
Saiba quais os benefícios dos cidadãos dos países membros da OCDE e da CPLP, quando circulam nas estradas em Portugal.
Portugal é um dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Os cidadãos dos países membros das duas organizações têm benefícios em solo português.
OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico):
- A OCDE é uma organização internacional composta por países que compartilham o compromisso com a democracia e a economia de mercado.
- Seu objetivo é promover políticas que melhorem o bem-estar econômico e social dos cidadãos em seus países membros.
- Os membros da OCDE são países industrializados e desenvolvidos economicamente. Eles se reúnem para discutir e coordenar políticas econômicas e sociais.
Exemplos de alguns países membros da OCDE incluem Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, Japão, França, Austrália e muitos outros.
CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa):
- A CPLP é uma organização internacional composta por países que têm o português como língua oficial.
- Seu objetivo principal é promover a cooperação entre os países membros nas áreas da língua, cultura, política, economia e educação.
- A CPLP inclui países de diferentes níveis de desenvolvimento econômico e social, mas todos compartilham a língua portuguesa como um elo comum.
Exemplos de alguns países membros da CPLP incluem Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe, e Guiné Equatorial.
Em resumo, a OCDE é uma organização que reúne países desenvolvidos com o objetivo de promover políticas econômicas e sociais eficazes, enquanto a CPLP é uma organização que une países que compartilham a língua portuguesa, buscando cooperação em várias áreas. Essas organizações servem a propósitos diferentes, refletindo suas respetivas composições e objetivos.
A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa.
Os países que estão abrangidos por este regime são:
- Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.
Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se:
- tiver menos de 60 anos
- tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria)
- a carta de condução estrangeira estiver válida
- não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação
- o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal
- a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.
Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.