Carta de condução caducada? Pena de prisão até 2 anos!
O código da estrada, ao longo do tempo, tem sofrido várias alterações. E, decorrente dessas alterações, uma das questões que por vezes é colocada à Multa Zero é: “Afinal quando é que tenho de renovar a carta de condução?”. A realidade é que as regras para proceder à sua renovação têm sofrido alterações ao longo do tempo; a consequência dessas alterações está a traduzir-se em os condutores por vezes desconhecerem qual a data em que terão de realizar a renovação do seu título de condução. E apesar da pergunta parecer simples a resposta não o é; e a evidência desse facto é que em 2018 foram identificados mais de 7800 condutores cuja a carta de condução já se encontrava caducada! Adicionalmente a condução com carta caducada tem consequências: coimas a partir dos €120; e até arriscar-se a uma pena de prisão até 2 anos! Qual o motivo para subsistir esta dúvida? A razão é simples: a coexistência de 3 cenários distintos em função da data em que ficou habilitado para conduzir. A Multa Zero partilha consigo os 3 cenários – tenha em atenção qual o cenário onde se enquadra e se a renovação da carta está para breve ou se já deveria ter realizado. 1. Condutores habilitados até 31 dezembro 2012 Ciclomotores, motociclos e Veículos Ligeiros: A renovação ocorre aos 50, 60, 65 e 70 anos; a partir dos 70 anos será de 2 em 2 anos); Veículos pesados: A renovação ocorre aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos; a partir dos 68 anos será de 2 em 2 anos). 2. Condutores habilitados a partir de 2 janeiro 2013 Ciclomotores, Motociclos e Veículos Ligeiros A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente aos 70 anos será de 2 em 2 anos. Veículos pesados A renovação será realizada com base na data de renovação referida na da carta de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. 3. Condutores habilitados a partir de 30 julho 2016 Ciclomotores, motociclos e veículos ligeiros A renovação é realizada de 15 em 15 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 60 anos; depois será aos 60, 65 e 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. Veículos pesados A renovação é realizada de 5 em 5 anos, considerando a data de emissão da carta de condução, até aos 70 anos; posteriormente será de 2 em 2 anos. A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!
Ler MaisAtenção condutores de trotinetes: PSP reforça operações de fiscalização em Lisboa
Conheça as regras do Código da Estrada e as infrações aplicadas a condutores de trotinetes e velocípedes. A presença de trotinetes na via pública tem merecido um grande destaque nos últimos meses. A simplicidade deste veículo ecológico e o baixo custo do seu aluguer como forma de contornar o trânsito da capital tem conquistado a preferência de muitos cidadãos que se deslocam no centro de Lisboa. E se lhe dissemos que estas trotinetes elétricas também estão abrangidas pelo Código da Estrada? Muitos dos seus condutores não sabem, mas as trotinetes elétricas de marcas como a Lime, a Voi e a Hive são veículos equiparados a velocípedes (artigo 112 do Código da Estrada), pelo que deverão circular seguindo as regras do Código da Estrada, sob risco de serem penalizados por contraordenações de trânsito – como o excesso de velocidade, o excesso de álcool, a condução com telemóvel e a falta de iluminação. Ao longo desta semana a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem apostado na sensibilização dos condutores de trotinetes, como forma de prevenção de acidentes de trânsito que possam colocar em risco os condutores destes velocípedes – até ao momento já se registaram 4 acidentes com trotinetes em Lisboa. Estas operações de fiscalização a velocípedes, com ou sem motor, passarão a ser mais comuns em toda a área metropolitana de Lisboa, aplicando as devidas coimas aos condutores que incorrerem em infrações ao Código da Estrada. Até ao momento, as infrações mais comuns cometidas pelos condutores de velocípedes são: Condução sem capacete – a coima por esta infração pode ir de 60€ a 300€; Estacionamento em locais destinados à circulação de peões – a coima por esta infração pode ir de 30 €a 150€. O Multa Zero lembra que as trotinetes, como velocípede, só podem transportar uma pessoa (o próprio condutor) e deslocar-se em ciclovias e ruas. O estacionamento em passeios, rampas de acesso e paragens de autocarro é proibido. Por questões de segurança, utilize sempre um capacete e um colete refletor.
Ler MaisCondução com telemóvel dá 115 multas por dia
O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores no trânsito. Saiba quais os números e consequências do uso do telemóvel ao volante. O telemóvel é uma das principais distrações dos condutores portugueses no trânsito e uma das principais ameaças à segurança rodoviária ao longo dos últimos anos. Apesar de todas as medidas aplicadas para uma maior sensibilização aos condutores, o número de multas registadas pelo uso do telemóvel durante a condução mantém um ritmo ascendente. De acordo com os dados lançados pelas autoridades fiscalizadoras, este ano estão a ser emitidas, em média, 115 multas de trânsito por dia por condução com o telemóvel. Num balanço ao período em análise, a GNR multou 16.640 condutores pelo uso de telemóvel ao volante (entre 1 de janeiro a 15 de setembro), ao passo que a PSP multou 12.427 condutores (entre 1 de janeiro e 31 de agosto). Estes dados reportam ao período entre janeiro e setembro de 2018 e já ultrapassam os valores registados ao longo de todo o ano 2017 (114,1 multas por dia). A este compasso, espera-se que o número total de multas para 2018 seja superior ao do ano transato. A crescente distração dos condutores devido ao permanente desenvolvimento tecnológico leva a que, aos dias de hoje, a viatura do comum cidadão, além do seu próprio painel de controlo, transporte diariamente dispositivos GPS, smartphones e tablets que, na maior parte do tempo, são utilizados como atividade de lazer ao invés de um suporte à condução. Além de Portugal, um pouco por todo o mundo, a utilização do telemóvel na condução tem um impacto tão alto nos índices de sinistralidade rodoviária como o consumo de álcool e o excesso de velocidade. Lembre-se do código da estrada e siga as regras e todas as boas práticas para uma condução segura. Não ponha em causa a sua segurança e a daqueles que partilham a estrada consigo. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisSinalize com os “piscas” para ser entendido
É difícil encontrar alguém que não se irrite quando se depara com uma manobra não assinalada. É complicado gerir a surpresa com que somos “presenteados” pelos outros condutores… Mas são só os outros ou você também o faz? Quando deve sinalizar as manobras As imprudências no trânsito podem sair caras, não só a nível material como também humano. O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem seguir. Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou entrave para o trânsito. Como forma de simplificar as situações e a forma de sinalizar, mostramo-las agrupadas por tipo de sinal que deverá usar. Pisca, serve para indicar: Mudança de faixa, ou de direção. Ligue-o, antecipadamente, para o sentido que deseja ir. Mas antes confirme, no retrovisor, se estão reunidas as condições de fazer a manobra e, só então, efetue a manobra; Se estiver procurando lugar de estacionamento. Isso evitará que o carro de trás fique muito próximo e impeça que a manobra de estacionamento seja realizada. Na presença de um ciclista, um veículo de tração animal ou outro obstáculo na via, basta sinalizar com para avisar ao condutor de trás sobre o fato. Mas não é necessário trocar de faixa, basta desviar a distância regulamentar; Utilize o pisca mesmo quando for o único veículo na estrada, assim ganhará o hábito de sinalizar as manobras. Quando deve usar os 4 piscas Luzes de perigo, ou seja, 4 piscas, devem ser usados para: Sinalizar e indicar aos outros condutores que o precedem de algo inesperado, como, por exemplo, algum buraco grande, obstáculo ou animais na via; Avisar ao condutor de trás que irá parar para deixar peões atravessarem em zonas sem semáforo. Caso se aperceba que o veículo de trás vem em alta velocidade, é aconselhável não parar; Parar para que passageiros embarquem ou desembarquem no carro; Avisar que será solidário e dará passagem para que um veículo que se encontra na via lateral entre no fluxo da via principal. O mesmo deve acontecer se a vez for dada passagem a veículos que estejam a sair de um estacionamento. O que diz a lei O condutor está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Para tal deverá utilizar a luz de mudança de direção prevista no Código da Estrada, no seu Artigo n.º 60. Onde consta que deverá ligar o pisca do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade, ou parar, está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. Conforme consta no Artigos n.º 48 a 52. Devendo o sinal manter-se ligado enquanto efetua a manobra e terminar logo que esta esteja concluída. Não esqueça de indicar, antecipadamente, o momento em que irá iniciar a marcha. A sinalização das manobras deve ser entendida não só pelos outros condutores, como também, pelos peões. Pois assim o peão saberá para onde o condutor pretende se dirigir podendo adequar o seu movimento. O condutor ao adotar uma atitude responsável e consciente, mantêm todos informados das suas intenções. A falta de sinalização das manobras, a sinalização incorreta ou mesmo a sinalização não atempada da respetiva manobra pode levar os outros veículos a não entenderem o que pretende realizar. Assim, a probabilidade de se envolver num sinistro aumenta exponencialmente. Uma condução defensiva deve ser executada sempre, independentemente do comportamento dos outros condutores e peões. Por pior que seja a situação que os outros lhe criam, devido à falta de sinalização das manobras, deve manter a calma e evitar mais complicações. Já agora, num tom mais ligeiro e caso dúvidas existissem, os gestos obscenos não são considerados como sinalização de manobras. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Ler MaisRadares da VCI vão começar a multar este mês
Os radares da VCI, no Porto, vão entrar em funcionamento, passando a autuar quem exceder os 80 quilómetros/hora, o limite de velocidade fixado. Os radares da Via de Cintura Interna, VCI, no Porto, vão entrar em funcionamento neste mês, passando a autuar quem exceder os 80 quilómetros/hora, o limite de velocidade fixado. Quem o garante é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANSR, a entidade que tem competência para aplicar multas. “A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está a promover testes, prevendo-se que os radares entrem em funcionamento durante o corrente mês de novembro”, é referido. Também consta na resposta que a ANSR dá este passo após a “Infraestruturas de Portugal, IP, ter concluído os trabalhos de modernização e compatibilização dos radares que possui na VCI”. Na realidade, o investimento na modernização dos pórticos, na ordem dos 100 mil euros, esteve a cargo da IP, que os apetrechou tecnicamente e tornou-os capazes de recolher a informação e transmiti-la diretamente à ANSR. Em julho, ao JN, a IP havia referido que só seriam passadas multas quando estivesse ultimada a “articulação entre todas as entidades interessadas”. Na altura, foi ressalvado que o “sancionamento dos infratores é da competência da ANSR”. Da parte da IP foi dito, igualmente, que “a dinamização deste processo tem unicamente em vista a acalmia do tráfego e consequente redução da sinistralidade”. Como é público, a VCI é uma das estradas mais congestionadas da Área Metropolitana, com um elevado número de acidentes. Na VCI existem ainda duas caixas de radares (junto ao Freixo e do acesso da A3, sentido Arrábida/Freixo) integradas no sistema SINCRO. É um projeto nacional – 50 caixas e 30 radares. Os radares vão rodando pelas diferentes estradas, pelo que nem sempre estão na VCI a multar. Dois radares fixos que nem sempre estão a funcionar Na VCI existem ainda duas caixas de radares (junto ao Freixo e do acesso da A3, sentido Arrábida/Freixo) integradas no sistema SINCRO. É um projeto nacional – 50 caixas e 30 radares. Os radares vão rodando pelas diferentes estradas, pelo que nem sempre estão na VCI a multar.
Ler MaisQuase 1 milhão de contraordenações rodoviárias marcam o ano de 2017
Em junho de 2016 iniciou-se a carta de condução por pontos. 1 ano depois, são muitos os condutores atuados com contraordenações rodoviárias. A segurança rodoviária é um tema que desde há muitos anos tem sido motivo para inúmeras campanhas e ações de sensibilização, com vista à instituição de boas práticas de condução e de respeito nas estradas portuguesas, como forma de redução dos índices de sinistralidade rodoviária. Em junho de 2016 foi implementada a carta de condução por pontos em Portugal e, ao final de 1 ano, ainda são muitos os automobilistas portugueses autuados por infrações ao código da estrada. Com a implementação do modelo de pontos na carta de condução, este primeiro ano resultou numa redução geral no volume de autos registados. O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) afirma que houve uma diminuição no registo de multas leves em 18,2%, uma redução de 29,8% de multas graves e uma diminuição de 1,3% nos autos muito graves face ao ano de 2016. Em suma, e de acordo com os dados da PSP e do RASI, ao longo do ano 2017 registaram-se em Portugal: mais de 990 mil contraordenações rodoviárias; 56 mil contraordenações foram consideradas muito graves; mais de 177 mil condutores autuados por excesso de velocidade; – cerca de 280 mil condutores autuados pela PSP por conduzirem sob o efeito de álcool. Como resultados dos autos emitidos nestas operações de segurança rodoviária, o Estado arrecadou mais de 71 milhões de euros com multas(!). Se é um condutor experiente, ou mesmo que esteja a aprender a conduzir, tenha bem presentes as regras básicas de condução. Evite comportamentos que lhe possam custar multas e pontos na sua carta de condução e, acima de tudo, por em risco a segurança na via pública.
Ler MaisAs consequências da condução sob a influência do álcool
A condução sob a influência de álcool é extremamente perigosa e pode traduzir-se em infrações graves, muito graves ou mesmo crimes, de acordo com a taxa de álcool apresentada. Contraordenação grave – se apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Sanções: Perde 3 pontos e inibição de conduzir de 1 a 12 meses. Coima: de €250 a €1250. Contraordenação muito grave – se apresentar taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l. Sanções: Perde 5 pontos e inibição de conduzir de 2 a 24 meses. Coima: de €500 a €2500. Crime – se apresentar taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l. Sanções: pena de prisão até 1 ano ou com uma pena de multa até 120 dias. Se o condutor é reincidente a pena aplicada é agravada. Em regra, a agravação implica o aumento da sanção a aplicar no dobro. A sanção de inibição de condução, mínima de 30 dias, aumenta para os 60 dias, no caso de infrações graves. Quanto às infrações muito graves, a sanção mínima de 60 dias aumenta para 120. Acresce que, a cada infração praticada de natureza grave ou muito grave, há um agravamento de 30 dias a somar aos 60 ou 120 que sejam aplicados. Tendo como limite 2 infrações muito graves e 4 a 5 graves e muito graves. Se tiver um problema destes saiba que o pode resolver. E não se esqueça que tem 15 dias úteis após a data em que recebe a notificação para apresentar a sua defesa.
Ler MaisÉ proibido fumar a conduzir?
Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao mesmo tempo que a conduzir? Damos-lhe a resposta. Um condutor pode ser multado por estar a fumar ao volante enquanto conduz? A resposta é… SIM. Segundo o Artigo 11º do Código da Estrada “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Não existe um artigo que proíba diretamente um condutor de fumar ao volante (como há para a utilização do telemóvel enquanto conduz, por exemplo). No entanto, se um agente de autoridade considerar que o fato de um condutor está a contribuir para perturbar o trânsito – até pelo foco de distração que lhe provoca ou pelo facto de estar a agarrar o volante apenas com uma mão e não conseguir mexer na caixa de velocidades, com claro constrangimento na sua condução ocupar os demais utentes da via – isso é motivo suficiente para haver lugar à aplicação de uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros. Mais ainda, considerando o risco agravado que uma atitude dessas tem para o eclodir de um fogo, a conduta pode ter um enquadramento legal e penal ainda mais severo. E você, fuma a conduzir?
Ler MaisQuem pode conduzir uma moto de 125cc?
O Governo quer tornar obrigatória a carta de condução para quem conduzir motociclos de 125cc, mas atualmente saiba quem pode conduzir uma moto de 125cc. Se tiver carta de condução de ligeiros é possível conduzir uma moto até 125cc? Sim! Desde 13 de Agosto de 2009 que é permitido conduzir motos com cilindrada até 125cc, com potência não superior a 11 kW (15 cv), com licença de condução de ligeiros (categoria B), desde que reúna uma das seguintes condições: Ter idade igual ou superior a 25 anos. Ser titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Sendo titular de carta de condução válida para a categoria B, e tendo mais de 25 anos, não necessita de fazer o averbamento da categoria A1, pois é automático. Não há necessidade de realizar nenhum tipo de registo para poder conduzir uma mota até 125cc. O averbamento da categoria A1 é automático, desde que tenha idade igual ou superior a 25 anos ou for titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Não há necessidade de fazer averbamento à licença categoria A1, pois sempre que é efetuada alguma alteração (mudança de morada, pedido de 2ª via, etc) o averbamento é efetuado automaticamente. Lembre-se que andar de moto não é igual a conduzir um carro, a proteção, sistemas de segurança são completamente diferentes. Um dos segredos tal como na condução de carros é saber antecipar as situações que podem ocorrer na estrada e ter presente que um motociclo não é tão facilmente visível como um carro. Pratique uma condução segura!
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