pontos: Dentro das localidades: exceder os 40 km/h; Fora das localidades: exceder os 60 km/h. 5 pontos: Mais do que 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h. Apesar de tudo, há sempre hipótese de recorrer da decisão das autoridades e contestar as multas por excesso de velocidade junto das entidades reguladoras. Se não concordar com as sanções aplicadas à sua multa por excesso de velocidade, a Multa Zero ajuda-o a contestar a multa, de forma a manter os seus pontos e a sua carta de condução. Lembre-se que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa.
Ler MaisDocumentação: os documentos que deve ter e trazer no carro
Saiba quais os documentos que tem que ter sempre presente quando conduz o seu carro. Imagine uma situação bastante comum: é sexta-feira e está a regressar a casa depois de um jantar. Algures no percurso é mandado parar numa Operação STOP e o agente de autoridade pede-lhe os seus documentos e os documentos da sua viatura. O que é que tem de apresentar? Se nunca passou por esta situação ou se, por outro lado, apesar de já ter passado, nunca tem a certeza dos documentos que precisa de ter consigo, nós ajudamos: Documentos de identificação pessoal (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de contribuinte ou Passaporte); Carta de Condução; Documento Único Automóvel ou, no caso do veículo ser antigo, o livrete e o título de registo de propriedade; Ficha de Inspeção Obrigatória do automóvel; Certificado de Seguro Automóvel (a carta verde onde está o dístico para colocação no para-brisas). Se não transportar algum destes documentos consigo, arrisca-se a ser sancionado com uma multa no valor de 60€ por cada documento em falta. No entanto, esta multa poderá baixar para 30€ se apresentar os documentos num prazo de 8 dias. Para além da apresentação dos documentos, as entidades fiscalizadoras irão sempre verificar os dísticos afixados no para-brisas da frente, dos quais, hoje em dia, apenas o Selo do Seguro Automóvel é obrigatório. O comprovativo de Imposto Único de Circulação e o dístico de Inspeção Obrigatória do Automóvel já não requerem uma presença obrigatória. A ausência do dístico de seguro será punida com uma contraordenação leve, que lhe irá custar €250 ou €125, caso prove no ato da fiscalização que o seu seguro obrigatório está válido. Se por acaso o seu carro for a GPL (Gás de Petróleo Liquefeito), deverá juntar este dístico ao do Seguro Automóvel. Para automóveis mais antigos, este dístico de cor azul deverá ser colocado na traseira da viatura. Em viaturas equipadas com o novo dístico verde, este é colocado no para-brisas e que permite o estacionamento em parques fechados.
Ler MaisEm 7 dias detetadas mais de 11500 infrações!
As operações realizadas pela GNR e pela PSP, no período de 09 a 15 de setembro, teve como finalidade alertar e promover a adoção de comportamentos mais seguros. Nesta operação foram controlados mais de 75 mil condutores e foram identificadas mais de 11.500 infrações rodoviárias. Entre as infrações destacam-se: 4361 de excesso de velocidade; 833 por ausência ou utilização incorreta do cinto de segurança; 460 por excesso de álcool; 430 por infrações de iluminação e sinalização; 261 por ausência de seguro de responsabilidade civil. Nesta operação foram ainda realizadas 109 detenções das quais se destacam 55 por excesso de álcool e 32 por ausência de carta de condução. A Multa Zero recorda que num mês de setembro, tipicamente marcado pelo fim dos períodos de férias e do regresso às aulas ou ao trabalho, é fundamental redobrarmos os nossos cuidados e reforçar a adoção de uma condução assente num comportamento preventivo e defensivo. Porém, e caso tenha sido multado, fale connosco.
Ler MaisAs 7 infrações que tiram mais pontos na carta
Todos sabemos bem que os portugueses não são os condutores mais exemplares que as estradas já conheceram e os seus vícios ao volante são a verdadeira origem para as infrações que cometem. Apesar dos já conhecidos maus hábitos ao volante aumentarem a probabilidade de cometerem infrações rodoviárias, por vezes, circunstâncias e imprevistos do dia-a-dia levam a que, num rasgo de irresponsabilidade, adotemos uma condução mais ofensiva e menos segura. Fruto de um comportamento menos consciente, existe um conjunto de infrações bastante comuns pelos condutores portugueses que, no final do dia, custam mais pontos na carta de condução (e dinheiro!). Em Portugal, as contraordenações cometidas com maior frequência e que mais pontos valem na carta de condução são: 1. Passar sinais vermelhos Valor da multa: 74,82€ Pontos perdidos: 4 Recomendação: quando o sinal do semáforo ficar amarelo, pare o carro. 2. Não parar nos sinais de STOP Valor da multa: 99,76€ Pontos perdidos: 4 Recomendação: pare sempre nos sinais de STOP, mesmo quando não partilha a estrada com mais nenhum veículo. 3. Circular em sentido proibido Valor da multa: 250€ Pontos perdidos: 2 4. Estacionar ou parar em cima de passadeiras Valor da multa: de 60€ a 300€ Pontos perdidos: 2 Recomendação: mesmo que temporariamente, nunca estacione ou pare o seu carro numa passadeira. 5. Pisar traços contínuos Valor da multa: 49,88€ Pontos perdidos: 4 6. Conduzir com o telemóvel Valor da multa: 120€ Pontos perdidos: 2 Recomendação: compre um auricular ou um kit mãos livres por bluetooth. 7. Conduzir sob o efeito de álcool Valor da multa: de 250€ a 500€ Pontos perdidos: 3 a 6 Recomendação: se bebeu, mesmo que se sinta em condições para conduzir, não o faça. Não corra riscos desnecessários que possam tirar-lhe pontos na carta de condução e que possam por em causa a sua segurança e a dos que partilham a faixa de rodagem consigo. Lembre-se que, ao perder consecutivamente pontos na carta de condução, corre o risco de: Frequentar ações de formação sobre segurança rodoviária quando tiver 5 ou menos pontos; Repetir o exame de condução quando tiver 3 ou menos pontos; Ficar com a carta de condução apreendida quando perder todos os pontos. Se sente que foi multado injustamente, a Multa Zero pode ajudá-lo a contestar as suas multas de trânsito.
Ler MaisCarta de condução por pontos: O balanço aos primeiros 2 anos
Dois anos passaram desde a implementação do novo modelo de carta de condução por pontos e, naturalmente, várias foram as multas emitidas ao longo deste intervalo de tempo. De acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nestes primeiros 2 anos, 20.340 condutores perderam pontos por infrações ao código da estrada. Destes condutores, 157 perderam os 12 pontos e 59 tiveram o seu título de condução cassado, ficando proibidos de conduzir por um prazo de 2 anos. Mesmo que um titular perca a totalidade dos pontos, só terá a sua carta de condução apreendida depois de lhe ser instaurado um processo autónomo administrativo e de ser notificado da cassação da carta de condução, desde que esta não seja impugnada judicialmente. Vale a pena referir que todas as multas graves e muito gravem merecem ser analisadas por entidades jurídicas e contestadas. Durante este período de 2 anos, 8 condutores foram notificados para a cassação do seu título de condução e, ao recorrerem em tribunal, 7 deles conseguiram ficar com a carta de condução. No mesmo relatório, a ANSR dá conta que as contraordenações rodoviárias que mais têm contribuído para a perda de pontos na carta de condução são: Conduzir sob o efeito de álcool; Passar do traço contínuo; Passar os sinais vermelhos dos semáforos e os sinais Stop; Circular em sentido proibido; Conduzir em excesso de velocidade; Usar o telemóvel enquanto conduz. É importante que, acima de tudo, assuma uma postura responsável ao volante, no entanto, o Multa Zero recomenda que esteja atento aos pontos que tem na sua carta de condução e que conteste os autos que lhe forem imputados. Lembramos que, ao perder 8 pontos terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária e que, se ficar apenas com 2 pontos, terá de fazer um novo exame de código.
Ler MaisPortugueses ao volante: os piores vícios
Todos sabemos que os portugueses são conhecidos por serem bons condutores, porém…todo o condutor tem os seus vícios e os portugueses não são (de todo!) uma exceção. A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) analisa as atitudes dos condutores portugueses ao volante, nos vários ambientes rodoviários, e vai detetando ao longo do tempo quais as tendências e comportamentos de risco para a segurança nas estradas. Alguns destes vícios vão-se alterando de acordo com a evolução tecnológica, tornando-se distrações à condução. Nos estudos da autoria da PRP foram destacados 10 grandes vícios comuns à maioria dos portugueses quando estão por trás do volante: 1. Não usar o cinto de segurança Este facto é sobretudo mais comum entre os homens e dentro das cidades. A juntar a isso, apenas 73% dos homens e 66% das mulheres é que usa os cintos de segurança do banco de trás. 2. Ter o “pé pesado”, sobretudo nas autoestradas Os portugueses são adeptos da adrenalina e a alta velocidade é o melhor dos ingredientes para tal estado de espírito. 64% dos veículos que circulam na A1 estão acima da velocidade permitida, sendo que, na A2, estes valores atingem os 67%! Já dentro das localidades, a percentagem de condutores acima do limite de velocidade fica nos 34%. 3. Passar os sinais vermelhos Cerca de 40% dos automobilistas passa o sinal vermelho do semáforo 3 segundos depois deste entrar. Entre os automobilistas, 60% desrespeita esta sinalização. 4. Não usar os “piscas” Este é o primeiro bom hábito que os portugueses perdem logo que ficam habilitados para conduzir. Metade dos condutores não utiliza os “piscas” e, nesta estatística, as mulheres são as que mais frequentemente utilizam as luzes de mudança de direção. 5. Não parar nos sinais de STOP Apenas 15% dos condutores para mesmo nos sinais de STOP. A reação mais comum perante esta sinalização, adotada pelos restantes 85%, é abrandar o carro, sem parar, após confirmar que não há nenhum veículo no caminho, como se fosse um sinal de cedência de passagem. 6. Falar ao telemóvel No duelo entre géneros, as mulheres tendem a falar mais ao telefone enquanto conduzem do que os homens. Neste estudo do PRP apenas 2,5% dos condutores foi apanhado a conduzir ao telemóvel, sendo este um comportamento mais comum nas autoestradas. 7. Conduzir com uma taxa de alcoolemia acima do permitido Praticamente 2% dos condutores portugueses circula com uma taxa de álcool no sangue superior ao que é permitido por lei (e em 0,3% dos casos ao nível de crime). Os jovens do género masculino, entre os 18 e os 24 anos, são os que mais incorrem nesta infração. 8. Circular com luzes fundidas Por vezes a distração, ou preguiça, dos proprietários dos veículos resulta em que 1 em cada 10 carros circule com luzes fundidas, sendo mais comum que as luzes de travagem apresentem este defeito. 9. Não ter a pressão correta nos pneus Metade dos condutores não faz a devida manutenção à pressão de ar nos pneus dos seus veículos. É recomendado que se verifique a pressão dos pneus todos os meses, porém, apenas 20% dos condutores faz isso. 10. Tirar a “cadeirinha” a crianças a partir dos 6 anos Nos últimos anos esta tendência tem sido contrariada, mas ainda assim, nos dias de hoje, ainda há 9% de condutores que infringem a lei e que deixam de usar os sistemas de retenção de crianças após os 6 anos de idade, comprometendo a segurança das crianças que transportam. A lei diz que as crianças deverão utilizar uma “cadeirinha” ou banco elevatório até aos 12 anos ou até atingirem os 1,35 metros de altura. Estes estudos demonstraram ainda que os jovens são que mais desafia as suas capacidades de “multitasking” ao cantarem, fumarem, comerem e maquilharem-se ao mesmo tempo que conduzem.
Ler MaisAs principais distrações no trânsito
Muitos acidentes de trânsito e contraordenações podiam ser evitados se tomássemos verdadeira consciência dos riscos dos nossos comportamentos ao volante e consequências que deles podem advir. Para lá de todos os fatores externos à condução do indivíduo, existe um conjunto de elementos que se enquadram no dia-a-dia de um condutor e que podem ser distrações a uma correta condução. Estas desatenções, que muitas vezes surgem com naturalidade ou como um reflexo impulsivo, podem resultar em contraordenações de trânsito graves ou, na pior das hipóteses, em acidentes rodoviários. As principais distrações que merecem destaque são: 1. O telemóvel Mais do que atender chamadas, hoje em dia muitos condutores aproveitam para ler e enviar mensagens, visitar as suas páginas nas redes sociais e consultar notícias enquanto conduzem. A par do álcool e do excesso de velocidade, o telemóvel está na raiz dos principais acidentes de estrada. 2. O GPS Assim como o telemóvel, o GPS é outro gadget que provoca uma grande desconcentração ao condutor. Ainda que usado com uma frequência menor do que o telemóvel, este ecrã, quando manuseado para alterar definições de navegação ou itinerários durante a condução, poderá originar situações de perigo eminente. 3. O rádio Felizmente já são vários os automóveis que permitem mudar de música ou de estação de rádio no comando do volante. No entanto, em boa parte dos carros ainda em circulação, só é possível trocar de estação de rádio e de música no próprio painel do rádio, o que implica desviar a atenção da estrada por uns breves segundos – segundos esses que podem ser cruciais. 4. Comer enquanto conduz Comer enquanto está a conduzir implica que, para além de não estar totalmente concentrado na estrada, uma das suas mãos não esteja no volante. Uma simples descoordenação ou imprevisto durante a sua “refeição” poderão pô-lo a si e a outras pessoas em risco. 5. Ver-se ao espelho Distrair-se com o seu próprio reflexo pode sair caro. Espere até estacionar o carro para retocar a sua maquilhagem e dar um jeito ao cabelo. 6. Discutir com os passageiros Às vezes uma conversa mais exaltada poderá afastar a atenção do condutor da estrada e provocar situações de perigo. Em pleno século XXI, a tecnologia pode ser um dos principais inimigos dos condutores, mas, acima de tudo, não teste a sua capacidade de multitasking ao volante.
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