
Estacionamento para quem é portadora de mobilidade reduzida
Sim, em Portugal, as pessoas com mobilidade reduzida que possuam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência estão isentas do pagamento de parquímetro nos locais públicos de estacionamento pago por tempo limitado. Este cartão permite estacionar em lugares reservados e, em certas situações, em locais onde o estacionamento é normalmente proibido, desde que seja absolutamente necessário e por um curto período, sem obstruir a via pública.
O cartão é atribuído a pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%, bem como a pessoas com deficiência intelectual, Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deficiência visual com alteração permanente igual ou superior a 95%, e doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, é necessário apresentar o requerimento modelo 13 do IMT, documento de identificação e o atestado médico de incapacidade multiuso. O pedido pode ser feito online através do portal IMT Online, por correio ou presencialmente num balcão de atendimento do IMT.
É importante destacar que o cartão é pessoal e intransmissível, devendo ser colocado de forma visível no para-brisas do veículo sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.
Estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência sem o cartão é considerado uma contraordenação grave, podendo resultar em coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e possível inibição de conduzir entre um mês e um ano.