2024 trás aumento de preços nas estradas
A entrada em 2024 trás atualizações de preços em vários setores. Os valores das portagens e da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) são dois exemplos que sofreram um aumento de preços. A partir de 1 de janeiro de 2024, os valores das portagens aumentaram 2,04%, em comparação com os preços praticados em outubro. Apesar deste aumento, prevê-se uma redução de 30% do preço das portagens das seis ex-SCUT do interior de Portugal e Algarve no decorrer deste ano. As autoestradas alvo desta redução serão a A22 Algarve, A23 IP e Beira Interior, A24 Interior Norte, A25 Beira Litoral e Beira Alta, A4 Trasmontana e Túnel do Marão, e A13 e A13-1 Pinhal Interior. No que diz respeito à inspeção automóvel Periódica Obrigatória (IPO), as subidas de preços abrangem a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) e Inspeção Extraordinária. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), este aumento deve-se à subida da taxa de inflação. Atualização dos valores da Inspeção: Periódica Obrigatória (IPO) Veículos ligeiros (+1,70€) – aumento de 34,19€ para 35,89€; Veículos pesados (+2,56€) – aumento de 51,17€ para 53,73€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+0,86€) – aumento de 17,22€ para 18,08€; Reboques e semirreboques (+1,70€) – aumento de 34,19€ para 35,89€; Reinspeção (+0,42€) – aumento de 8,57€ para 8,99€. Inspeção Extraordinária Veículos ligeiros, pesados, reboques e semirreboques (+5,94€) – aumento de 119,37€ para 125,31€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+2,97€) – aumento de 59,69€ para 62,66€; Reinspeção – Metade da tarifa. Atribuição ou reposição de matrícula Veículos ligeiros, pesados, reboques e semirreboques (+4,25€) – aumento de 85,34€ para 89,59€; Motociclos, triciclos e quadriciclos (+2,13€) – aumento de 42,68€ para 44,81€; Reinspeção – Metade da tarifa.
Ler MaisPosso conduzir sem carta de condução portuguesa estando em Portugal?
Saiba quais os benefícios dos cidadãos dos países membros da OCDE e da CPLP, quando circulam nas estradas em Portugal. Portugal é um dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Os cidadãos dos países membros das duas organizações têm benefícios em solo português. OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): A OCDE é uma organização internacional composta por países que compartilham o compromisso com a democracia e a economia de mercado. Seu objetivo é promover políticas que melhorem o bem-estar econômico e social dos cidadãos em seus países membros. Os membros da OCDE são países industrializados e desenvolvidos economicamente. Eles se reúnem para discutir e coordenar políticas econômicas e sociais. Exemplos de alguns países membros da OCDE incluem Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, Japão, França, Austrália e muitos outros. CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): A CPLP é uma organização internacional composta por países que têm o português como língua oficial. Seu objetivo principal é promover a cooperação entre os países membros nas áreas da língua, cultura, política, economia e educação. A CPLP inclui países de diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social, mas todos compartilham a língua portuguesa como um elo comum. Exemplos de alguns países membros da CPLP incluem Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe, e Guiné Equatorial. Em resumo, a OCDE é uma organização que reúne países desenvolvidos com o objetivo de promover políticas econômicas e sociais eficazes, enquanto a CPLP é uma organização que une países que compartilham a língua portuguesa, buscando cooperação em várias áreas. Essas organizações servem a propósitos diferentes, refletindo suas respetivas composições e objetivos. A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa. Os países que estão abrangidos por este regime são: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia. Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se: tiver menos de 60 anos tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria) a carta de condução estrangeira estiver válida não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem. Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.
Ler MaisPosso ser multado se efetuar uma ultrapassagem pela direita?
Em Portugal, a ultrapassagem pela faixa da direita é geralmente proibida, exceto em circunstâncias específicas. De acordo com o Código da Estrada português, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, salvo em situações expressamente previstas na lei. Algumas exceções em que a ultrapassagem pela direita é permitida incluem: Trânsito congestionado: Se o trânsito estiver congestionado e os veículos à sua frente estiverem parados ou a uma velocidade muito reduzida, é permitido ultrapassar pela faixa da direita. Viadutos e túneis: Em viadutos e túneis, é permitido ultrapassar pela direita se houver mais de uma faixa de rodagem na mesma direção. Rotundas: Dentro de rotundas, é possível ultrapassar pela direita quando se pretende sair na próxima saída e existem duas ou mais faixas de circulação na rotunda. No entanto, mesmo nestas situações, é importante tomar precauções e garantir que a manobra é segura. Em condições normais de tráfego, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. O não cumprimento das regras de ultrapassagem pode resultar em penalidades, como multas ou pontos na carta de condução. Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes e respeitem as regras de trânsito para garantir a segurança nas estradas. Regras gerais de ultrapassagens em Portugal Segundo o artigo 41.º do Código da Estrada, intitulado “Ultrapassagens Proibidas”, existem diversas situações em que as ultrapassagens pela faixa de rodagem destinada ao trânsito no sentido oposto não são autorizadas em Portugal. Estas incluem: Nas lombas; Imediatamente antes e nas passagens de nível; Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes; Nas curvas de visibilidade reduzida; Em todos os locais de visibilidade insuficiente; Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. Além disso, é proibida a ultrapassagem de um veículo que já está a ultrapassar outro. O não cumprimento destas normas pode resultar em coimas que oscilam entre 120 euros e 600 euros. Ultrapassagens pela direita em casos específicos O Código da Estrada, de forma geral, não autoriza ultrapassagens pela direita. Contudo, existem exceções previstas no artigo 37.º, nas quais é permitida a ultrapassagem pela direita, nomeadamente: Quando o condutor à frente sinaliza a intenção de mudar para a esquerda ou parar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem; Quando veículos transitam sobre carris, desde que não utilizem o lado direito da faixa de rodagem e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões nestes casos, a ultrapassagem pela direita também é permitida. Coimas Aqueles que não cumpram as normas das ultrapassagens pela direita em Portugal podem enfrentar coimas significativas. Para quem ultrapassa pela direita em desrespeito ao artigo 37.º, a coima pode variar entre 120 euros e 600 euros. Além disso, infringir o artigo 36.º, que estabelece que a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, pode resultar em coimas que variam entre 250 euros e 1250 euros. É crucial ter em mente que o Código da Estrada está sujeito a revisões constantes, sendo assim aconselhável manter-se atualizado acerca das leis de trânsito em Portugal para evitar infrações e coimas. Recomenda-se consultar regularmente o Código da estrada ou procurar aconselhamento jurídico apropriado em caso de dúvidas sobre as regras de trânsito em Portugal. A responsabilidade pela segurança nas estradas recai sobre todos os condutores, e compreender e seguir as leis é essencial para que tenhamos viagens seguras e nulas de contraordenações.
Ler MaisHabilitação para maquinista, fica afetada se perder a minha carta de condução?
Em muitos países, para conduzir um comboio, é necessário obter uma licença ou certificação específica, geralmente chamada de “licença de maquinista” ou “certificado de maquinista”. A licença de maquinista é emitida após a conclusão de um programa de ensino e qualificação específica para operar locomotivas e comboios. Os requisitos para obter essa licença podem variar de acordo com o país e a empresa ferroviária, mas geralmente envolvem a conclusão de cursos de formação, testes práticos e teóricos, e a obtenção de experiência prática. É importante ressaltar que a operação de comboios exige habilidades técnicas e conhecimentos específicos de segurança, uma vez que o maquinista é responsável por garantir a segurança dos passageiros, da carga e da infraestrutura ferroviária. Portanto, obter a certificação apropriada é fundamental para operar um comboio de forma segura e legal. As regras e regulamentos variam de país para país, portanto, é importante consultar a autoridade ferroviária local ou a empresa ferroviária onde pretende trabalhar para obter informações específicas sobre os requisitos de qualificação e licenciamento para maquinistas. A perda da carta de condução para conduzir veículos automóveis não deve afetar a sua capacidade de conduzir um comboio, desde que tenha a licença ou certificação adequada para operar comboios. As duas situações são independentes uma da outra, uma vez que a operação de comboios requer habilidades e qualificações específicas que não estão relacionadas à condução de veículos automóveis na estrada. No entanto, se perdeu sua carta de condução para veículos automóveis devido a infrações graves ou problemas legais, pode ser necessário avaliar se esses problemas podem afetar sua capacidade de manter a licença de maquinista. A idoneidade e a conduta do maquinista podem ser fatores importantes na obtenção e manutenção da licença de maquinista, uma vez que a segurança é uma prioridade fundamental no transporte ferroviário. Portanto, é importante separar as questões relacionadas à condução de veículos automóveis daquelas relacionadas à operação de comboios, garantindo que esteja em conformidade com os requisitos legais e regulamentares específicos para cada atividade. Consultar a autoridade ferroviária local ou a empresa ferroviária onde trabalha ou pretende trabalhar pode fornecer orientações adicionais sobre os requisitos e as regulamentações aplicáveis à operação de comboios.
Ler MaisCoima e multa: quais as diferenças?
“Coima” e “multa” são termos frequentemente usados de forma intercambiável, mas em alguns contextos legais específicos, eles podem ter significados ligeiramente diferentes. Vamos explorar as diferenças gerais entre estes termos. Coima: Origem: O termo “coima” é mais comum em sistemas legais de países de língua portuguesa, como Portugal e Brasil. O termo “coima” é comumente usado em alguns países, como Portugal, para se referir a uma multa ou uma penalidade financeira imposta pelo Estado ou por uma autoridade competente como punição por uma infração ou violação de leis, regulamentos ou regras. A palavra “coima” é frequentemente utilizada no contexto de infrações de trânsito, violações fiscais, regulamentações ambientais, entre outras situações em que é necessário impor uma sanção monetária como forma de punição ou dissuasão. Em outros países, é mais comum utilizar o termo “multa” ou “penalidade” para se referir a essa ação. Portanto, “coima” é um termo específico de alguns países lusófonos e não é amplamente utilizado em todos os lugares de língua portuguesa Natureza: Uma coima é geralmente uma penalização pecuniária que é imposta por um órgão judicial ou autoridade competente como consequência de uma infração legal ou regulamentar. Ela é frequentemente usada para punir transgressões de natureza penal ou administrativa. Gravidade: As coimas podem variar em gravidade e são muitas vezes ajustadas com base na gravidade da infração e nas circunstâncias individuais do caso. Elas podem ser fixas ou proporcionais à gravidade da infração. Aplicação: Geralmente, as coimas são aplicadas por tribunais ou autoridades reguladoras, como polícia, agências governamentais ou autoridades de trânsito. Multa: Origem: O termo “multa” é mais abrangente e é amplamente utilizado em sistemas legais em todo o mundo. Natureza: Uma multa é uma penalização financeira imposta por um tribunal ou autoridade competente como resultado de uma violação de leis ou regulamentos. Assim como as coimas, as multas podem ser usadas para punir transgressões de natureza penal, civil ou administrativa. Gravidade: Assim como as coimas, as multas podem variar em gravidade e são frequentemente determinadas com base na gravidade da infração e nas circunstâncias individuais do caso. Aplicação: As multas podem ser aplicadas em diversos contextos legais, incluindo questões criminais, civis e administrativas. Elas podem ser usadas para punir uma variedade de infrações, desde infrações de trânsito até infrações criminais graves. Em resumo, a principal diferença entre “coima” e “multa” está na origem linguística e no uso regional. Ambos os termos se referem a penalizações financeiras impostas como resultado de infrações legais, e a diferença mais significativa está na preferência de uso de cada termo em diferentes sistemas legais. Em muitos casos, eles são equivalentes em significado e aplicação.
Ler MaisRevalidação da Carta de Condução
Saiba como efetuar o processo de renovação ou atualização de um documento de habilitação ou carta de condução. A revalidação da carta de condução, em geral, se refere ao processo de renovação ou atualização de um documento de habilitação ou carta de condução. Esse processo é necessário em muitos países para garantir que os condutores continuem a atender aos requisitos legais e de segurança para operar veículos automotores. Em Portugal, para revalidar a carta de condução deve se deslocar a uma balcão de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT, a um Espaços Cidadão ou a uma conservatória do registo civil (categorias A e B) e é necessário apresentar os seguintes documentos: carta de condução documento de identificação número de identificação fiscal (NIF) atestado médico certificado de aptidão psicológica (apenas pessoas com mais de 50 anos de idade). Os motivos para a revalidação da carta de condução podem incluir: Vencimento: A maioria das cartas de condução têm uma data de validade após a qual precisam ser renovadas. Atualização de informações: Caso tenha mudado de endereço, nome ou outras informações pessoais desde a emissão da sua carta de condução, pode ser necessário atualizá-la. Avaliação médica: Alguns países exigem que os condutores realizem avaliações médicas periódicas para garantir que ainda estão aptos para conduzir com segurança, especialmente à medida que envelhecem. Atualização de conhecimentos: Em alguns casos, os condutores podem ser obrigados a fazer um teste de conhecimentos teóricos ou práticos para demonstrar que ainda têm as habilidades necessárias para conduzir com segurança. Os requisitos para a revalidação da carta variam de acordo com as leis e regulamentos de trânsito de cada país ou jurisdição. Portanto, é importante verificar as regulamentações específicas do seu local de residência ou onde sua carta de condução foi emitida para entender os procedimentos e requisitos para a revalidação da mesma. Geralmente, os órgãos de trânsito ou departamentos de veículos automotores (ou equivalente) são responsáveis por supervisionar esse processo. No entanto, a Presidência do Conselho de Ministros e Infraestruturas, define mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução. A revalidação automatizada das cartas de condução é um processo que visa tornar mais eficiente e conveniente a renovação dos documentos de habilitação para condução de veículos. Os mecanismos de revalidação automatizada podem variar de país para país, mas geralmente envolvem tecnologia e automação para simplificar o processo. Abaixo estão alguns dos mecanismos comuns utilizados nesse processo: Notificações por Email ou SMS: Os titulares de carta de condução recebem notificações eletrónicas quando a sua carta está prestes a expirar, informando-os sobre os próximos passos para a renovação. Renovação Online: Um sistema online permite que os titulares de carta de condução solicitem a renovação através de um portal seguro na internet. Isso pode envolver o preenchimento de um formulário eletrónico e o pagamento das taxas necessárias. Verificação de Elegibilidade: O sistema verifica automaticamente se o titular da carta de condução é elegível para renovar o documento, com base em critérios como idade, histórico de condução e quaisquer restrições associadas à carta. Autenticação Segura: Os titulares de carta de condução são frequentemente solicitados a autenticar a sua identidade de forma segura, por exemplo, através de sistemas de autenticação biométrica ou envio de documentos digitalizados. Verificação de Histórico: O sistema pode verificar automaticamente o histórico do titular da carta de condução, incluindo incidentes ou infrações de trânsito recentes. Se houver problemas, o processo de renovação pode ser negado ou requerer ação adicional. Pagamento Online: Os titulares de carta de condução podem pagar as taxas de renovação online, com opções de pagamento seguras, como cartões de crédito ou débito. Processamento Rápido: Após a aprovação da renovação, o sistema pode gerar automaticamente uma nova carta de condução ou uma versão digital do documento, que pode ser baixada ou enviada por correio. Entrega em Casa: As novas cartas de condução são frequentemente enviadas para a morada do titular de forma segura. Lembretes Automatizados: Após a renovação, o sistema pode ser configurado para enviar lembretes automáticos sobre a próxima renovação, garantindo que os titulares não esqueçam de manter a sua carta atualizada. Acompanhamento Online: Os titulares de carta de condução podem acompanhar o estado do seu pedido de renovação através de um portal online, facilitando a transparência e a comunicação. Estes mecanismos automatizados podem ajudar a simplificar o processo de renovação das cartas de condução, tornando-o mais conveniente e eficiente para os titulares, ao mesmo tempo em que permite às autoridades de trânsito manter um controlo rigoroso sobre a validade das cartas e garantir a segurança nas estradas. A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades. Em Portugal Consulte mais informação em Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Ler MaisVai pagar mais IUC?
Se tiver veículos registados antes de 2007, prepare-se, o Imposto Único de Circulação (IUC) vai aumentar. Segundo informação divulgada pela DECO, muitos condutores vão pagar mais de IUC em 2024. “DECO Proteste diz que os consumidores devem conhecer “alternativas” e defende que “penalizar ainda mais tantos consumidores que já estão no limite da sua capacidade financeira” não parece ser a “melhor solução”. Afinal o que o IUC? O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a propriedade e a utilização de veículos automóveis. Este imposto foi introduzido para substituir o antigo imposto de circulação e tem como objetivo principal contribuir para a manutenção das estradas e infraestruturas de transporte, bem como promover a eficiência energética e a redução das emissões de poluentes. O montante do IUC a pagar depende de vários fatores, incluindo a cilindrada do veículo, a sua idade, o tipo de combustível que utiliza e as emissões de CO2. Veículos mais antigos e menos eficientes em termos de emissões tendem a pagar um IUC mais elevado do que veículos mais novos e mais amigos do ambiente. O IUC deve ser pago anualmente, e a falta de pagamento deste imposto pode resultar em penalizações e coimas. É importante para os proprietários de veículos em Portugal estarem cientes das suas obrigações fiscais relacionadas com o IUC para evitar problemas legais. “É de referir que as taxas do IUC vão aumentar para todas as categorias em 2024 de acordo com a taxa de inflação, segundo a proposta do OE2024. A estimativa de crescimento da receita de IUC é de 98,2 milhões de euros (+20,1%) e reflete também as medidas de política para o OE, “como a criação da componente ambiental para os veículos de categorias A e E de IUC, no quadro de instrumentos de fiscalidade verde”. O Governo vai avançar com uma reforma ambiental do IUC, que irá aumentar para os veículos mais antigos – e que não estão isentos do pagamento deste imposto -, segundo a proposta do OE2024. Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE2024, serão abrangidos os veículos com matrícula até 2007 de “categoria A e E”. Ou seja, cerca de três milhões de veículos de categoria A de 500 mil da categoria E. Significa isto que o IUC será agravado para carros com matrícula entre 1981 e 2007.”
Ler MaisFiscalização rodoviária no período da JMJ
Fiscalização rodoviária no período da JMJ ficará a cargo da PSP e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países. A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um evento da Igreja Católica que reúne jovens de diferentes partes do mundo para celebrar a fé, compartilhar experiências religiosas, culturais e sociais, e se encontrar com o Papa. Essa iniciativa foi estabelecida pelo Papa João Paulo II em 1985 e acontece geralmente a cada dois ou três anos em diferentes cidades ao redor do globo. O objetivo principal da Jornada Mundial da Juventude é proporcionar aos jovens católicos uma oportunidade de se reunirem em um ambiente de comunhão, oração e reflexão sobre questões da fé, da vida cristã e do papel dos jovens na sociedade. É também um momento para celebrar a diversidade cultural da Igreja e promover a unidade entre os fiéis de diferentes nacionalidades. O evento costuma incluir várias atividades ao longo de vários dias, como missas, momentos de oração, catequeses, testemunhos, cânticos, apresentações culturais e peregrinações. A celebração culmina com uma grande missa presidida pelo Papa, atraindo milhares e até mesmo milhões de jovens de todo o mundo. A Jornada Mundial da Juventude é uma ocasião especial para os jovens católicos renovarem a sua fé, fortalecerem o seu compromisso com a Igreja e serem inspirados por outros jovens que partilham a mesma crença. Além disso, o evento também busca chamar a atenção para os desafios enfrentados pela juventude atualmente e estimular os jovens a se tornarem agentes de transformação positiva nas suas comunidades e no mundo. Já foram Recusada a entrada a 65 pessoas desde a reposição do controlo de fronteiras O controlo documental está a ser feita com base em informações e análise de risco. Terá sido recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar por via terrestre e 13 por via aérea. De acordo com o balanço operacional feito esta segunda-feira, 23 de julho, em comunicado, pelo Sistema de Segurança Interna, nos primeiros dois dias foram controladas 13.461 pessoas nas fronteiras terrestres e 149.838 passageiros nas fronteiras aéreas. No âmbito da operação, foi recusada a entrada a 65 pessoas, das quais 52 tentavam chegar a Portugal por via terrestre e 13 por via aérea. Nas fronteiras aéreas, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou 885 voos, a esmagadora maioria com origem fora do Espaço Schengen, fez duas detenções, por fraude documental, e aplicou medidas cautelares em 41 casos. Com 27 ações de fiscalização rodoviária ao longo do dia, que envolveram um efetivo de 289 agentes, a Guarda Nacional República (GNR) identificou 25 contraordenações no controlo de fronteiras terrestres, dois crimes, fez três apreensões e deteve uma pessoa. A informação divulgada esta segunda-feira indica ainda que a GNR controlou no fim de semana 2.380 viaturas, dois comboios e sete embarcações. Já o SEF, nas fronteiras terrestres, verificou 2.122 viaturas e 7.392 cidadãos, tendo em dois casos aplicado medidas cautelares. As ações de fiscalização rodoviária e a reposição de controlos documentais nas fronteiras permanecerá ativa até às 00h00 horas de 7 de agosto e acontece “a título excecional de forma a acautelar eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna”, segundo uma resolução do Governo. O controlo de fronteiras no âmbito da JMJ, evento que vai decorrer em Lisboa entre 1 e 6 de agosto e contará com a presença do Papa Francisco, está a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a assistência da Polícia de Segurança Pública (PSP) e GNR, além da eventual colaboração de autoridades de outros países.
Ler MaisComo vai ser a amnistia com a vinda do Papa?
Amnistia com limite de idade e entrada em vigor em 1 de setembro aprovada na especialidade. Deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar de dúvidas sobre inconstitucionalidade. A votação na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias arrastou-se durante quase uma hora e meia, uma vez que os deputados optaram por votar praticamente alínea a alínea, com a restrição de aplicação a jovens entre os 16 e os 30 anos a ser aprovada pelo PS, apesar das dúvidas sobre uma eventual inconstitucionalidade e os votos contra de PSD, Chega e Iniciativa Liberal. O processo de votação revelou-se algo confuso, pois o PS apresentou uma nova proposta de alteração poucos minutos antes da reunião. “Isto acontece porque foi apresentada uma proposta de alteração 10 minutos antes, o que é legítimo, mas requer uma maior atenção no decurso dos trabalhos”, disse o presidente da comissão, Fernando Negrão, perante as dúvidas geradas pelas semelhanças e diferenças entre os diplomas de PS e PSD. A nova proposta dos socialistas não introduziu alterações de relevo à que já tinha sido apresentada na sexta-feira e na qual se destacou a exclusão das contraordenações até mil euros, mantendo apenas o perdão das sanções acessórias (por exemplo, inibição de conduzir). A versão de esta segunda-feira apenas fez algumas precisões em determinados artigos e repetindo o acolhimento de várias propostas de alteração anteriormente feitas pelo PSD. E por terem dado entrada primeiro nos serviços da Assembleia da República, foram as propostas do PSD a serem sujeitas a voto, resultando em 11 alterações dos sociais-democratas aprovadas, entre as quais a entrada em vigor apenas no dia 1 de setembro. Face ao diploma original do Governo foram acrescentados vários crimes à lista de exclusões da amnistia e perdão de penas, como o tráfico de órgãos humanos, roubo, crimes contra a soberania nacional e a realização do Estado de Direito, motim de presos, corrupção no comércio internacional e no setor privado, contra a verdade desportiva, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis. A proposta de lei já compreendia exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção. Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa a Portugal, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Ler MaisQuais são afinal as infrações graves?
Conheça as contraordenações mais comuns, desde o trânsito em sentido oposto até a falta de seguro de responsabilidade civil. No mundo do trânsito, é fundamental conhecer as infrações graves e as suas consequências. Neste artigo, iremos explorar as violações mais comuns, desde o trânsito em sentido oposto até a falta de seguro de responsabilidade civil. Acompanhe-nos nesta viagem informativa sobre a segurança nas estradas. INFRAÇÕES RELACIONADAS COM EXCESSO DE VELOCIDADE O respeito dos limites de velocidade é crucial para garantir a segurança no trânsito. Saiba quais são as principais infrações relacionadas com velocidade consideradas graves: O excesso de velocidade praticado fora das localidades: Condutores de motociclos ou automóveis ligeiros que excedem em mais de 30 km/h os limites legalmente impostos; Condutores de outros veículos a motor que excedem em mais de 20 km/h os limites legalmente impostos. O excesso de velocidade praticado dentro das localidades: Condutores de motociclos ou automóveis ligeiros que excedem em mais de 20 km/h os limites legalmente impostos; Condutores de outros veículos a motor que excedem em mais de 10 km/h os limites legalmente impostos. respeite esses limites para garantir a segurança de todos os utilizadores das vias. DESRESPEITO DAS REGRAS DE TRÂNSITO Estas são as infrações graves mais frequentes relacionadas com o desrespeito das regras de trânsito: Desrespeito das regras e sinais relativos a: Distância entre veículos; Cedência de passagem; Ultrapassagem; Mudança de direção ou de via de trânsito; Inversão do sentido de marcha; Início de marcha; Posição de marcha; Marcha atrás; Atravessamento de passagem de nível. Estar atento e respeitar as regras contribui também para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. QUESTÕES ESPECÍFICAS E CONSEQUÊNCIAS Além das infrações comuns mencionadas anteriormente, existem outras situações específicas que também podem resultar em contraordenações graves. A seguir, listamos algumas dessas situações e as suas consequências: Trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação: É essencial adaptar a velocidade às condições de cada momento, levando em consideração a segurança de todos os utilizadores da via. Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e conjuntos de veículos em autoestradas ou vias equiparadas: Condutores de automóveis pesados e conjuntos de veículos devem obedecer às regras específicas para esses tipos de veículos ao circular em autoestradas ou vias equiparadas. Não cedência de passagem aos peões e desrespeito ao trânsito dos mesmos nas passagens assinaladas: É obrigação do condutor ceder a passagem aos peões quando mudar de direção dentro das localidades, bem como respeitar o trânsito dos peões nas passagens destinadas a eles. O não cumprimento dessas regras é considerado uma infração grave. Condução sem utilização das luzes adequadas: O trânsito de veículos sem a utilização das luzes obrigatórias previstas no artigo 61.º, assim como o trânsito de motociclos e ciclomotores sem a utilização das luzes de cruzamento, é considerado uma infração grave. Condução sob influência de álcool: Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando se está em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou transporte de mercadorias perigosas. Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo: É obrigatório utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo e as luzes avisadoras de perigo em situação de emergência ou de imobilização do veículo na via Paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes: Estacionar ou parar o veículo nas passagens destinadas à travessia de peões ou ciclistas. Transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem uso dos acessórios de segurança obrigatórios: É obrigatório que passageiros menores ou inimputáveis façam uso dos acessórios de segurança, como cadeirinhas ou cintos de segurança adequados. A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil também é considerada uma infração grave, sujeita às consequências previstas na legislação. Estar ciente do que constitui uma infração grave, a par da adoção de uma postura responsável e respeito pelas normas de trânsito, contribui para a redução de acidentes e a promoção de um ambiente seguro nas estradas. Esteja também atento às atualizações e mudanças na legislação de trânsito. Nunca é demais lembrá-lo que para evitar as consequências negativas das infrações graves, como multas, perda de pontos na carta de condução, suspensão do direito de conduzir e até mesmo apreensão do veículo, é fundamental adotar uma condução responsável.
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