
Conduzir com carta estrangeira em Portugal como funciona?
Em Portugal, a carta estrangeira diz respeito à equivalência de uma carta de condução obtida em outro país. Se você é estrangeiro e deseja conduzir em Portugal com uma carta de condução emitida no seu país de origem, o processo depende de vários fatores, como a origem da carta e as convenções entre os países.
Aqui estão os passos gerais para quem deseja trocar a carta estrangeira por uma portuguesa:
- Verificação de Acordos Bilaterais
- Se o seu país de origem tem um acordo com Portugal, é possível trocar a sua carta de condução diretamente por uma carta portuguesa, sem a necessidade de fazer exames de condução.
- Os países da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) têm acordos com Portugal, se a sua carta de condução for de um desses países, pode simplesmente trocar a sua carta por uma portuguesa.
- Troca de Carta de Condução (fora da UE/EEE)
- Se o seu país não tem acordo com Portugal, é possível que precise realizar um exame de condução, dependendo de qual for o seu país de origem.
- Em muitos casos, pode ser necessário apresentar documentação adicional, como a tradução da sua carta, se ela não estiver em português ou inglês.
- Requisitos Gerais
- Idade mínima: Precisa ter a idade mínima exigida em Portugal para conduzir, que é de 18 anos para veículos de passageiros e 21 anos para transporte de mercadorias.
- Residência em Portugal: Para trocar a carta, é necessário ser residente em Portugal. A residência é geralmente comprovada por meio de um comprovativo de morada ou registo na Autoridade Tributária.
- Exames médicos: Um exame médico pode ser exigido para confirmar a sua aptidão física para conduzir, dependendo do tipo de carta de condução e das suas condições de saúde.
- Procedimento para Troca
- Documentos necessários:
- Carta de condução original.
- Tradução juramentada, caso a carta não esteja em português.
- Documento de identificação (passaporte, bilhete de identidade, etc.).
- Comprovativo de residência em Portugal.
- Exame médico, se solicitado.
- Taxas para a troca da carta.
- Onde fazer a troca: A troca de carta de condução é realizada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que pode ter balcões em várias cidades. O processo pode ser feito de forma presencial.
- Validade e Renovação
- Se trocar a sua carta de condução por uma portuguesa, a validade da nova carta será a mesma que a validade original do seu documento estrangeiro. Após essa validade, a renovação deve seguir as normas portuguesas.
- Conduzir com Carta Estrangeira em Portugal
- Se estiver em Portugal temporariamente (por exemplo, como turista), pode conduzir com sua carta de condução estrangeira, desde que ela seja válida e esteja em conformidade com as leis portuguesas.
- Se a carta de condução não for reconhecida em Portugal ou não estiver em um idioma compreensível, poderá ser necessário obter uma tradução oficial ou um Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Resumo:
- Se for de um país da UE/EEE, pode trocar diretamente.
- Se for de um país fora da UE/EEE, as exigências variam e, em alguns casos, pode ser necessário realizar exames.
- A troca ou validação pode ser feita no IMT, com apresentação de documentos e pagamento de taxas.
A título de exemplo apresentamos a situação da carta Suíça:
Se a sua carta de condução for da Suíça, o processo de troca por uma carta portuguesa é facilitado, uma vez que a Suíça, apesar de não ser parte da União Europeia (UE), tem um acordo com Portugal através do Espaço Económico Europeu (EEE). Isso significa que pode trocar a sua carta de condução suíça por uma carta portuguesa sem a necessidade de realizar exames de condução, desde que cumpram certos requisitos.
Passos para trocar a carta de condução suíça por uma portuguesa:
- Requisitos para a troca:
- Residência em Portugal: Deve ser residente em Portugal. A troca da carta só pode ser feita se tiver residência no país.
- Idade mínima: Deve cumprir a idade mínima exigida em Portugal para a categoria da carta de condução (normalmente 18 anos para a condução de veículos ligeiros).
- Documentos necessários:
- Carta de condução original da Suíça.
- Tradução certificada da carta, caso a carta não esteja em português ou inglês.
- Documento de identificação (passaporte ou Bilhete de Identidade).
- Comprovativo de residência em Portugal (como fatura de luz, gás ou um contrato de arrendamento).
- Exame médico, caso solicitado pelas autoridades competentes (pode ser exigido para verificar a aptidão física e mental para conduzir).
- Fotografia recente (geralmente a mesma utilizada para o cartão de cidadão).
- Taxa de troca da carta de condução, que pode ser consultada no site do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
- Onde fazer a troca:
- O processo de troca é realizado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Pode agendar um atendimento no IMT ou se dirigir a um balcão de atendimento.
- Procedimento:
- Ao apresentar os documentos solicitados e pagar a taxa, o IMT processará a sua troca de carta. Em geral, o processo de troca de uma carta de condução suíça não envolve exames teóricos ou práticos, pois a Suíça tem acordos com Portugal.
- Validade e Renovação:
- A sua carta portuguesa será válida de acordo com a legislação portuguesa. Caso a sua carta de condução suíça tenha uma validade diferente ou precise ser renovada, a mesma validade será aplicada à carta portuguesa.
Observações:
- Se estiver a viver temporariamente em Portugal (como turista), poderá conduzir com a sua carta de condução suíça, desde que ela esteja válida. No entanto, se decidir viver permanentemente em Portugal, será necessário trocar a sua carta.
- Caso a sua carta suíça não esteja em um formato compreensível para as autoridades portuguesas, uma tradução juramentada será necessária.
Conclusão:
A troca da carta de condução suíça por uma portuguesa é simples e não exige exames de condução, desde que seja residente em Portugal e tenha a documentação adequada.
Se não tiver residência em Portugal, mas estiver a planear conduzir no país com a sua carta de condução suíça, há algumas regras a seguir dependendo da sua situação.
- Se for um visitante ou turista (sem residência em Portugal):
- Conduzir com a carta suíça: Se está em Portugal temporariamente, como turista ou visitante, pode conduzir com a sua carta de condução suíça sem a necessidade de trocá-la. Para isso, a sua carta deve ser válida e estar em conformidade com as leis portuguesas. Não é necessário fazer qualquer processo de troca de carta se a sua estadia for temporária.
- Permissão Internacional para Dirigir (PID): Caso a sua carta de condução não esteja em um idioma compreensível (português ou inglês), é aconselhável ter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID). Ela não é obrigatória, mas pode ser útil em caso de fiscalização, pois fornece uma tradução oficial da sua carta.
- Se decidir mudar a residência para Portugal:
- Quando você se tornar residente em Portugal, terá de trocar a sua carta de condução suíça por uma carta portuguesa, mesmo que ainda não tenha completado o processo de residência formal. Para isso, será necessário seguir os passos de troca de carta de condução que mencionei anteriormente, com todos os documentos exigidos e comprovando a residência em Portugal.
- Em caso de estadia longa sem residência formal:
- Se estiver em Portugal por um período prolongado sem se registrar oficialmente como residente, mas com intenção de ficar por um tempo considerável, o IMT pode exigir a troca de carta após certo tempo, ou mesmo se que se registe de forma temporária. No entanto, se não se considerar residente, ainda poderá conduzir com a sua carta suíça durante o período de permanência temporária.
Se for multado em Portugal e a sua carta de condução é suíça, a situação pode ser um pouco mais complexa, pois as regras para a aplicação de penalidades em carta estrangeira (não emitida por Portugal) variam em relação à carta portuguesa.
O que pode acontecer nesse caso:
- Perda de Pontos:
- Sistema de Pontuação em Portugal: Em Portugal, o sistema de pontos é aplicável a quem tenha carta de condução portuguesa. Para motoristas com carta estrangeira, o sistema de pontos não é diretamente aplicável.
- Isso significa que, embora tenha sido multado por uma infração muito grave e tenha sido notificado de que perderá pontos, os pontos não serão retirados da sua carta suíça, já que a carta suíça não está sujeita ao sistema de pontos português. No entanto, isso pode ser registado na base de dados das infrações de trânsito, e pode afetar a sua capacidade de conduzir em Portugal.
- Entrega da Carta por 30 Dias:
- Suspensão de Carta Estrangeira: A medida de entregar a carta por 30 dias significa que, enquanto não entregar a sua carta de condução, ficará impedido de conduzir em Portugal durante esse período. A carta suíça não será “suspensa” como uma carta portuguesa, mas a impossibilidade de conduzir em território português pode ser aplicada da mesma forma.
- A carta suíça será devolvida após esse período, sem a aplicação de um sistema de pontos, mas com a advertência de que, se cometer novas infrações, o risco de ter de entregar a carta por um período mais longo ou até de ver a sua carta invalidada em Portugal pode aumentar.
- Penalidades e Multas:
- Multas: Continuará sendo responsável pelo pagamento da multa, e a infração será registada. Se a infração for muito grave, como pode ser o caso de condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade elevado ou infrações semelhantes, a multa e as penalidades podem ser agravadas, mesmo que a sua carta seja estrangeira.
- Consequências de Infrações Repetidas: Se continuar a cometer infrações em Portugal, poderá ser obrigado a entregar a sua carta por mais tempo, ou em casos extremos, poderá ser considerada a impossibilidade de conduzir em Portugal, mesmo com a carta suíça.
O que fazer agora:
- Entregar a carta: Siga as instruções da notificação e entregue a sua carta de condução no local indicado. Isso evita que o processo se agrave.
- Verificar com o IMT: Se tiver dúvidas sobre a validade da sua carta durante este período ou se o sistema de pontos poderá ser aplicado de forma indireta, é aconselhável entrar em contacto diretamente com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Eles poderão fornecer informações detalhadas sobre o tratamento específico de infrações em cartas estrangeiras.
- Pagar a multa: Se a multa for válida, será necessário pagar a mesma. Não pagar pode levar a mais penalidades, incluindo uma possível proibição de conduzir.
Conclusão:
Embora não perca pontos na carta suíça, a suspensão do direito de conduzir em Portugal por 30 dias será válida. Durante esse período, não poderá conduzir em território portu