
Se conduz um motociclo, saiba que as mudanças ao Código da Estrada, aprovadas no Parlamento em janeiro último, publicados esta quarta-feira em ‘Diário da República’, entraram em vigor no dia 13 de março.
Assim, a inspeção das motas em Portugal deixa de ser obrigatória a partir desta quinta-feira. Segundo o projeto de lei, estão agora isentos de inspeção “motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg”.
Mas há mais: já pode circular nas vias de trânsito reservadas aos transportes públicos – corredores BUS, mas só a partir de abril.
Por último, no que diz respeito ao estacionamento, as entidades responsáveis pelos espaços têm até 31 de dezembro para dotar os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas de, pelo menos, 5% de espaço para estacionamento de motociclos e triciclos motorizados.
A Lei n.º 24/2025, de 12 de março, altera o Código da Estrada, estabelecendo que os parques e zonas de estacionamento em vias urbanas devem reservar pelo menos 5% da área para motociclos e triciclos motorizados.
Esta lei entrou em vigor 30 dias após a sua publicação.
Principais alterações
- As entidades responsáveis pelos parques e zonas de estacionamento devem cumprir a nova regra até 31 de dezembro de 2025.
- A nova regra aplica-se a parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas.
- A nova regra estabelece que, no mínimo, deve ser disponibilizado um lugar para motociclos e triciclos motorizados.
- A nova regra proíbe que veículos de categorias diferentes estacionem nas zonas reservadas a motociclos e triciclos motorizados.
Outras regras de estacionamento
- Os parques de estacionamento podem ser instalados em terrenos do domínio público, desde que devidamente sinalizados.
- Os parques de estacionamento podem ser instalados em zonas urbanas de circulação geral, em zonas especialmente adaptadas.
- Os parques de estacionamento podem ter lugares destinados a operações de carga e descarga e a veículos adaptados a cidadãos com mobilidade reduzida.