Coimas aplicáveis às contraordenações em portagens
A Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, traz alterações ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de portagens. Foi publicada a Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, que traz alterações significativas ao valor das coimas aplicáveis às contraordenações relacionadas com o pagamento de taxas de portagens em infraestruturas rodoviárias. Esta lei altera a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. De acordo com a nova legislação, as contraordenações ocorridas nessas infraestruturas são punidas com coimas de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros. O valor máximo da coima é o dobro do valor mínimo, respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. Comparativamente, a Lei n.º 25/2006, que se encontra ainda em vigor, estabelece um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e um valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, também respeitando os limites previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias. A nova lei entrará em vigor no próximo ano (2024) a partir do dia 1 de julho. Esta alteração tem como objetivo atualizar e adequar o valor das coimas às infrações relacionadas ao pagamento de portagens. Mantenha-se familiarizado com a legislação de trânsito e esteja atento às regras e regulamentos específicos que regulam a sua utilização das infraestruturas rodoviárias. A legislação está em constante evolução, e é responsabilidade de cada condutor estar ciente das mudanças e cumpri-las adequadamente. Lembramos que este artigo possui apenas fins informativos e não substitui a consulta de um profissional qualificado caso tenha questões legais específicas relacionadas com portagens e contraordenações de trânsito.
Read MoreRecebi uma carta da ANSR
Se receber uma carta da ANSR pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Se recebeu uma carta da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), é importante que leia cuidadosamente o conteúdo da carta e tome as medidas necessárias. A ANSR é responsável pela fiscalização e regulação do trânsito em Portugal, portanto, receber uma carta deles pode estar relacionado a questões de segurança rodoviária ou infrações de trânsito. Aqui estão algumas etapas que pode seguir ao receber uma carta da ANSR: Leia a carta com atenção: Verifique qual é o assunto tratado na carta e quaisquer prazos ou ações necessárias. Identifique a natureza da carta: Pode ser uma notificação de multa, convocatória para uma audiência, solicitação de informações adicionais ou qualquer outra comunicação oficial. Certifique-se de entender claramente o motivo pelo qual a carta foi enviada. Verifique os prazos: Se houver algum prazo mencionado na carta, assegure-se de cumpri-lo. Isso pode incluir responder à carta dentro de um período específico ou comparecer a uma audiência em determinada data. Procure aconselhamento legal, se necessário: Se não entender completamente a situação ou acreditar que precisa de assistência legal, pode ser útil consultar um advogado especializado em questões de trânsito ou direito administrativo. Responda adequadamente: Dependendo do conteúdo da carta, pode precisar responder de acordo. Isso pode envolver o pagamento de uma multa, fornecer informações solicitadas ou apresentar uma defesa caso discorde da infração e das consequências. Mantenha cópias de registos: Guarde uma cópia da carta e de qualquer documentação que enviar ou receber relacionada ao assunto. Isso é importante para fins de registo e referência futura, se necessário. Lembre-se de que as informações fornecidas aqui são gerais e podem não se aplicar a situações específicas. É sempre recomendável seguir as instruções fornecidas pela ANSR e, se necessário, buscar orientação profissional para lidar adequadamente com o assunto abordado na carta.
Read MoreComo recorrer de uma multa de trânsito?
Foi multado. Acha a situação injusta. O transtorno é enorme, o impacto também. Preste atenção a estes pontos, vamos conduzi-lo no processo. Analise os fundamentos da multa: Ao recorrer de uma multa de trânsito, é importante analisar cuidadosamente os fundamentos citados na notificação. Verifique se estão corretamente fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso identifique alguma inconsistência ou irregularidade, destaque isso no seu recurso. Consulte a legislação aplicável: Familiarize-se com a legislação de trânsito em Portugal, com base na infração pela qual foi multado. Compreender os artigos e regulamentos pertinentes pode ajudar a fundamentar o seu recurso e fortalecer a sua argumentação. Verifique a sinalização e as condições da via: Em certos casos, a sinalização inadequada ou as condições da via podem influenciar a ocorrência da infração. Verifique se havia sinalização clara e visível no local da infração e se as condições da via estavam em conformidade com os padrões de segurança. Essas informações podem ser úteis para a sua defesa. Reúna testemunhos: Se houver testemunhas que possam confirmar a sua versão dos acontecimentos, procure coletar seus testemunhos por escrito. Isso pode adicionar mais peso ao seu recurso, fornecendo evidências adicionais em seu favor. Apresente argumentos sólidos: Ao redigir o seu recurso, é fundamental apresentar argumentos sólidos e coerentes. Explique de forma clara e objetiva por que você contesta a multa e apresente evidências concretas para apoiar a sua posição. Evite discursos emocionais ou acusações infundadas, concentre-se nos fatos e na lei. Atenção aos detalhes: Ao preparar o seu recurso, certifique-se de que todos os detalhes estejam corretos e completos. Erros simples, como datas incorretas ou informações imprecisas, podem prejudicar a validade do seu recurso. Revise cuidadosamente antes de enviar. Conheça os seus direitos: Familiarize-se com os seus direitos como condutor e recorrente. Saiba quais são os seus direitos legais no processo de recurso e certifique-se de que eles sejam respeitados. Mantenha-se atualizado: Acompanhe as alterações nas leis e regulamentos de trânsito em Portugal. Isso pode fornecer informações valiosas que podem ser úteis ao recorrer de multas no futuro. Evite argumentos inconsistentes: Certifique-se de que os argumentos apresentados no seu recurso sejam consistentes e não entrem em contradição. Argumentos fracos ou inconsistentes podem enfraquecer a sua defesa e diminuir as chances de sucesso. Seja educado e respeitoso: Ao se comunicar com as autoridades responsáveis pelo recurso, mantenha uma postura educada e respeitosa. A cortesia pode ajudar a construir uma imagem positiva e mostrar que você está tratando o assunto de forma séria. Mantenha registos e documentação: Durante todo o processo de recurso, mantenha cópias de todos os documentos, notificações, provas e correspondências relacionadas ao caso. Isso garantirá que você tenha registros completos e acessíveis, caso seja necessário consultá-los posteriormente. Prepare-se para uma audiência: Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma audiência para apresentar o seu caso. Esteja preparado para essa possibilidade, reunindo todas as evidências e argumentos relevantes e praticando a sua apresentação. Conheça as etapas do processo: Familiarize-se com as etapas do processo de recurso em Portugal. Isso inclui o prazo para análise do recurso pelas autoridades competentes e a possibilidade de recurso adicional, caso a decisão inicial seja desfavorável. Recorrer de uma multa de trânsito pode exigir tempo, esforço e conhecimento das leis. Considere todas as opções disponíveis, siga os procedimentos corretos e aumentará a sua possibilidade de obter um resultado favorável. Lembre-se de que cada caso é único e os resultados podem variar, mas lutar pelos seus direitos é um passo importante.
Read MorePosso ser multado fundamentado apenas no radar?
Um radar de velocidade é usado para medir a velocidade de um objeto em movimento. Saiba se pode contestar uma multa de radar. Um radar de velocidade é um equipamento eletrónico que é usado para medir a velocidade de um objeto em movimento, geralmente um veículo na estrada. Ele emite ondas eletromagnéticas de alta frequência que refletem no objeto em movimento e retornam ao radar. Com base no tempo que leva para as ondas refletidas retornarem, o radar calcula a velocidade do objeto em movimento. Os radares de velocidade são usados para aplicação de multas de trânsito, pois podem detetar a velocidade de um veículo a uma distância considerável. São falíveis? Assim como qualquer equipamento eletrônico, os radares de velocidade são falíveis e podem apresentar erros. Alguns fatores podem interferir na precisão das medições, como: Calibração inadequada do radar Interferência eletromagnética de outras fontes próximas Objetos ou obstáculos no campo de visão do radar Condições climáticas adversas, como chuva, neblina ou neve Velocidades muito baixas ou muito altas É importante lembrar que os radares de velocidade são uma ferramenta para auxiliar na fiscalização do trânsito, mas não devem ser a única forma de fiscalização. Os agentes de trânsito também devem estar treinados para avaliar a velocidade dos veículos e determinar quando uma multa deve ser aplicada. Então multa pode não ser válida? Se houver alguma falha no equipamento ou na medição da velocidade pelo radar, a multa pode não ser válida. Por isso, é importante que os radares de velocidade sejam regularmente calibrados e que os agentes de trânsito estejam devidamente treinados para operá-los e interpretar as informações fornecidas. Caso receba uma multa de trânsito por excesso de velocidade e tenha dúvidas sobre a sua validade, pode questionar a infração e recorrer da multa. É importante procurar um advogado especializado em direito de contraordenações estradais para orientá-lo sobre como proceder nesses casos e defender os seus direitos.
Read MoreMultas de trânsito: o que tem de saber
Sabe que tipos de multas de trânsito existem? E se sim qual o valor das coimas? Vamos ajudá-lo a saber a resposta a estas questões e o que uma distração lhe pode custar, em termos monetários mas também de perda de pontos e de inibição de condução – sim uma multa trânsito pode ter 3 sanções em simultâneo e ficar no seu cadastro rodoviário. E sabia que pagar a multa nada resolve? É verdade! Para quem conduz, sabe que tem sempre em aberto a possibilidade de ser multado. Uma multa nunca é uma boa notícia, mas sabemos que elas existem e que comportamentos deveremos ter para as evitar. Contudo é importante saber quais as consequências para si no caso de lhe surgir uma multa de trânsito. Afinal o que é uma multa de trânsito? De forma simples: se existe um veículo a circular e o condutor, não respeitou o que está em vigor no Código da Estrada, então estamos perante uma multa de trânsito. Mas que tipo de multas existem e quais as suas características? Podemos afirmar que uma multa por excesso de velocidade é a que mais ocorre, ou seja, circular num local a uma velocidade superior ao permitido. Por exemplo, no caso de uma viatura ligeira de passageiros os limites de velocidade de referência são os seguintes: – Dentro de localidades – 50 Km/h; – Fora das localidades – 90 Km/h; – Vias reservadas a automóveis e motociclos – 100 Km/h – Auto Estradas – 120 Km/h.E sabia se tiver uma infração por excesso de velocidade que pode sofrer até 4 punições? Ou seja, no caso de uma infração por excesso de velocidade, poderá: – Perder pontos: na carta de condução pode perder até 5 pontos; – Ter período de inibição de condução: pode ficar até 24 meses sem conduzir; – Multa pecuniária: os valores podem variar entre os €60 e os €2.500: – Ficar registado no seu cadastro rodoviário. Outros 4 tipos de multas comuns são as de estacionamento, ausência de seguro, de excesso de álcool e de manusear o telemóvel enquanto conduz. No caso de multas de estacionamento, por regra somente têm associada a sanção pecuniária. Contudo se estacionar em cima da passadeira ou em locais reservados a pessoas com mobilidade reduzida, terá igualmente como sanção a perda de pontos e inibição de condução. A multas por ausência de seguro de responsabilidade civil – ou dito de outra forma, uma viatura sem seguro – e por manusear o telemóvel enquanto conduz, têm igualmente como consequências em termos monetários, perda de pontos e de inibição de condução. As multas por excesso de álcool, para além de uma contraordenação grave ou muito grave, podem inclusive ser consideradas um crime. Por fim a ausência da realização da inspeção periódica obrigatória, tem apenas como consequência uma sanção pecuniária. Deste modo, ficou claro que as multas podem ter 4 tipos de consequências: Perda de Pontos Inibição de condução Sanção pecuniária Registo no cadastro rodoviário. A única situação em que se verifica apenas a sanção pecuniária é no caso das contraordenações leves. Existem outras situações de infração ao código da estrada, mas damos-lhe a conhecer aquelas que mais verificamos: Por falta da carta de condução Ausência de cinto de segurança Pisar ou transpor traço contínuo Passar sinal vermelho Não paragem em sinal de STOP Circulação em sentido contrário Agora que já conhece melhor os tipos de multas e de contraordenações existentes, bem como as consequências associadas, recorde-se que depende de si evitar as mesmas. Contudo sabemos que quem conduz está sempre sujeito a ter a infelicidade de uma multa de trânsito.
Read MoreFoi multado? Saiba quando prescreve a multa.
Imagine que foi multado por uma infração de trânsito e que nunca mais lhe disseram nada. Até quando poderá ter de se responsabilizar pela multa? O prazo de notificação das multas de trânsito é de dois anos. Assim, se não for notificado de uma multa de trânsito nos dois anos seguintes a contar da data da infração, a multa está prescrita. Contudo, se for notificado da infração antes de decorridos dois anos, o prazo para prescrição é alargado. A lei prevê que todas as notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) importam a interrupção do prazo, o que significa que o prazo até aí decorrido fica inutilizado, começando a correr um novo prazo de prescrição de dois anos. De modo a evitar que o prazo de prescrição fosse sendo sucessivamente interrompido e começando de novo, a lei previu uma solução instituindo que, aconteça o que acontecer, a contraordenação prescreve no prazo de três anos a contar da data da prática da contraordenação. Caso já tenha sido autuado/notificado e o condutor devidamente identificado, fez um depósito ou está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.
Read More“Festas Seguras 2018-2019”: 7661 infrações na estrada
A operação de fiscalização da Polícia de Segurança Pública (PSP) terminou no primeiro dia do ano com um número de infrações superior ao do ano anterior. A PSP realizou um total de 1.010 operações de fiscalização de trânsito e identificou 7.661 infrações rodoviária e fiscalizou 43.982 viaturas. Como resultado das infrações registadas, 805 condutores foram detidos, 272 dos quais por apresentarem uma taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei e 115 por conduzirem sem habilitação legal. De acordo com os dados da PSP, nesta quadra festiva registaram-se 3.063 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 2 vítimas mortais – mais 5 acidentes e menos 6 mortos em relação ao mesmo período do ano anterior. Destes 3.063 acidentes de viação contabilizados nos 19 dias em que a operação decorreu (14 de dezembro de 2018 a 1 de janeiro de 2019), resultaram ainda 37 feridos graves (49 em 2017-2018) e 942 feridos ligeiros (870 em 2017-2018). Nesta operação da PSP foram ainda apreendidas 439.460 doses de droga, 33 armas de fogo e outros 53 tipos de arma. Para a operação de natal e ano novo, que teve como objetivo aumentar a segurança dos cidadão nas superfícies comerciais, faixas de rodagem e espaços de grande concentração de pessoas, foram destacados 11.313 agentes da PSP e 2.908 meio motorizados. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Read MoreTelemóvel: Agravamento das Multas! FAZ SENTIDO?
Saiba tudo sobre contraordenações por uso de telemóvel e evite multas enquanto conduz. Relacionado com um dos comportamentos de risco, ao longo desta semana voltou a ser destaque o tema do manuseamento do telemóvel durante a condução e o agravamento das penalizações, quer ao nível de coima (podendo chegar aos 1.250 euros); quer em termos de sanção acessória – ao invés de perder-se 2 pontos passará a ser penalizado com a retirada de 3 pontos. Apesar de ser evidente que o telemóvel é uma fonte de distração, a questão que se coloca é porque motivo continuamos a insistir no agravamento de penalizações ao invés de se investir na mudança de comportamentos? Será que os apelos constantemente realizados para o não manuseamento do telemóvel enquanto se conduz através de campanhas de sensibilização são ignorados? A perda de pontos e inibição de condução não são um elemento dissuasor? As inúmeras tecnologias e soluções disponíveis para realização de chamadas sem manusear o telemóvel são esquecidas? Será que a sociedade, que se intitula como de maior consciencialização e responsabilidade, ignora que o manuseamento do telemóvel enquanto conduz põe em causa não só a sua segurança, mas igualmente os outros condutores, os peões e os passageiros que possa estar a transportar? Infelizmente, e após análise dos números partilhados pela Polícia de Segurança Pública – do período de Junho a Outubro de 2019 – o flagelo do manuseamento do telemóvel enquanto se conduz continua a crescer: 11,33% das contraordenações decorre do manuseamento do telemóvel; É a 2.ª principal contraordenação registada, apenas superada pelo excesso de velocidade; Apresenta uma tendência de crescimento no peso das contraordenações registadas – de 9,83% em Junho evoluiu para um peso de 16,02% em Outubro. Se a estes números recordarmos que ocorrem 15 acidentes por hora acrescidos de que em 2018, segundo dados disponibilizados pela ANSR, PSP e GNR: 47,83% das vítimas perderam a sua vida em acidentes dentro das localidades; De um total de 34.235 acidentes com vítimas registadas, 26.513 ocorreram dentro das localidades – 77,44% do total de acidentes; E foram registadas, em média, 107 contraordenações por dia por manuseamento do telemóvel enquanto se conduz. Esta é uma clara demonstração do flagelo que os números traduzem das estradas portuguesas e de como o telemóvel é um instrumento, uma “arma” manuseada diariamente de forma negligente e que coloca em causa a vida de terceiros e do próprio que o utiliza! Numa era em que a sociedade vive “online”, 24 sobre 24 horas, os 7 dias da semana, em que tudo parece exigir uma resposta instantânea, algo tão simples parece esquecido: uma mensagem por responder ou uma chamada por atender podem ser devolvidas tranquilamente quando estacionar (não é parar!). Já a vida – do condutor ou a de outra pessoa – não permite uma hipótese de responder de volta se for perdida! Concentração na condução; a utilização do telemóvel somente apenas após a chegada ao destino! Deste modo é com naturalidade que afirmamos que este agravamento faz sentido e, na nossa opinião, peca por tardio. Mudar comportamentos, evoluir a mentalidade de uma sociedade demora o seu tempo! Exige investimento, tempo e perseverança! Assim será fundamental que este agravamento de sanções – pecuniária e acessória – seja acompanhado por um plano de ação: de longo prazo; que instrua a sociedade para os perigos da “arma” automóvel/motociclo quando utilizada de forma negligente; de sensibilização para os comportamentos de risco, suas consequências e da importância de uma condução preventiva e defensiva; que abranja todos os utentes das vias públicas – peões e condutores – e de todas as idades: desde os primeiros passos num pré-escolar até ao final das nossas vidas somos utentes das vias públicas: seja como peão e/ou como condutor, temos sempre algo de novo para aprender; e envolvendo as entidades municipais, as famílias e as escolas para as particularidades de cada região. Em suma é fundamental: Uma ação imediata que penalize e alerte para os comportamentos que colocam em risco a vida de terceiros e do próprio infrator; E um plano de ação de longo prazo que promova ações de sensibilização e formação transversais às faixas etárias e envolvendo condutores, peões e instituições, com o objetivo de promover o civismo, o respeito e a educação como princípios fundamentais para a construção de uma verdadeira sociedade. Na nossa opinião é desta combinação que serão definidos os comportamentos dos condutores e peões do futuro – seres humanos que terão famílias, amigos, colegas de trabalho, hobbies, vidas construídas assentes na relação entre pessoas – que irão definir o nível de segurança rodoviária! A Multa Zero deseja-lhe uma boa viagem em segurança!
Read MoreMenos Carros = Mais Multas
Mesmo com menos 27% de veículos a circular nas estradas portuguesas verifica-se um aumento do número de multas de trânsito em cerca de 22%. Além disso, o Governo alterou o quadro sancionatório deste tipo de contraordenações, aumentando o valor das coimas em mais de 50 artigos do Código da Estrada. O aumento do quadro sancionatório deverá ser uma das razões pela qual as multas de trânsito são a única receita não fiscal a subir em 2021. Exemplos de infrações que ficaram mais pesadas são o uso do telemóvel, bem como as de estacionamento para autocaravanas fora dos locais autorizados. Mesmo com a redução da mobilidade que se verificou devido ao confinamento, o Estado já encaixou 36 milhões de euros com a cobrança de multas de trânsito, o que corresponde a 40% do total previsto pelo orçamento de estado para 2021 (a meta anual é de 92 milhões de euros). Deste modo, apesar da pandemia, as receitas de multas de trânsito atingiram praticamente os níveis de 2019. Esteja atento quando estiver ao volante. Caso seja multado, o Multa Zero ajuda-o a contestar as suas multas de trânsito para que possa manter os seus pontos e a sua carta de condução. Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso juntamente com o seu auto. Nós tratamos da sua defesa.
Read MoreContestar multas de trânsito? Nós ajudamos!
O excesso de velocidade, a condução sob o efeito de álcool e a condução com o telemóvel são algumas das principais contraordenações rodoviárias e aquelas que poderão ter consequências maiores para o condutor. Sabemos desde logo que não podemos sobrepor-nos às regras do código da estrada, mas, por vezes, em pequenas distrações ou situações de urgência, até os condutores mais prudentes incorrem em infrações rodoviárias. Infelizmente, estamos todos sujeitos a um dia receber uma multa rodoviária. No entanto, se não concordar com a decisão das autoridades fiscalizadoras, pode sempre contestar a sua multa. O que diz a lei? Muitos cidadãos não sabem, mas a lei prevê que condutor autuado tem um prazo de 15 dias úteis para reclamar a sua multa. Não é obrigatório pagar a multa no momento em que é emitida pelo agente de autoridade, uma vez que existe uma opção, para muitos desconhecida, que permite fazer um depósito do valor da multa no prazo de 48 horas – desta forma poderá contestar a coima aplicada. Este prazo de 48 horas (ou de 15 dias para pagar a coima) começa a contar no dia seguinte à assinatura do aviso de carta registada ou 3 dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa. Como posso contestar uma multa rodoviária? Ligue para o 211 455 416 ou envie-nos um email para apoio@multazero.pt e exponha o seu caso com toda a informação que conseguir partilhar, incluindo uma descrição dos acontecimentos e uma cópia do seu auto. Sempre que necessário, partilhe connosco registos fotográficos e testemunhas da ocorrência. A equipa jurídica do Multa Zero ficará responsável por preparar e apresentar a sua defesa perante as autoridades competentes.
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