Que outras contraordenações na estrada podem ser uma dor de cabeça?
Algumas contraordenações de trânsito que podem ter consequências na perda de pontos e inibição de condução para si. Apresentamos-lhe 9 contraordenações de trânsito que podem levar a que perca pontos ou inibir de conduzir: Ultrapassagem indevida: quando um condutor efetua uma ultrapassagem em local proibido, como em curvas, passagens para peões, pontes e viadutos. Estacionamento em local proibido: quando um veículo é estacionado em locais como travessias de peões ou de velocípedes ou lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida. Não respeitar as regras de prioridade: quando um condutor não cede a passagem a outra condutor ou pedestre que tem prioridade no trânsito. Desrespeitar as sinalizações: quando um condutor não respeita os sinais de trânsito, semáforos, ou outras sinalizações. Conduzir em velocidade acima do permitido: quando um motorista conduz o veículo numa velocidade superior à permitida pela via. Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias: quando um condutor dirige sob influência de bebidas alcoólicas ou drogas. Não utilizar os dispositivos de segurança: quando o condutor não utiliza o cinto de segurança, não coloca o capacete ou não utiliza outros dispositivos de segurança obrigatórios. Transportar pessoas ou cargas de forma inadequada: quando o veículo transporta passageiros ou cargas de forma irregular, colocando em risco a segurança dos ocupantes bem como de outros elementos da via pública. Não possuir documentos obrigatórios: quando o condutor não possui documentos obrigatórios, como a carta de condução ou os documentos do veículo. Essas são apenas algumas das muitas contraordenações que podem ocorrer e com consequência para si enquanto condutor. É importante que esteja ciente das regras de trânsito para evitar acidentes e multas. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisPortagens: Quais aumentaram os preços?
Conheça os novos valores das portagens nas autoestradas portuguesas. Com a entrada em 2019, entraram igualmente em vigor os novos valores das portagens nas autoestradas portuguesas, como já havia sido anunciado pela Infraestruturas de Portugal (IP) no último ano, como consequência da evolução do índice de Preços ao Consumidor sem Habitação (IPCI). O aumento dos valores das portagens oscilará entre os 5 e os 25 cêntimos em 20 das 22 autoestradas geridas pela Infraestruturas de Portugal. Neste plano de reformulação de preços merecem destaque as autoestradas: A25, com um aumento de 25 cêntimos nas viaturas de Classe 1; A7, A8, A29 e A33, com uma subida de 5 cêntimos no preço; A11, que aumentou a sua tarifa em 10 cêntimos, assim como a A28 (na Classe 1); A22, no Algarve, e a A24 sofreram um aumento de 15 cêntimos. Estes valores tomam como referência a viagem completa na estrada em causa. A Concessão da Grande Lisboa foi alvo de um aumento no valor de 10 cêntimos apenas para viaturas da Classe 2. O Túnel do Marão mantém os seus valores (2,05€) para a Classe 1, no entanto, sofre um aumento de 5 cêntimos nas restantes 3 classes. Mas como nem tudo são más notícias, a Infraestruturas de Portugal anunciou a manutenção dos preços das portagens nas autoestradas: A4 Túnel do Marão e Autoestrada Transmontana; A23 entre Torres Novas e Abrantes; A21 Ericeira-Venda do Pinheiro; A19 Litoral Oeste; A13 e A13-1 – Pinhal Interior; A16 Grande Lisboa; A41; A42 Grande Porto. A partir do dia 1 deste mês, com a aplicação do novo regime de tarifas de portagem, os veículos com um peso bruto igual ou inferior a 2300kg e altura até 1,30m (medida na vertical do primeiro eixo) que cumpram a norma ambiental Euro 6 relativa às emissões poluentes, passaram a integrar a Classe 1, beneficiando, assim, de uma redução geral no valor a pagar nas portagens portuguesas. Porém, para que tal medida seja aplicável, estes veículos deverão ter subscrito o sistema de Via Verde.
Ler Mais“Partilha a Vida, Não a Velocidade!”
A Polícia de Segurança Pública (PSP) tem em curso até domingo a operação “Partilha a Vida, Não a Velocidade!” A fiscalização rodoviária será focada no uso indevido de telemóvel, excesso de álcool, excesso de velocidade e vai contar com a participação de todos os Comandos a nível nacional, com o objetivo de assegurar e reforçar a segurança rodoviária. Em comunicado, a PSP refere que o grande objetivo é prevenir a sinistralidade rodoviária através desta operação – a decorrer até 10 de novembro – com o compromisso de reforçar a segurança rodoviária, com a fiscalização focada nos comportamentos de risco, principalmente nas condutas que têm elevada prevalência e maior impacto na sinistralidade rodoviária. Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública garante que terá «uma atitude preventiva, proativa e dissuasora da sinistralidade rodoviária, intensificada neste período através desta mobilização operacional». A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!
Ler MaisNovo sinal de trânsito? Alterações à sinalização?
Conheça as novidades e alterações ao Regulamento de Sinalização de Trânsito. Quem anda na estrada vai reparar num novo sinal: a identificação das “zonas de residência ou de coexistência”, ou seja, zonas onde se verifica uma utilização por peões e veículos e nas quais irão vigorar regras especiais de trânsito, as quais terão de estar devidamente sinalizadas. Adicionalmente, e em locais que em que exista a possibilidade de ocorrerem situações de especial perigosidade, passa a ser permitida a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.” As alterações em causa – entre outras – decorrem da “promoção da segurança rodoviária e da diminuição da sinistralidade que levaram o Governo a atualizar e rever a estratégia nacional para a segurança rodoviária tendo sido aprovado, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020. A presente alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), enquadra -se nas medidas aprovadas na estratégia do PENSE 2020, visando o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu. Caso pretenda conhecer o decreto, partilhamos consigo o link de acesso às mesmas aqui. A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!
Ler MaisCarta de condução caducada? Pena de prisão até 2 anos!
O código da estrada, ao longo do tempo, tem sofrido várias alterações. E, decorrente dessas alterações, uma das questões que por vezes é colocada à Multa Zero é: “Afinal quando é que tenho de renovar a carta de condução?”. A realidade é que as regras para proceder à sua renovação têm sofrido alterações ao longo do tempo; a consequência dessas alterações está a traduzir-se em os condutores por vezes desconhecerem qual a data em que terão de realizar a renovação do seu título de condução. E apesar da pergunta parecer simples a resposta não o é; e a evidência desse facto é que em 2018 foram identificados mais de 7800 condutores cuja a carta de condução já se encontrava caducada! Adicionalmente a condução com carta caducada tem consequências: coimas a partir dos €120; e até arriscar-se a uma pena de prisão até 2 anos! Qual o motivo para subsistir esta dúvida? A razão é simples: a coexistência de 3 cenários distintos em função da data em que ficou habilitado para conduzir. A Multa Zero partilha consigo os 3 cenários – tenha em atenção qual o cenário onde se enquadra e se a renovação da carta está para breve ou se já deveria ter realizado. 1. Condutores habilitados até 31 dezembro 2012 Ciclomotores, motociclos e Veículos Ligeiros: A renovação ocorre aos 50, 60, 65 e 70 anos; a partir dos 70 anos será de 2 em 2 anos); Veículos pesados: A renovação ocorre aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos; a partir dos 68 anos será de 2 em 2 anos). 2. Condutores habilitados a partir de 2 janeiro 2013 Ciclomotores, Motociclos e Veículos Ligeiros A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente aos 70 anos será de 2 em 2 anos. Veículos pesados A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. 3. Condutores habilitados a partir de 30 julho 2016 Ciclomotores, motociclos e veículos ligeiros A renovação é realizada de 15 em 15 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. Veículos pesados A renovação é realizada de 5 em 5 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!
Ler MaisAtenção condutores de trotinetes: PSP reforça operações de fiscalização em Lisboa
Conheça as regras do Código da Estrada e as infrações aplicadas a condutores de trotinetes e velocípedes. A presença de trotinetes na via pública tem merecido um grande destaque nos últimos meses. A simplicidade deste veículo ecológico e o baixo custo do seu aluguer como forma de contornar o trânsito da capital tem conquistado a preferência de muitos cidadãos que se deslocam no centro de Lisboa. E se lhe dissemos que estas trotinetes elétricas também estão abrangidas pelo Código da Estrada? Muitos dos seus condutores não sabem, mas as trotinetes elétricas de marcas como a Lime, a Voi e a Hive são veículos equiparados a velocípedes (artigo 112 do Código da Estrada), pelo que deverão circular seguindo as regras do Código da Estrada, sob risco de serem penalizados por contraordenações de trânsito – como o excesso de velocidade, o excesso de álcool, a condução com telemóvel e a falta de iluminação. Ao longo desta semana a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem apostado na sensibilização dos condutores de trotinetes, como forma de prevenção de acidentes de trânsito que possam colocar em risco os condutores destes velocípedes – até ao momento já se registaram 4 acidentes com trotinetes em Lisboa. Estas operações de fiscalização a velocípedes, com ou sem motor, passarão a ser mais comuns em toda a área metropolitana de Lisboa, aplicando as devidas coimas aos condutores que incorrerem em infrações ao Código da Estrada. Até ao momento, as infrações mais comuns cometidas pelos condutores de velocípedes são: Condução sem capacete – a coima por esta infração pode ir de 60€ a 300€; Estacionamento em locais destinados à circulação de peões – a coima por esta infração pode ir de 30 €a 150€. O Multa Zero lembra que as trotinetes, como velocípede, só podem transportar uma pessoa (o próprio condutor) e deslocar-se em ciclovias e ruas. O estacionamento em passeios, rampas de acesso e paragens de autocarro é proibido. Por questões de segurança, utilize sempre um capacete e um colete refletor.
Ler MaisCondução com telemóvel dá 115 multas por dia
O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores no trânsito. Saiba quais os números e consequências do uso do telemóvel ao volante. O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores portugueses no trânsito e uma das principais ameaças à segurança rodoviária ao longo dos últimos anos. Apesar de todas as medidas aplicadas para uma maior sensibilização aos condutores, o número de multas registadas pelo uso do telemóvel durante a condução mantém um ritmo ascendente. De acordo com os dados lançados pelas autoridades fiscalizadoras, este ano estão a ser emitidas, em média, 115 multas de trânsito por dia por condução com o telemóvel. Num balanço ao período em análise, a GNR multou 16.640 condutores pelo uso de telemóvel ao volante (entre 1 de janeiro a 15 de setembro), ao passo que a PSP multou 12.427 condutores (entre 1 de janeiro e 31 de agosto). Estes dados reportam ao período entre janeiro e setembro de 2018 e já ultrapassam os valores registados ao longo de todo o ano 2017 (114,1 multas por dia). A este compasso, espera-se que o número total de multas para 2018 seja superior ao do ano transato. A crescente distração dos condutores devido ao permanente desenvolvimento tecnológico leva a que, aos dias de hoje, a viatura do comum cidadão, além do seu próprio painel de controlo, transporte diariamente dispositivos GPS, smartphones e tablets que, na maior parte do tempo, são utilizados como atividade de lazer ao invés de um suporte à condução. Além de Portugal, um pouco por todo o mundo, a utilização do telemóvel na condução tem um impacto tão alto nos índices de sinistralidade rodoviária como o consumo de álcool e o excesso de velocidade. Lembre-se do código da estrada e siga as regras e todas as boas práticas para uma condução segura. Não ponha em causa a sua segurança e a daqueles que partilham a estrada consigo. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisSinalize com os “piscas” para ser entendido
É difícil encontrar alguém que não se irrite quando se depara com uma manobra não assinalada. É complicado gerir a surpresa com que somos “presenteados” pelos outros condutores… Mas são só os outros ou você também o faz? Quando deve sinalizar as manobras As imprudências no trânsito podem sair caras, não só a nível material como também humano. O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem seguir. Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou entrave para o trânsito. Como forma de simplificar as situações e a forma de sinalizar, mostramo-las agrupadas por tipo de sinal que deverá usar. Pisca, serve para indicar: Mudança de faixa, ou de direção. Ligue-o, antecipadamente, para o sentido que deseja ir. Mas antes confirme, no retrovisor, se estão reunidas as condições de fazer a manobra e, só então, efetue a manobra; Se estiver procurando lugar de estacionamento. Isso evitará que o carro de trás fique muito próximo e impeça que a manobra de estacionamento seja realizada. Na presença de um ciclista, um veículo de tração animal ou outro obstáculo na via, basta sinalizar com para avisar ao condutor de trás sobre o fato. Mas não é necessário trocar de faixa, basta desviar a distância regulamentar; Utilize o pisca mesmo quando for o único veículo na estrada, assim ganhará o hábito de sinalizar as manobras. Quando deve usar os 4 piscas Luzes de perigo, ou seja, 4 piscas, devem ser usados para: Sinalizar e indicar aos outros condutores que o precedem de algo inesperado, como, por exemplo, algum buraco grande, obstáculo ou animais na via; Avisar ao condutor de trás que irá parar para deixar peões atravessarem em zonas sem semáforo. Caso se aperceba que o veículo de trás vem em alta velocidade, é aconselhável não parar; Parar para que passageiros embarquem ou desembarquem no carro; Avisar que será solidário e dará passagem para que um veículo que se encontra na via lateral entre no fluxo da via principal. O mesmo deve acontecer se a vez for dada passagem a veículos que estejam a sair de um estacionamento. O que diz a lei O condutor está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Para tal deverá utilizar a luz de mudança de direção prevista no Código da Estrada, no seu Artigo n.º 60. Onde consta que deverá ligar o pisca do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade, ou parar, está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Conforme consta no Artigos n.º 48 a 52. Devendo o sinal manter-se ligado enquanto efetua a manobra e terminar logo que esta esteja concluída. Não esqueça de indicar, antecipadamente, o momento em que irá iniciar a marcha. A sinalização das manobras deve ser entendida não só pelos outros condutores, como também, pelos peões. Pois assim o peão saberá para onde o condutor pretende se dirigir podendo adequar o seu movimento. O condutor ao adotar uma atitude responsável e consciente, mantêm todos informados das suas intenções. A falta de sinalização das manobras, a sinalização incorreta ou mesmo a sinalização não atempada da respetiva manobra pode levar os outros veículos a não entenderem o que pretende realizar. Assim, a probabilidade de se envolver num sinistro aumenta exponencialmente. Uma condução defensiva deve ser executada sempre, independentemente do comportamento dos outros condutores e peões. Por pior que seja a situação que os outros lhe criam, devido à falta de sinalização das manobras, deve manter a calma e evitar mais complicações. Já agora, num tom mais ligeiro e caso dúvidas existissem, os gestos obscenos não são considerados como sinalização de manobras. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisRadares da VCI vão começar a multar este mês
Os radares da VCI, no Porto, vão entrar em funcionamento, passando a autuar quem exceder os 80 quilómetros/hora, o limite de velocidade fixado. Os radares da Via de Cintura Interna, VCI, no Porto, vão entrar em funcionamento neste mês, passando a autuar quem exceder os 80 quilómetros/hora, o limite de velocidade fixado. Quem o garante é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANSR, a entidade que tem competência para aplicar multas. “A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está a promover testes, prevendo-se que os radares entrem em funcionamento durante o corrente mês de novembro”, é referido. Também consta na resposta que a ANSR dá este passo após a “Infraestruturas de Portugal, IP, ter concluído os trabalhos de modernização e compatibilização dos radares que possui na VCI”. Na realidade, o investimento na modernização dos pórticos, na ordem dos 100 mil euros, esteve a cargo da IP, que os apetrechou tecnicamente e tornou-os capazes de recolher a informação e transmiti-la diretamente à ANSR. Em julho, ao JN, a IP havia referido que só seriam passadas multas quando estivesse ultimada a “articulação entre todas as entidades interessadas”. Na altura, foi ressalvado que o “sancionamento dos infratores é da competência da ANSR”. Da parte da IP foi dito, igualmente, que “a dinamização deste processo tem unicamente em vista a acalmia do tráfego e consequente redução da sinistralidade”. Como é público, a VCI é uma das estradas mais congestionadas da Área Metropolitana, com um elevado número de acidentes. Na VCI existem ainda duas caixas de radares (junto ao Freixo e do acesso da A3, sentido Arrábida/Freixo) integradas no sistema SINCRO. É um projeto nacional – 50 caixas e 30 radares. Os radares vão rodando pelas diferentes estradas, pelo que nem sempre estão na VCI a multar. Dois radares fixos que nem sempre estão a funcionar Na VCI existem ainda duas caixas de radares (junto ao Freixo e do acesso da A3, sentido Arrábida/Freixo) integradas no sistema SINCRO. É um projeto nacional – 50 caixas e 30 radares. Os radares vão rodando pelas diferentes estradas, pelo que nem sempre estão na VCI a multar.
Ler MaisQuase 1 milhão de contraordenações rodoviárias marcam o ano de 2017
Em junho de 2016 iniciou-se a carta de condução por pontos. 1 ano depois, são muitos os condutores atuados com contraordenações rodoviárias. A segurança rodoviária é um tema que desde há muitos anos tem sido motivo para inúmeras campanhas e ações de sensibilização, com vista à instituição de boas práticas de condução e de respeito nas estradas portuguesas, como forma de redução dos índices de sinistralidade rodoviária. Em junho de 2016 foi implementada a carta de condução por pontos em Portugal e, ao final de 1 ano, ainda são muitos os automobilistas portugueses autuados por infrações ao código da estrada. Com a implementação do modelo de pontos na carta de condução, este primeiro ano resultou numa redução geral no volume de autos registados. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) afirma que houve uma diminuição no registo de multas leves em 18,2%, uma redução de 29,8% de multas graves e uma diminuição de 1,3% nos autos muito graves face ao ano de 2016. Em suma, e de acordo com os dados da PSP e do RASI, ao longo do ano 2017 registaram-se em Portugal: mais de 990 mil contraordenações rodoviárias; 56 mil contraordenações foram consideradas muito graves; mais de 177 mil condutores autuados por excesso de velocidade; – cerca de 280 mil condutores autuados pela PSP por conduzirem sob o efeito de álcool. Como resultados dos autos emitidos nestas operações de segurança rodoviária, o Estado arrecadou mais de 71 milhões de euros com multas(!). Se é um condutor experiente, ou mesmo que esteja a aprender a conduzir, tenha bem presentes as regras básicas de condução. Evite comportamentos que lhe possam custar multas e pontos na sua carta de condução e, acima de tudo, por em risco a segurança na via pública.
Ler Mais