 
        Nem todas as infrações de trânsito têm o mesmo peso ou as mesmas consequências. A lei portuguesa classifica as contraordenações em três níveis — leves, graves e muito graves —, determinando sanções diferentes para cada uma delas. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre estas categorias, as coimas aplicáveis e os efeitos na carta de condução.
1. O enquadramento legal
A classificação das infrações de trânsito encontra-se prevista nos artigos 145.º a 148.º do Código da Estrada. Cada categoria tem um grau de gravidade específico e consequências distintas, tanto em termos de valor da coima como de eventuais sanções acessórias.
Esta distinção permite que as autoridades e os tribunais apliquem penalizações proporcionais à gravidade do comportamento do condutor.
2. Tabela comparativa das infrações
| Tipo de Infração | Exemplo | Coima (valor aproximado) | Consequências adicionais | 
| Leve | Estacionar em local proibido ou circular sem triângulo de sinalização | 30€ a 150€ | Não implica perda de pontos | 
| Grave | Excesso de velocidade até 20 km/h em local urbano ou avanço com sinal amarelo | 60€ a 300€ | Perda de 2 a 4 pontos; pode implicar inibição de conduzir | 
| Muito Grave | Condução sob efeito de álcool ou excesso de velocidade superior a 40 km/h | 120€ a 2.500€ | Perda de 4 a 6 pontos; possível inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano | 
3. Infração leve
As infrações leves são as de menor gravidade e normalmente não colocam em causa a segurança rodoviária. Apesar de terem coimas reduzidas, a reincidência pode levar à agravação das penalidades. Exemplos incluem estacionar incorretamente, circular sem documentos ou não respeitar regras menores de sinalização.
4. Infração grave
As infrações graves já representam um risco efetivo para a segurança rodoviária. Além da coima, podem implicar a perda de pontos na carta de condução e, em alguns casos, a inibição temporária de conduzir. Exemplos comuns são o excesso de velocidade moderado, a não cedência de passagem ou a ultrapassagem irregular.
5. Infração muito grave
As infrações muito graves são as que mais atentam contra a segurança rodoviária, justificando sanções severas. Além de coimas elevadas, implicam perda significativa de pontos e podem originar a suspensão do título de condução. Entre as mais frequentes estão a condução sob o efeito de álcool, o excesso de velocidade acentuado e a fuga ao sinal vermelho.
6. Efeitos cumulativos e sistema de pontos
Desde a introdução do sistema de pontos em 2016, cada condutor começa com 12 pontos na carta. As infrações graves e muito graves implicam a subtração de pontos, podendo levar à cassação do título de condução quando este atinge zero. Por outro lado, condutores que mantêm um registo limpo por três anos consecutivos ganham dois pontos adicionais, até um máximo de 15.
7. Exemplo prático
Um condutor é apanhado a 80 km/h numa zona urbana com limite de 50 km/h. A infração é considerada muito grave, com coima entre 300€ e 1.500€, perda de 5 pontos e inibição de conduzir de 2 meses. Se reincidir no prazo de 5 anos, as consequências poderão ser agravadas.
Referências legais e técnicas
• Código da Estrada – Artigos 145.º a 148.º e 189.º
• Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
• Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Guia de Contraordenações
• Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) – Sistema de Pontos na Carta de Condução
Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito Contraordenacional e Trânsito Rodoviário.
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