
O tema já foi tratado com exaustão, mas como «LIGAR OS QUATRO PISCAS» cada vez que se para por uns momentos é um hábito em Portugal, vale a pena volta ao assunto.
Parou por uns momentos e até sabe que não pode deixar o seu carro estacionado. Ligou os “quatro piscas”. Fica descansado, pois está com a sinalização luminosa de perigo ativada. Não é trivial.
Veja o que diz o Código da Estrada relativamente a estas situações e quais as multas.
O artigo 63 do Código da Estrada diz o seguinte no que respeita o uso da sinalização de perigo
- Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
- Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
- Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
A Multa Zero aconselha a respeitar a lei e dispõe de uma equipa de advogados especializados em direito rodoviário, ao seu lado, para sua defesa.